Eventos de Manifestação do
Destinatário
O que é um evento da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e?
É
qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua
respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento
são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem
um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem
ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas
Administrações Tributárias.
Quantos são e como serão
implantados os novos eventos da NF-e?
Os
eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as
Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de
eventos vinculados ao processo de "Manifestação do Destinatário",
primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se Webservices, posteriormente
será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser
baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br .
Já existe legislação sobre o
conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?
Sim, as
alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem
o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o
processo de Manifestação do Destinatário.
O processo de Manifestação do
Destinatário é obrigatório?
Mantendo
a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do
Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de
obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para
alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
O que é a Manifestação do
Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o
próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar
sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações
prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
Como posso ficar sabendo das NF-e
destinadas para a minha empresa?
Várias
empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de
todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro
do processo de Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um
serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.
Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas
sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado
período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias),
possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de
sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e
emitidas para o destinatário:
·
Chave de
Acesso da NF-e
·
Inscrição
Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
·
Data de
Emissão e Data da Autorização da NF-e
·
Tipo de
Operação da NF-e (Entrada/Saída)
·
Valor
Total da Operação
·
Situação
da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)
·
Situação
da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não
realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).
Como funciona o evento Ciência da
Emissão?
O evento
de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do
destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é
permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do
destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o
destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o
destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o
documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para
a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da
Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação
conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2,
ou 5.3, ou 5.4).
Uma vez que o destinatário tomou
Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?
Sim.
Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva
manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este
prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das
Administrações Tributárias.
Como funciona o evento
Confirmação da Operação?
O evento
será registrado após a realização da operação, e significa que a operação
ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de
mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada
física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações
de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso
é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a
empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento
Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da
NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
Como funciona o evento Operação
não Realizada?
Este
evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação
legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada
física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga
durante seu transporte, etc.).
Como funciona o evento
Desconhecimento da Operação?
Este
evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da
utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e,
para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para
destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos
tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Para a empresa confirmar a
operação ou informar que a operação não foi realizada é preciso antes obter a
relação de NF-e destinadas e registrar a Ciência da Emissão?
Não. A
empresa pode informar diretamente a confirmação da operação ou o
desconhecimento da operação, sem a necessidade do processo de conhecimento de
notas destinadas ou registro da Ciência da Emissão. Estes eventos são
independentes. Embora, consideramos ser mais conveniente que a empresa sempre
obtenha a relação de suas notas destinadas (novo).
O que fazer quando a operação se
realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi
recebida pelo destinatário?
Caso a
operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente
da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento
"Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis
de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os
eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento
da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.
Se a Manifestação do Destinatário
ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?
Pelas
razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:
·
Para
saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa
como destinatária
·
Para
evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e
que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas
de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na
documentação fiscal
·
Para
poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo
emitente
·
Para
obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota
confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
·
Para
registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e
constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as
faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no
DANFE.
Então as empresas destinatárias
poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?
Não. O
emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da
mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o
download, pelo destinatário, de um percentual da média mensal do volume total
de suas NF-e.
É possível reconsiderar o
registro de um destes eventos?
O
destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última
mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que
havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido
inicialmente.
O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final
do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final
do destinatário.
Quais são os próximos eventos a
serem implantados?
As
Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão
implantados gradativamente. O Registro da Vistoria e Registro de
Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem
incluídos na legislação.
Quando as empresas poderão
iniciar os testes para a implantação do processo de Manifestação do
Destinatário?
A partir
do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do
Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente
Nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já
poderão registrar os eventos em ambiente operacional.
Se a implantação está prevista
para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já temos notícias de que
algumas empresas já estão testando a Manifestação do Destinatário?
A equipe
técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o início de 2011,
juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram para participar da
prova de conceito do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de
NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão,
as empresas destinatárias localizadas naquele estado já podem utilizar estes
eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de
produção (operacional).
Onde podemos consultar os eventos
de Manifestação do Destinatário?
A
consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na
NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da
circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e.
Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os
emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.
Onde as empresas podem encontrar
a documentação técnica necessária para o desenvolvimento do seu sistema?
Todas as
especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de
Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode
ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas
Técnicas".
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