As eleições municipais de 2016 estão se aproximando. Com a mini-reforma eleitoral e mudanças no sistema de financiamento das campanhas, após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas jurídicas estão proibidas de fazer doação eleitoral aos candidatos.
Com isso, apenas pessoas físicas podem doar.
A pedido do JOTA, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves, preparou um passo a passo para fazer as doações.
Confira as instruções abaixo:
2) Fazer a doação, que pode ser em dinheiro ou em bens ou serviços (“doações estimáveis em dinheiro”). Doações em dinheiro só podem ser feitas por transação bancária. Os serviços doados devem constituir produto da atividade econômica própria do doador e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.
3) Qualquer pessoa física pode doar, em dinheiro, até 10% de seus rendimentos do ano anterior às eleições. Se ultrapassar este limite, pagará multa de cinco a dez vezes o valor em excesso. A verificação será feita de acordo com os dados da declaração de imposto de renda. Se o doador for isento, pode doar até 10% do limite de isenção (se, apesar de isento, declarou valor menor, o limite será 10% deste valor declarado).
4) As doações em dinheiro de valor superior a R$ 1.064,10 somente podem ser feitas mediante transferência eletrônica entre a conta do doador e do beneficiário.
5) A doação de bem ou serviço estimável em dinheiro tem seu próprio limite: R$ 80.000,00. Elas não se submetem aos 10% dos rendimentos no ano anterior. Esses oitenta mil perfazem um limite total de doação, não é oitenta mil para cada candidato.
6) Qualquer doação deve ser feita mediante a emissão de recibo eleitoral, providenciado pelo candidato. Não há necessidade de emissão de recibo eleitoral, porém, nas seguintes situações: a) realização de gastos no valor equivalente a um mil Ufir (R$ 1.064), em prol de candidato e, b) a cessão de bens móveis em valor não superior a R$ 4.000,00. Estes valores não estão sujeitos à comprovação na prestação de contas dos candidatos.
7) É possível doar pela internet, em página disponibilizada pelo candidato, que permita identificar nome e CPF do doador e emita recibo eleitoral. A página deve ter mecanismo para doação por cartão de crédito/débito.
Fonte: Jota
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