Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Aprova, para o exercício de
2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de
Saída Definitiva do País.
Dispõe sobre a apresentação de
informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras
e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
Estabelece orientações e
procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de
exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de
lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012 , publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Divulga os valores para
pagamento de deslocamento com Pesquisa Externa - PE, na área de Benefícios.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 19 de
fevereiro de 2014.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL DE
PREVIDÊNCIA BRASIL E JAPÃO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011.
EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO (TIC). BASE DE CÁLCULO.
VENDA CANCELADA. DEVOLUÇÃO DE VENDA. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO.
EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL.
REGIME DE CAIXA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES
COM ATIVIDADE COMERCIAL NAS FILIAIS. FPAS. ENQUADRAMENTO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA
ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO.
RETIFICAÇÃO
- No § 2º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº
1.445, de 17 de fevereiro de 2014, publicada
nas págs. 34 a 36 na Seção 1, da Edição do
Diário Oficial da União (DOU) nº 37, de 21 de fevereiro de 2014:
Onde se lê:
"Art. 10. (...)
(...)
§ 2º (...) m-DIRF (...)
(...)"
Leia-se:
"Art. 10. (...)
(...)
§ 2º (...) m-IRPF (...)
(...)"
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