sábado, 3 de setembro de 2016

Protesto é meio coercitivo de cobrança de tributos, afirma ex-procurador do Estado de SP

O protesto de débitos tributários em cartório é um meio coercitivo de cobrança de tributos, afirmou, nesta quinta-feira (1/09), o professor da USP e procurador aposentado do Estado de São Paulo, Estevão Horvath.

Em palestra proferida no VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, Horvath disse acreditar, porém, que, “do ponto de vista estritamente jurídico”, não vê como os tribunais podem reverter a possibilidade de protesto. “É agora uma questão política”, afirmou para uma plateia de advogados tributaristas e representantes de empresas.

Isso porque um dos principais argumentos contra a medida foi afastada com a edição da Lei 12.767/2012, que incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

O professor da USP ponderou que é “imperativo” que o Fisco busque maneiras mais eficazes para cobrar créditos tributários e desconsiderou que o protesto seja uma sanção política porque é prevista legalmente como uma forma de cobrança.

“Mas não posso deixar de achar que [o protesto] é um meio de induzir e constranger o contribuinte a pagar o débito. Imagina empresa que tenha que dispor milhões para quitar o protesto, pode inviabilizar exercício da atividade”, afirmou.

Horvath disse ainda que o protesto pode ser considerado imoral diante da desigualdade que produz na relação entre o Fisco e contribuintes. “Se o Estado pode protestar o contribuinte por que o contribuinte não pode protestar o Estado para cobrar os precatórios?”, questionou.

O procurador aposentado alertou ainda para o perigo da tramitação de projetos de lei não serem acompanhadas pelos contribuintes. No Supremo Tribunal Federal (STF), a lei Lei 12.767 é questionada na ADI 5135. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega inconstitucionalidade da norma por vício formal porque é fruto da conversão da Medida Provisória 577/2012 que, promoveu alterações nas regras do setor elétrico para reduzir o custo da energia elétrica ao consumidor.

“Hoje, só há a reclamação em juízo. Mas a vontade do contribuinte deve prevalecer na formulação dessas leis para evitar abusos, como acredito que seja este caso”, concluiu.

O VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná conta com o apoio do JOTA, e é realizado na sede da OAB-PR até sexta-feira (2/9).

Fonte: Jota

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