A BM&FBovespa decidiu adiar o pagamento complementar de dividendos, à espera da tramitação da Medida Provisória (MP) nº 627, de 2013. A empresa também informou em nota explicativa que, se a MP for convertida com texto parecido com o atual, deve antecipar para este ano o abandono do Regime Tributário de Transição (RTT).
Embora a BM&FBovespa não seja explícita sobre esse ponto, a decisão pode ter relação com o fato de ela ter distribuído 100% do lucro societário na forma de dividendos em 2011 e 2012, índice que caiu a 80% em 2013.
Um dos incentivos da MP para a adesão neste ano é a garantia de isenção de tributação sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013, nos casos em que o valor distribuído superou o lucro fiscal, que é o resultado que a empresa teria pelas normas contábeis vigentes em 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado pelo Fisco e teria que discutir os valores na esfera administrativa ou na Justiça.
Para empresas que não se beneficiam desse incentivo, o abandono do RTT neste ano pode não ser uma grande vantagem. A Marisa, por exemplo, disse que realizou estudos e decidiu não aderir à norma em 2014 “em virtude de seu efeito ser irrelevante nas demonstrações financeiras”.
Já a fabricante de calçados Grendene anunciou, no dia 12, que vai retirar os ganhos com incentivos fiscais estaduais da sua base de cálculo de dividendos. Se estivesse em vigor no ano passado, essa mudança teria um impacto negativo de R$ 103 milhões nos R$ 300 milhões de dividendos partilhados pela empresa com os seus acionistas.
Na sexta-feira, Francisco Schmitt, diretor financeiro da Grendene, explicou a analistas e investidores que a MP trouxe alterações na tributação de ganhos com subvenções estaduais. Desde 2008, quando esse incentivo passou a transitar pelo resultado e saiu da reserva de capital para a reserva de lucros, a Grendene passou a incluir parte desses ganhos na base de cálculo dos dividendos. Agora, a empresa vai esperar. “A MP já recebeu 500 emendas e ainda nem se tornou lei”, afirmou.
Na prática, o texto atual faria com que a alíquota nominal do Imposto de Renda e da CSLL sobre os ganhos com incentivos fiscais estaduais subisse de 14% para 34%. Na avaliação do conselho da Grendene, não compensaria distribuir proventos dessa forma.
Os recursos provenientes de incentivos que não serão mais distribuídos aos acionistas da Grendene poderão ser destinados a aplicações financeiras conservadoras ou em novos projetos, disse Schmitt. Segundo o executivo, não faz sentido usar os ganhos para recompra de ações ou pagamento de juros sobre capital próprio porque a nova regra de tributação nos ganhos com subvenção também se aplicariam.
De acordo com o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados, a maioria das empresas que procuraram o escritório está aguardando para decidir sobre o período de adesão à MP. “Eu acho que não é o momento de falar sim nem não”, afirmou. Para ele, é preciso esperar pela regulamentação e a conversão da MP em lei.
Até agora, só a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) informou, em balanço, que irá aderir antecipadamente às novas regras. Mas sua decisão se explica por ela ter apresentado prejuízo fiscal desde 2012.
Por Bárbara Mengardo, Marina Falcão e Fernando Torres
Fonte: Valor Econômico
Via CFC
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