O peso de 2 milhões de ações judiciais
trabalhistas apresentadas anualmente nos tribunais do trabalho assusta
investidores e compromete a competitividade das empresas. Segundo o
advogado Fábio Chong, sócio e especialista em direito trabalhista do
escritório L.O. Baptista-SVMFA, a legislação que rege as relações do
trabalho é extensa, complexa e omissa em vários pontos.
"Toda essa complexidade faz com que o juiz aplique a regra de acordo
com sua convicção. A consequência é que surgem decisões completamente
diferentes para uma mesma matéria, provocando a insegurança", aponta
Chong, ao comentar a queixa feita pelo presidente da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, nesta segunda-feira, em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico.
Empresários e especialistas concordam que a legislação trabalhista
complexa e a burocracia trazem insegurança jurídica. O presidente da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro,
recorda que, na dúvida, o juiz toma por base a verdade do trabalhador:
"Cria-se uma imagem de que o empregador sempre é bandido e o empregado é
o explorado. Ocorrem excessos baseados em uma verdade que nem sempre
reflete a realidade".
"Mas o direito do trabalho é protecionista no mundo inteiro, a
legislação trabalhista é para ser protecionista mesmo", retruca Otávio
Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro,
que presta consultoria para centenas de empresas brasileiras e
estrangeiras. O problema no caso brasileiro, segundo Pinto e Silva, é a
falta de mecanismos que permitam adaptar as negociações de trabalho de
cada atividade econômica à sua realidade. "Para cada categoria, há uma
infinidade de sindicatos, cada um querendo tirar uma casquinha do
imposto sindical e com pouca representatividade", diz.
Chong lembra que caberia ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST), uniformizar o entendimento do Judiciário em todo o
país. "Só que não existe uniformidade nem mesmo dentro do próprio TST",
diz. "Como a legislação do trabalho é protecionista, o juiz, ao aplicar a
lei, acaba por decidir pelo protecionismo também, dando ganho de causa
ao trabalhador", completa.
O caminho apontado tanto por representantes do empresariado quanto
por trabalhadores são as convenções coletivas, criadas para adaptar a
lei à realidade de cada setor e categoria. "Só que as convenções
coletivas perdem a legitimidade em um modelo de organização sindical
defasado, que não permite o desenvolvimento de uma verdadeira negociação
entre trabalhadores e empregadores", opina Pinto e Silva.
Para o advogado, a falta de liberdade sindical impede negociações
coletivas criativas e flexíveis. "Os acordos coletivos existentes hoje
são meros arremedos de negociação. Repetem o que diz a lei e não trazem
soluções negociáveis".
O diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, acredita que a
modernização do sistema passa pelo fortalecimento da negociação
coletiva. "O sistema deveria considerar a negociação como elemento
estruturante das relações de trabalho, complementares à legislação
trabalhista", afirma, acrescentando que esse modelo implica em um
conjunto de mudanças administrativas, legais e culturais que, "sendo
consolidadas, poderiam substituir isso que o empresariado chama de
insegurança por acordos concretos".
O modelo atual, aponta Granz, transfere para a lei a regulação e,
para a Justiça, a solução do conflito. "É por isso que o sistema trava,
tanto para os trabalhadores, que levam anos para ver seu direito
atendido, quanto para os empresário, que têm que arcar com o prejuízo",
comenta.
Além da rigidez da legislação trabalhista, o empresariado se queixa
da burocracia imposta pelo próprio governo. "A questão trabalhista hoje é
muito mais calcada na desorganização do empregador, do que propriamente
na questão de não cumprimento de normas do trabalho", diz Roque
Pellizzaro, explicando que há processos que o micro e pequeno
empresários simplesmente desconhecem e, por conta disso, acabam
incorrendo em erros trabalhistas involuntariamente.
por Edla Lula
Fonte: Brasil Econômico
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