sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Contribuinte obtém no Carf nova vitória sobre Cofins

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou um entendimento importante para as empresas. Ao julgar processo da ArcelorMittal Brasil, o órgão reconheceu que despesas com frete para transporte de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa geram créditos de PIS e Cofins.

Em janeiro, a Câmara Superior analisou, pela primeira vez, o tema, contrariando precedentes de turmas e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, favorável à Carglass Automotive, foi por voto de qualidade – desempate pelo presidente da turma.

Maioria dos ministros mantém cobrança de PIS não cumulativo

Julgamento sobre contribuição social foi suspensa ontem no Supremo Tribunal Federal por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o aumento da alíquota do PIS de 0,65% para 1,65% e a instituição do regime não cumulativo, que permite às empresas usar créditos para reduzir o valor final da contribuição. A questão começou a ser analisada ontem. Depois de sete votos nesse sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

Os ministros analisam a constitucionalidade da Lei nº 10.637, de 2002, fruto da conversão da Medida Provisória nº 66, do mesmo ano. Pelo menos 947 processos estão suspensos aguardando o julgamento.

Imunidade das filantrópicas

A Constituição de 1988 imunizou as entidades beneficentes de assistência social no que diz respeito às contribuições sociais devidas para a seguridade social, conforme dispõe o § 7°, do art. 195 da CF.

A expressão “entidades beneficentes de assistência social” consignada no citado § 7º equivale à expressão “instituições de assistência social” a que se refere a letra c, do inciso IV, do art. 150 da CF pertinente a imunidade de impostos.

Desde então, as entidades beneficentes de assistência social vêm travando batalhas judiciais contra o fisco federal para se livrarem das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei n° 8.212/91.

Declaração retroativa de inidoneidade não macula todas as operações comerciais

A declaração retroativa de inidoneidade, por si só, não deve macular todas as operações comerciais travadas pela empresa investigada. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que anulou uma autuação milionária por creditamento indevido de ICMS.

A empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada inidônea. Representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a empresa autuada recorreu ao Judiciário pedindo a anulação do auto de infração e a multa imposta. Na ação, com pedido de liminar, o advogado alegou boa-fé e que a circulação de mercadorias efetivamente ocorreu.

Descontos incondicionados não integram a base de cálculo do ICMS

No mercado, e ainda mais em tempos de crise econômica, é muito comum ouvir-se falar em “descontos”, como parte de campanhas de fidelização, “promoções” para redução de estoques, ações para conquistas de mercados que alteram o preço de mercadorias e serviços. Dúvida relevante é saber se todos esses “descontos” podem resultar na redução da base de cálculo do ICMS (o que vale igualmente para IPI e ISS) ao preço da venda final.

Para a legislação e a doutrina do Direito Tributário, firmou-se a distinção entre descontos ditos “condicionais”, que devem ser incluídos no valor da base de cálculo, e os assim chamados descontos “incondicionais”, que diversamente não podem ser adicionados à base de cálculo, a somar-se ao montante da operação.

Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O voto do ministro Dias Toffoli (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, há debates no STF sobre a temática desde a primeira metade dos anos 1960, com entendimento consolidado na Súmula 591, de 1976, relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a qual “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”.

Destaques DOU - 24/02/2017


Acrescenta § 14 ao art. 3o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.


Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.


Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.


Prorroga para os exercícios de 2015/2016 os efeitos da Resolução nº 749, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do SeguroDesemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, referente aos defesos estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 4, de 28/01/2008.


Altera os artigos 1º e 4º da Resolução CFC n.º 1.481/2015, que fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de fevereiro de 2017.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 23 de fevereiro de 2017.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


Ementa: Empresa Pública. Contribuições para outras entidades ou fundos. Código FPAS. Enquadramento.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ECD - Publicação de Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 4.0.1 do programa da ECD, com os seguintes ajustes:    

1) Correção do problema da assinaturas a partir da restauração de cópia segurança de ECD parcialmente assinadas. 

2) Correção da exceção de Java no leiaute 5 quando com registro 0000 estava incompleto (sem o campo flag do conglomerado, por exemplo).

Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre não cumulatividade do PIS

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Esparta Segurança Ltda. questiona a constitucionalidade da sistemática instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, que prevê tributação não cumulativa do PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Na sessão desta quarta-feira (22), o ministro Dias Toffoli (relator) negou provimento ao recurso, por entender que a lei ainda é constitucional, e seu entendimento foi seguido por seis ministros do Tribunal.

Plenário inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica

Foi iniciado na sessão plenária desta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos e serviços adquiridos por entidades filantrópicas. Depois da leitura do relatório e de sustentações orais das partes e interessados, o julgamento foi suspenso e deverá ter continuidade na sessão de amanhã (23).

Segundo o relatório apresentado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso discute a incidência do imposto sobre as compras de medicamentos e serviços feitos por hospital da cidade de Muriaé (MG). A análise consiste em saber se a repercussão indireta do tributo (ICMS) para o hospital teria o efeito de deslocar a figura do contribuinte de direito (o fornecedor) para o de fato (o consumidor), para fim de imunidade tributária.

Destaques DOU - 23/02/2017


Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2017.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

A lei das sociedades anônimas e o processo de convergência para os padrões internacionais contados pela história oral e de vida

A história é feita de fatos. Os fatos são vividos e experimentados pelos indivíduos. Porém a historiografia tradicional, a contábil inclusive, preocupa-se essencialmente com os primeiros. O propósito do trabalho foi contar através da história oral e de vida dois momentos fundamentais da contabilidade brasileira, a Lei das Sociedades Anônimas de 1976 e o processo de convergência internacional, sob a ótica daqueles que viveram ou participaram ativamente desenvolvimento dos mesmos, através de 11 entrevistas semiestruturadas com grandes personalidades da contabilidade nacional. Para fins de análise, dividimos o processo de normatização contábil em três fases: origem, desenvolvimento e institucionalização. Como contribuição, o estudo busca fornecer novos conhecimentos sobre a história de nossa contabilidade, não no seu sentido clássico e linear em discorrer sobre os acontecimentos apenas, mas sim de trazer a experiência vivida de importantes personagens fundamentais nesses instantes para nos ajudar a compreender melhor o passado e o presente. 

Alienação de imóvel: Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem adquirido

A tributação sobre o Ganho de Capital foi recentemente alterada pela Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, passando de 15% sobre o ganho apurado para uma tabela progressiva, que varia de 15% a 22,5%, em função da faixa do ganho auferido, o qual deve ser calculado pelo programa “Ganho de Capital” constante do sítio da Receita Federal do Brasil. Esse assunto será abordado em outro comentário, não obstante, por oportuno, lembramos que, apesar de a lei ser de março de 2016, a alteração só produz efeito a partir de 1° de janeiro de 2017, conforme Ato Declaratório Interpretativo n° 3/2016, verbis:

CFC edita normas de auditoria

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes normas sobre auditoria das demonstrações contábeis:

a) Emissão de novo modelo relatório sobre demonstrações contábeis (Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 25): orienta os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016, em decorrência das referidas alterações, considerando as seguintes situações:

Conheça quais são os 7 erros fatais no controle financeiro da empresa

O controle financeiro ainda é o calcanhar de aquiles de muitos gestores. Para se ter uma ideia, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que metade das empresas brasileiras fecha as portas antes mesmo de completar 4 anos de existência. O motivo, de acordo com o diagnóstico da própria instituição e do Sebrae, é a falta de planejamento no campo das finanças.

Por outro lado, se há um lado positivo na crise econômica, é o fato de que muitos gestores passaram a ser mais cuidadosos nesse aspecto. Nunca se discutiu tanto o assunto e o sinal vermelho foi acionado para muitos. Se você não pretende engrossar as estatísticas do IBGE, é preciso embarcar nesse novo momento e começar a encarar a finanças com um pouco mais de seriedade.

ICMS com base reduzida não gera crédito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que uma empresa transportadora, que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por maioria de votos, os ministros deram provimento a um recurso (segundo agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Rodemave Transportes Ltda.

A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas.

Receita exige mais dados para consultas

Empresas brasileiras que quiserem abrir processo de consulta sobre tributação internacional à Receita Federal passam a ter que fornecer mais dados sobre sua estrutura societária global. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.689, o órgão passou a exigir novos requisitos para emitir soluções de consulta.

A mudança faz parte da implantação do Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Beps) no Brasil, o que permitirá uma maior troca de informações entre os Fiscos do mundo todo.

Corte afasta tributação sobre hora repouso alimentação

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a trabalhadores como hora repouso alimentação (HRA). O pagamento é feito a empregados que têm turno contínuo, sem intervalo para almoço. A decisão contraria precedentes da 2ª Turma. A Fazenda Nacional pretende recorrer.

Dos cinco ministros da 1ª Turma, três consideram que o pagamento tem natureza indenizatória. Por isso, não integra a base de cálculo da contribuição. O processo é da petroquímica Elekeiroz. Como as unidades da empresa trabalham em regime operacional contínuo, os trabalhadores são organizados em turnos ininterruptos de revezamento, sem intervalo para refeição e descanso.

Terceirização será votada na Câmara depois do Carnaval

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a proposta que será votada é a que permite a terceirização para todas as atividades da empresa

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai colocar em votação no plenário da Casa o projeto sobre terceirização depois do Carnaval.

Ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, Maia afirmou que a proposta que será votada é a que tem como relator o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que permite a terceirização para todas as atividades da empresa.

Sistemática atacadista de Pernambuco. Notas sobre suas inconstitucionalidades

I - Introdução

O Estado de Pernambuco, como tantos outros da federação, vem buscando ao longo dos últimos 30(trinta) anos, o que vulgarmente se consolidou como legislação de incentivo assistido, através de mecanismos de captação de negócios dirigidos à Indústria, ao Atacado e ao Varejo e na criação, à revelia do CONFAZ, de leis especiais voltadas para criação de regras que aumentem a competitividade do segmento dentro do Estado nas vendas internas ou interestaduais. O que visa o Estado, dentro de sua perspectiva, é buscar o incremento do binômio emprego + competitividade, criando normas de "favor fiscal" ou isenção tendo regras hígidas para a concessão e manutenção dos respectivos benefícios.

Contador aprovado no exame específico do CFC será inscrito automaticamente no CNPC

Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acrescentou o parágrafo único ao art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), dispondo que o contador aprovado em exame específico, regulamentado pelo CFC, será inscrito de forma automática, no CNPC do CFC.

Aprovado o programa multiplataforma “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira” para o ano-calendário de 2017

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Aprovado o programa multiplataforma “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)” para o ano-calendário de 2017

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Aprovado o programa multiplataforma “Ganhos de Capital"

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma “Ganhos de Capital”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Aprovado o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural” para o ano-calendário de 2017

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2017.

Estabelecidas as regras para a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) estabeleceu que poderá ser concedida residência temporária, pelo prazo de até 2 anos, ao estrangeiro que tenha ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o acordo de residência para nacionais dos Estados partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e países associados.

DIRPF-2017 - Divulgadas as regras de apresentação da Declaração do IRPF 2017


Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil. 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Destaques DOU - 22/02/2017


Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.


Aprova o Comunicado CTA 25 que dispõe sobre orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.


Dá nova redação à NBC TA 800 que dispõe sobre auditorias de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.


Dá nova redação à NBC TA 805 que dispõe sobre a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.


Dá nova redação à NBC TA 810 que dispõe sobre trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas.


Altera dispositivos da Resolução CFC n.º 288/2006.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:"

Art. 1º Fica instituído o PRÊMIO INTERNACIONAL DE PRODUÇÃO CONTÁBIL TÉCNICO-CIENTÍFICA PROF. DR. ANTÔNIO LOPES DE SÁ, que tem como realizadores o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)"


Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.


Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.


Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.


Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.199,74 (um mil, cento noventa e nove reais e setenta e quatro centavos).


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 125, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 

Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de fevereiro de 2017.


No Ajuste SINIEF nº 17/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 63 a 65: a) a cláusula primeira, inciso V, onde se lê: "e) o § 6º:"; leia-se: "f) o § 6º:"; b) na cláusula primeira, inciso XVIII, alínea "b": onde se lê: " c) "I - qualquer pessoa, ..."; leia-se: "I - qualquer pessoa, ....;". No Ajuste SINIEF nº 23/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 68, onde se lê: "Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação: "§ 8º A obrigatoriedade..."; leia-se: " Fica acrescentado o § 11 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação: "§ 11. A obrigatoriedade...".


ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: REPETRO. SUBSTITUIÇÃO DO BENEFICIÁ- RIO DO REGIME. SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: SUSPENSÃO. REPARO/SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO EM GARANTIA


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO WEB EM FERRAMENTA DE BUSCA DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. EMBALAGENS DE APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

STF pode definir em março se ICMS deve ser excluído do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir em março se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para as empresas, a retirada significaria reduzir o valor a pagar dessas contribuições. Para a União, isso pode custar R$ 250 bilhões, considerando-se apenas o intervalo entre 2003 e 2014.

Consulta sobre interpretação da legislação tributária alterada regras

A Instrução Normativa RFB nº 1.689/2017 - DOU 1 de 21.02.2017 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).

CARF admite uso de empresa veículo em operação com ágio

Em julgamento realizado recentemente sob a relatoria do conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF [1] cancelou, por unanimidade de votos, autuação fiscal lavrada para a glosa de despesas de ágio sobre o principal fundamento de que as operações realizadas seriam desprovidas de motivação extratributária, especialmente quanto à utilização das chamadas “empresas-veículo”.

Em suma, o recurso voluntário julgado envolvia a aquisição de participação societária com ágio por holdings constituídas no Brasil, utilizando recursos provenientes de suas controladoras domiciliadas no exterior. Entre outros argumentos, a Fiscalização afirmou que tais pessoas jurídicas foram interpostas com a finalidade de ocultar as verdadeiras investidoras, quais sejam, as controladoras estrangeiras, e, assim, viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio no Brasil:

STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, que discute a natureza jurídica da responsabilidade do empregador na reparação de danos a empregado vítima de acidente de trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando há dolo ou culpa.

Irrepetibilidade dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente (REsp 1.401.560/MT)

Um assunto sempre relevante no Processo Judicial Previdenciário é a irrepetibilidade dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente e posteriormente cassados. Sobretudo após o julgamento proferido pelo STJ no REsp 1.401.560/MT, na sistemática dos recursos repetitivos.

Nesse julgado representativo de controvérsia firmou-se a tese de que: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”

Proposta de reforma previdenciária: retrocesso e injustiça social

A reforma previdenciária recentemente apresentada ao Congresso Nacional sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (nº 287/2016) é uma das mais impressionantes afrontas aos direitos sociais vistas na história do mundo civilizado.

A exigência de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, já bastante elevada, irá aumentar conforme o passar do tempo, exigindo-se, também, 25 anos de tempo de contribuição.

O aumento da expectativa de sobrevida, algo que seria digno de comemoração, passará a penalizar as pessoas que pretendam se aposentar.

Norma Regulamentadora 28 – fiscalização e Penalidades sobre alterações

Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 167/2017 foi alterado o anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, que trata sobre a fiscalização e as penalidades em relação ao cumprimento das normas sobre segurança e saúde do trabalhador.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 167, de 20/02/2017 foi publicada no DOU em 21/02/2017.

Fonte: LegisWeb

Aposentadoria Especial: PPP ou LTCAT para demonstração da atividade especial (PET 10.262/RS)

Um dos temas mais tormentosos do Processo Judicial Previdenciário é, certamente, a questão da prova. Conforme reiteramos em nosso Curso de Processo Judicial Previdenciário, a realidade brasileira, onde o trabalho se desenvolve de modo informal e muitas vezes com desrespeito às normas do Direito do Trabalho, dificulta a correta aplicação da legislação previdenciária.

A demonstração da atividade especial, aquela que gera prejuízo à saúde ou integridade física, a partir da exposição a determinados agentes nocivos, assim como a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum (para fins de aposentadoria por tempo de contribuição) não foge à regra.

Balanço Patrimonial Maquiado

Apresentamos uma breve análise das consequências relativas aos balanços maquiados e aos profissionais aéticos que os elaboram.

Investigação no Brasil: A opinião dos auditores independentes nos relatórios das empresas envolvidas, na “operação lava jato”

A operação Lava Jato recebeu esse nome devido a um esquema que ocorria em posto de gasolina e uma lavanderia, que realizava um grande esquema de desvio e lavagem de dinheiro, nesse cenário surge o envolvimento de uma grande autarquia brasileira do ramo petrolífero brasileiro, a Petrobras. A auditoria contábil é obrigatória para todas as empresas e para as empresas envolvidas no esquema de corrupção com a Petrobras. A auditoria pode ser definida como uma técnica própria da contabilidade, que consiste em analisar as demonstrações contábeis com a finalidade de verificar se os registros apresentados pelas empresas são verdadeiros e se foram feitos de acordo com os princípios e normas de contabilidade nacional e internacional. No que se refere aos objetivos propostos para essa pesquisa, ela será classificada como descritiva. Se uma companhia aberta publicar seus relatórios financeiros com ausência da revisão dos auditores externos, como ocorreu com as empresas envolvida na operação Lava Jato, ligadas a Petrobras, não fornece aos usuários segurança e credibilidade sobre os dados, prejudicando a imagem da empresa.

Destaques DOU - 21/02/2017


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


Dispõe sobre submassas nos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.


Ratifica o Convênio ICMS 03/17.


Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.


Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de fevereiro de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: REMOÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: INDUSTRIA DE LATICÍNIOS. TERCEIROS. INCRA. FPAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTA- ÇÃO. DECRETO Nº 7.828, DE 2012


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSÁVEL.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS. CONTENTORES FLEXÍVEIS. "BIG BAGS". FRETE DE RETORNO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MANGAS FILTRANTES PARA FILTROS DE FORNOS DE FUSÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS. ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. INADMISSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRIGORÍFICO DE ABATE DE BOVINOS. PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE AFLUENTES E EFLUENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMOS À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO.