domingo, 6 de outubro de 2013

06/10 SC: Governo do Estado reduz alíquota de ICMS para hortifrutis minimamente processados

Redução de 17% para 7% tem objetivo de incentivar a modernização tecnológica no setor

O governo do Estado, que por meio de decreto nº 1720, publicado no último dia 5 de setembro, reduziu de 17% para 7% a alíquota de ICMS das hortaliças e frutas que passaram por um processamento mínimo nas propriedades agrícolas, decidiu nesta quarta-feira, dia 2, estender o benefício para hortifrutis descascados e congelados in natura, como aipim (mandioca). As hortaliças e frutas não processadas continuam isentas de ICMS.

A decisão foi anunciada após reunião entre representantes da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca. “O objetivo do Governo do Estado é conceder um tratamento tributário diferenciado para um setor que está se modernizando e investindo em um conceito de rastreabilidade que exige esse processamento mínimo”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim.

Para o secretário-adjunto da Secretaria da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, a decisão vai facilitar a oferta de hortifrutis, lavadas, classificadas e embaladas ao consumidor. Os produtores agrícolas também serão beneficiados com esse incentivo e assim poderão investir mais na modernização tecnológica do setor. “Os agricultores continuam sem ter que pagar o ICMS quando vendem os produtos in natura ou minimamente processados, pois quando é utilizada a nota fiscal do produtor rural esse tributo é repassado para a comerciante” acrescenta Spies.

O conceito de hortaliças e frutas minimamente processados se aplica para aqueles produtos hortifrutícolas higienizados e embalados que foram submetidos a processos técnicos, preservando suas características sensoriais naturais, tornando-os prontos para o consumo in natura ou para preparo culinário. É o caso de hortaliças folhosas como alface, couve ou salsa e raízes como aipim e cenoura entre outras, as quais o consumidor vai adquirir em embalagens apropriadas que preservam as qualidades e não alteram as características naturais do produto.

por Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz
 
Com informações da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca / Ney Bueno 
 
Fonte: SEF/SC

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