segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Tributarista minimiza polêmica sobre cálculo para repatriação de bens não declarados ao Fisco

O tributarista Heleno Taveira Torres minimizou, nesta quinta-feira (1/9), a discussão sobre o valor que deverá ser tributado para fins de regularização mantidos irregularmente no exterior.

A maior dúvida hoje dos contribuintes interessados em aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é se os 30% de Imposto de Renda e multa devem ser recolhidos sobre os bens declarados no dia 31/12/2014 ou também daqueles que já foram desfeitos (vendidos) antes dessa data. Para o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “a lei se reporta ao filme, não à foto”.

“Perdemos muito tempo nessa discussão sobre filme e foto”, afirmou o advogado Heleno Torres, em palestra proferida no VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que conta com o apoio do JOTA. Torres contribuiu com o governo na elaboração da Lei de Repatriação (13.254).

De acordo com o tributarista, a lei de repatriação não alterou o Código Tributário Nacional (CTN). Dessa forma, o contribuinte deve aplicar o artigo 43 e o parágrafo primeiro do CTN, segundo o qual “o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica” e que “a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção”.

De acordo com o advogado, o contribuinte será excluido do programa e perderá a anistia se somar apenas os valores mantidos em deposito entre 2011 e 2014.

“Ao saldo dos valores existentes em 1.º de janeiro de 2011 soma-se tudo o que for depositado até 31 de dezembro de 2014, independentemente do montante gasto neste período”, afirmou Torres, estabelecendo uma situação em que havia um total de 70 milhões em 2011, o saldo chegou depois a 90 milhões, mas que se viu reduzido a 50 milhões, em 2014. “Você não vai declarar os 50 milhões nem os 70 milhões. Você vai declarar a aquisição da disponibilidade econômica, como prevê o CTN, ou seja, os R$ 90 milhões”, afirmou Torres.

Durante a palestra, Torres ainda recomendou aos interessados na repatriação em contarem com as orientações de um advogado tributarista e de um penalista, “de preferência de escritórios diferentes”, disse.

“A adesão [ao programa] requer auto grau de cuidados com o que está declarando”, afirmou o advogado. De acordo com ele, não haverá prorrogação do prazo de adesão, fixado para o dia 30 de outubro.

Fonte: Jota

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