Dispõe sobre orientação aos
auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados,
ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos
contidos na Medida Provisória 627/13.
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º
9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário
a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) que tem por base o CT
02/2014 do Ibracon:
CTA 19 - ORIENTAÇÃO AOS AUDITORES
INDEPENDENTES SOBRE O ENTENDIMENTO A RESPEITO DOS PROCEDIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO NA AVALIAÇÃO DOS ASSUNTOS CONTIDOS NA MP 627/13
Objetivo
1.Este Comunicado tem por objetivo orientar os auditores independentes
sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem
adotados, pela administração das entidades, relativos à avaliação dos impactos
das disposições contidas na Medida Provisória 627 (MP 627), de 11 de novembro
de 2013 e na Instrução Normativa 1.397 (IN 1.397), de 16 de setembro de 2013, para
fins de elaboração das demonstrações contábeis emitidas a partir da edição da
MP 627.
(...)
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