O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1° e 2° do art. 169 do Regulamento
da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio
de1999, com a redação dada pelo Decreto n° 7.223, de 29 de junho de 2010, e
considerando o disposto na Portaria n° 10, de 15 de janeiro de 2014, da Secretária
Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, que
reconhece, em decorrência de inundações, o estado de calamidade pública no Município
de Itaóca, no Estado de São Paulo, resolve:
Dispõe sobre a concessão de
diárias para Conselheiros, Delegados, Professores de Curso de Especialização,
Palestrantes, Terceiros, Membros de Comissões e de Grupos de Trabalho, quando
ocorrerem deslocamentos ou viagens necessários ao atendimento de encargos
institucionais do CRCSC.
Estabelece os horários e os
prazos referidos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de
janeiro de 2014.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA
PARCIAL E SUBEMPREITADA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE
MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO POR TITULAR DE CARTÓRIO QUE POSSUI SEGURADOS A SEU
SERVIÇO. RETENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INAPLICÁVEIS.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 30
DE JANEIRO DE 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE
PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA
RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: DIÁRIAS. ISENÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA
RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.
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