Os associados do Sindilojas de Porto Alegre foram beneficiados por uma liminar expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública que desobriga o pagamento da alíquota adicional de 5% do ICMS sobre a compra de produtos vindos de outros estados a partir de 14 de janeiro deste ano. A medida, válida para micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional, garante que a Secretaria da Fazenda não inscreva lojistas em dívida ativa, imponha multas ou cobranças de qualquer natureza.
O Sindilojas é a primeira entidade a obter o benefício da Justiça. "Mais uma vez fomos pioneiros em proteger os lojistas por meio de medidas legais e efetivas. Cerca de 90% das empresas gaúchas são micro e pequenas e essa cobrança é pesada para elas. A liminar é uma grande conquista", ressalta o presidente Ronaldo Sielichow.
O projeto que pôe fim à cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) e impede a reedição da tributação foi aprovado em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS). O governo não sancionou a lei porque entendeu que a decisão interfere no orçamento do estado.
Conforme o secretário Estadual da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto criado para suspender o imposto pode ser considerado ilegal e abre espaço para contestações judiciais.
A Fazenda calcula prejuízo de R$ 500 milhões por ano à economia gaúcha com a derrubada da taxa.
Fonte: G1-RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário