Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que
dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos
Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis nos
11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga
dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras
providências.
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos
normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do
Convênio ICMS 190/17.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 305ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.06.2018 e publicado no DOU em
25.06.2018.
Publica o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica
04/2010 e Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, aprovados na 20ª Reunião
Ordinária do COMSEFAZ, realizada no dia 05.07.2018.
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30
de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, que
dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos
redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado;
constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização
de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores
mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações
Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das
seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de
capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional
continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos
elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária-IBA.
ATO Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de julho do corrente ano.
PARECER SEI Nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF
Assunto: Imposto de Renda. Verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso. Natureza Indenizatória. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
ATO Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de julho do corrente ano.
PARECER SEI Nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF
Assunto: Imposto de Renda. Verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso. Natureza Indenizatória. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores
"R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8 e 9 de julho de
2018.
No Despacho 92/18, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de
10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, na cláusula terceira do Convênio
ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018, onde se lê: "...produzirão efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua.", leia-se:
produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
sua ratificação.".
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