Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que
regulamenta o processo de determinação e exigência de cré- ditos tributários da
União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária
federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2016, os
fatores de atualização:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 20 de setembro de 2016.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE REVISTA IMPRESSA.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. CLIENTE DO AGENTE DE CARGA. INFORMAÇÕES.
RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: COMPETÊNCIA. UNIÃO. EXCLUSIVIDADE.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DENOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. RETENÇÃO
NA FONTE. OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE IN- TERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.