quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

05/02 Destaques DOU - 05/02/2014


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1° e 2° do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto n° 7.223, de 29 de junho de 2010, e considerando o disposto na Portaria n° 10, de 15 de janeiro de 2014, da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, que reconhece, em decorrência de inundações, o estado de calamidade pública no Município de Itaóca, no Estado de São Paulo, resolve:


Dispõe sobre a concessão de diárias para Conselheiros, Delegados, Professores de Curso de Especialização, Palestrantes, Terceiros, Membros de Comissões e de Grupos de Trabalho, quando ocorrerem deslocamentos ou viagens necessários ao atendimento de encargos institucionais do CRCSC.


Estabelece os horários e os prazos referidos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de janeiro de 2014.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POR TITULAR DE CARTÓRIO QUE POSSUI SEGURADOS A SEU SERVIÇO. RETENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INAPLICÁVEIS.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: DIÁRIAS. ISENÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF


EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.

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