Redução de 17% para 7% tem objetivo de incentivar a modernização tecnológica no setor
O
governo do Estado, que por meio de decreto nº 1720, publicado no último
dia 5 de setembro, reduziu de 17% para 7% a alíquota de ICMS das
hortaliças e frutas que passaram por um processamento mínimo nas
propriedades agrícolas, decidiu nesta quarta-feira, dia 2, estender o
benefício para hortifrutis descascados e congelados in natura, como
aipim (mandioca). As hortaliças e frutas não processadas continuam
isentas de ICMS.
A decisão foi anunciada após reunião entre representantes da
Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Agricultura
e da Pesca. “O objetivo do Governo do Estado é conceder um tratamento
tributário diferenciado para um setor que está se modernizando e
investindo em um conceito de rastreabilidade que exige esse
processamento mínimo”, explica o diretor de Administração Tributária da
Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim.
Para o secretário-adjunto da Secretaria da Agricultura e da Pesca,
Airton Spies, a decisão vai facilitar a oferta de hortifrutis, lavadas,
classificadas e embaladas ao consumidor. Os produtores agrícolas também
serão beneficiados com esse incentivo e assim poderão investir mais na
modernização tecnológica do setor. “Os agricultores continuam sem ter
que pagar o ICMS quando vendem os produtos in natura ou minimamente
processados, pois quando é utilizada a nota fiscal do produtor rural
esse tributo é repassado para a comerciante” acrescenta Spies.
O conceito de hortaliças e frutas minimamente processados se aplica
para aqueles produtos hortifrutícolas higienizados e embalados que foram
submetidos a processos técnicos, preservando suas características
sensoriais naturais, tornando-os prontos para o consumo in natura ou
para preparo culinário. É o caso de hortaliças folhosas como alface,
couve ou salsa e raízes como aipim e cenoura entre outras, as quais o
consumidor vai adquirir em embalagens apropriadas que preservam as
qualidades e não alteram as características naturais do produto.
por Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz
Com informações da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca / Ney Bueno
Fonte: SEF/SC
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