quinta-feira, 5 de julho de 2018

Destaques DOU - 05/07/2018



Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro informam alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 06.06.2018.


Altera a Portaria RFB nº 270, de 26 de fevereiro de 2018, que define a estrutura dos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os serviços neles compreendidos.


Estabelece regras para fins de regulamentação do disposto nos §§8º e §9º, do Art. 1º-A da Lei n.° 13.352, de 27 de outubro de 2016.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2018.

EDITAL Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2018 

EXAME DE SUFICIÊNCIA O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2018, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). QUESTIONAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO REGIME.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.


Na Resolução Camex nº 46, de 3 de julho de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 4 de julho de 2018, No Art 3º, em seu inciso II: Onde se lê: II - as alíquotas correspondentes aos códigos 3001.20.90, 4805.90.90 e 5501.30.00, 7601.10.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#". Leia-se: II - as alíquotas correspondentes aos códigos 3001.20.90, 4805.92.90, 5501.30.00 e 7601.10.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

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