quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

06/02 CVM edita norma que flexibiliza o regime de divulgação de informação sobre ato ou fato relevante

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 5/2/2014, a Instrução CVM nº 547/14, que entrará em vigor em 10/03/2014 e tem como objetivo oferecer às companhias abertas a opção de divulgar comunicados de fato relevante por meio de portais de notícia presentes na internet e não apenas em jornais de grande circulação, como já fazem hoje.

A nova norma altera a Instrução CVM nº 358/02, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, e a Instrução CVM nº 480/09, que trata do registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal modificação foi a redução da exigência de 3 (três) para 1 (um) portal de notícias, caso a companhia opte pela divulgação por meio eletrônico, uma vez que o documento também deve estar disponível no site da CVM, da companhia e, quando for o caso, do mercado onde os valores mobiliários forem admitidos à negociação.

A CVM espera que as alterações realizadas pela Instrução CVM nº 547/14 facilitem e agilizem a disseminação de atos e fatos relevantes, bem como contribuam para a redução dos custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.

Clique aqui para ter acesso ao relatório de audiência pública e à Instrução CVM n° 547/14.

Fonte: CVM

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