Por meio do Decreto nº 9.442/2018, foram alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos, com efeitos a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação (1º.11.2018).
As Notas Complementares (NC) nºs 87-4 e 87-6 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passam a vigorar conforme as alterações constantes do anexo ao mencionado Decreto.
(Decreto nº 9.442/2018 - DOU 1 de 06.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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