sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

07/02 Sindicato dos Contabilistas de São Paulo questiona multas pelo atraso na entrega daGFIP

Ofício encaminhado pela entidade à Receita Federal do Brasil solicita a revisão das penalidades aos contribuintes, cuja responsabilidade poderá ser atribuída aos profissionais da Contabilidade

Sindcont-SP, entidade que representa 80 mil profissionais da Contabilidade na capital e Região Metropolitana de São Paulo, se posicionou em defesa da Classe e dos contribuintes aos quais prestam serviços ao encaminhar, no último dia 30 de janeiro, um ofício à Superintendência da Receita Federal do Brasil solicitando providências quanto à autuação de contribuintes pelo atraso na entrega da Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP. A Guia, que deve ser entregue mensalmente pelas pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, traz informações sobre a empresa e trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valores a serem recolhidos ao FGTS.

Desde o dia 2 de janeiro, grande número de contribuintes têm sido notificados, por meio de auto de infração, a pagar multas pelo atraso na entrega do documento, com vencimento para o próximo dia 10 de fevereiro.

O presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, afirma que a ação da Receita Federal surpreendeu tanto os profissionais da Contabilidade quanto seus clientes. “O profissional da Contabilidade é quem faz a entrega da GFIP, portanto a responsabilidade poderá recair sobre ele caso a empresa seja autuada pelo atraso”, explica Araújo, ressaltando o pedido do Sindicato para que o órgão reconsidere os autos de infração expedidos.

Segundo o assessor jurídico do Sindcont-SP, Ricardo Border, a Receita Federal se baseou em levantamento das entregas em atraso nos últimos cinco anos para lavrar os autos de infração. “A GFIP tem prazo de entrega, porém, uma vez cumprido de forma espontânea, ainda que com atraso, não cabe a lavratura de auto de infração pelo seu descumprimento”, explica o especialista, citando a Instrução Normativa nº 971, de 13 de fevereiro de 2009.

De acordo com a norma, referente à arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias ao órgão, “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração”.

”Quando há o cumprimento da obrigação acessória, mesmo que com atraso, não há que se falar em autuação e imposição de multa. A penalidade deverá ser mantida apenas nos casos em que não há a entrega da GFIP ou naquelas que sofreram interferência fiscal”, explica Ricardo Border.

O presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, está à disposição para fornecer informações sobre o tema. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou envie um e-mail para pal...@deleon.com.br.

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Fonte: Segs

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