Altera dispositivos da Instrução
CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
Torna sem efeito a republicação do Convênio ICMS 138/13.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo
em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Institui o Programa de
Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF,
o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de janeiro de 2014.
RETIFICAÇÕES
- Na Solução de Consulta nº 45, de 5 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
9/1/14, Seção1, pág. 20:
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