domingo, 10 de novembro de 2013

10/11 Legislação trabalhista causa insegurança jurídica

O peso de 2 milhões de ações judiciais trabalhistas apresentadas anualmente nos tribunais do trabalho assusta investidores e compromete a competitividade das empresas. Segundo o advogado Fábio Chong, sócio e especialista em direito trabalhista do escritório L.O. Baptista-SVMFA, a legislação que rege as relações do trabalho é extensa, complexa e omissa em vários pontos.

"Toda essa complexidade faz com que o juiz aplique a regra de acordo com sua convicção. A consequência é que surgem decisões completamente diferentes para uma mesma matéria, provocando a insegurança", aponta Chong, ao comentar a queixa feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, nesta segunda-feira, em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico.

Empresários e especialistas concordam que a legislação trabalhista complexa e a burocracia trazem insegurança jurídica. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, recorda que, na dúvida, o juiz toma por base a verdade do trabalhador: "Cria-se uma imagem de que o empregador sempre é bandido e o empregado é o explorado. Ocorrem excessos baseados em uma verdade que nem sempre reflete a realidade".

"Mas o direito do trabalho é protecionista no mundo inteiro, a legislação trabalhista é para ser protecionista mesmo", retruca Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro, que presta consultoria para centenas de empresas brasileiras e estrangeiras. O problema no caso brasileiro, segundo Pinto e Silva, é a falta de mecanismos que permitam adaptar as negociações de trabalho de cada atividade econômica à sua realidade. "Para cada categoria, há uma infinidade de sindicatos, cada um querendo tirar uma casquinha do imposto sindical e com pouca representatividade", diz.

Chong lembra que caberia ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), uniformizar o entendimento do Judiciário em todo o país. "Só que não existe uniformidade nem mesmo dentro do próprio TST", diz. "Como a legislação do trabalho é protecionista, o juiz, ao aplicar a lei, acaba por decidir pelo protecionismo também, dando ganho de causa ao trabalhador", completa.

O caminho apontado tanto por representantes do empresariado quanto por trabalhadores são as convenções coletivas, criadas para adaptar a lei à realidade de cada setor e categoria. "Só que as convenções coletivas perdem a legitimidade em um modelo de organização sindical defasado, que não permite o desenvolvimento de uma verdadeira negociação entre trabalhadores e empregadores", opina Pinto e Silva.

Para o advogado, a falta de liberdade sindical impede negociações coletivas criativas e flexíveis. "Os acordos coletivos existentes hoje são meros arremedos de negociação. Repetem o que diz a lei e não trazem soluções negociáveis".

O diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, acredita que a modernização do sistema passa pelo fortalecimento da negociação coletiva. "O sistema deveria considerar a negociação como elemento estruturante das relações de trabalho, complementares à legislação trabalhista", afirma, acrescentando que esse modelo implica em um conjunto de mudanças administrativas, legais e culturais que, "sendo consolidadas, poderiam substituir isso que o empresariado chama de insegurança por acordos concretos".

O modelo atual, aponta Granz, transfere para a lei a regulação e, para a Justiça, a solução do conflito. "É por isso que o sistema trava, tanto para os trabalhadores, que levam anos para ver seu direito atendido, quanto para os empresário, que têm que arcar com o prejuízo", comenta.

Além da rigidez da legislação trabalhista, o empresariado se queixa da burocracia imposta pelo próprio governo. "A questão trabalhista hoje é muito mais calcada na desorganização do empregador, do que propriamente na questão de não cumprimento de normas do trabalho", diz Roque Pellizzaro, explicando que há processos que o micro e pequeno empresários simplesmente desconhecem e, por conta disso, acabam incorrendo em erros trabalhistas involuntariamente.

por Edla Lula


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