segunda-feira, 30 de setembro de 2013

30/09 Aprovação do leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed)

A Instrução Normativa nº 1.399/13, publicada no DOU de 27/09/2013, dispõe sobre a aprovação do leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendários de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.

No preenchimento ou na importação de dados pelo PGD-Dmed, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da Instrução Normativa supracitada.

30/09 Destaques DOU - 30/09/2013


Revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

COMUNICADO N° 24.554, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de setembro de 2013.


Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.


Altera o § 2º do art. 18 da Resolução CFC n.º 1.435/2013 que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências



30/09 Destaques DOE-SC - 27/09/2013


Introduz as Alterações 3.231 e 3.232 no RICMS/SC-01.


Introduz as Alterações 3.233 e 3.234 no RICMS/SC-01.



Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidro eletrolítica e energética.

sábado, 28 de setembro de 2013

28/09 IFRS PME e a CTG 1.000 – É agora ou nunca!!

 As normas contábeis internacionais para pequenas e médias empresas já estão em vigor no Brasil desde janeiro de 2010 por meio da NBC TG 1.000 (Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade). Tais normas abordam transformações contábeis em termos de reconhecimento, mensuração e divulgação ou evidenciação de informações.  É fato que para a adoção do novo modelo, os profissionais de contabilidade precisam de atualização técnica e comportamental, considerando que passarão a ser um elo entre as normas contábeis e os empresários ou empreendedores, necessitando de informações gerenciais detalhadas para compor as demonstrações.

Provavelmente, por conta da relevante mudança de atitude exigida e principalmente, pela não aceitação das IFRS para fins tributários, os profissionais não focaram suas atenções na adoção da norma e após quase quatro anos, ainda temos poucas empresas adaptadas ao “novo” modelo contábil. Por outro lado, temos exemplos de empresas que acreditam que aplicaram o modelo proposto, porém, somente alteraram algumas nomenclaturas de contas e estrutura de seus planos antigos, fatos que não indicam a adoção plena da norma.

Enfim, se pensarmos no cenário atual descrito, os números são preocupantes e alarmantes, pois a maioria das empresas brasileiras não está cumprindo as normas contábeis em vigor e pior, estão com aproximadamente quatro anos de atraso, tratando o modelo ainda como uma novidade de difícil utilização. O pior de tudo é que as empresas que não praticam as IFRS PME estão perdendo oportunidades, visto que suas demonstrações não refletem a realidade econômica e dessa forma, podem ter insucessos em negócios, dificuldade em acesso ao crédito e até problemas em termos de licitações.

O Conselho Federal de Contabilidade, percebendo que nos últimos quatro anos vivemos um período de análise, entendimento e disseminação da NBC TG 1.000 presenteou os profissionais de contabilidade com o CTG 1.000 publicado no dia 30/08/2013.

O Comunicado Técnico Geral - CTG 1.000 em minha ótica é um presente para a nossa classe, pois ele anistia todas as empresas e todos os profissionais que estão em atraso com a adoção ou que adotaram de forma incompleta / inadequada as IFRS PME, desde que, iniciem no modelo proposto a partir de janeiro de 2013. Em resumo, todas as empresas que não estavam atendendo as normas há quase quatro anos, podem adotá-la plenamente em 2013 sem o acúmulo e sem o peso da obrigação de não ter seguido uma norma que vigora desde 2010.

O CTG 1.000 é tão relevante e favorável que, além de postergar a obrigação das IFRS PME para janeiro de 2013, ainda ressalta sobre a possibilidade da empresa não retroagir os ajustes de adoção ao ano imediatamente anterior para fins de comparação, caso acredite que seja impraticável (detalhes na Seção 35.11 da NBC TG 1.000).

Enfatizo que a adoção plena, pautada na Seção 35, vai além da alteração de nomenclaturas e de planos de contas. Teremos que diagnosticar as 35 (trinta e cinco) Seções tratadas na NBC TG 1.000 e verificarmos quais impactos serão gerados para as empresas que assessoramos. É importante atentarmos para os ajustes de recebíveis, estoques, intangíveis, contingências e principalmente, não podemos perder a oportunidade inicial e única, denominada custo atribuído. O custo atribuído é a adoção do valor justo dos ativos imobilizados totalmente ou parcialmente depreciados. No processo de adoção inicial, caso a empresa não opte pelo valor justo que deve ser contemplado em laudo, conforme ITG 10, a empresa manterá seus ativos registrados pelo valor histórico, visto que só será permitida a utilização do custo atribuído na adoção plena inicial. A manutenção do valor histórico poderá distorcer o real patrimônio da empresa e prejudicar seus indicadores e sua operação em termos de crédito e combinações de negócios.

Afirmo que para a Adoção Plena ser reconhecida, a empresa deve seguir os passos traçados na Seção 35 (trinta e cinco), desenvolvendo a declaração de conformidade, as demonstrações financeiras de transição, as notas explicativas de adaptação, entre outros pontos exigidos pela norma. É importante lembrar que as empresas que faturam até R$ 3.600.000,00, ainda contam com algumas dispensas detalhadas na ITG 1.000 (Resolução 1.418 do CFC) e que empresas que tenham ajustes relevantes que impactam em resultados, terão que preparar-se em termos de tecnologia, processos e controles internos, visto que conforme a Instrução Normativa 1397 teremos que praticar duas demonstrações paralelas: Contábil, com base nas IFRS e Fiscal, com base na Lei 6.404/76 (sem as atualizações propostas pela Lei 11.638/07).

Finalizando meus comentários diante das informações expostas no presente artigo, deixo uma indagação reflexiva a todos os profissionais de contabilidade:

Será que teremos outra oportunidade como essa para nos adequarmos às IFRS?! É agora ou nunca...!!

Por Luciano Perrone
 

28/09 FAP: Publicados os Índices para 2014

Através da Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013, foram divulgados os índices de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2013, por CNAE, com vigência para o ano de 2014.

Importante destacar que as empresas podem contestar, individualmente, a aplicação de tais índices, obtendo assim uma possível redução do custo tributário.

As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

Também as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de setenta e cinco por cento, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2013 a 03 de dezembro de 2013.

28/09 Projeto que obriga empresas a manterem creches para os filhos de seus funcionários e defesa do Voto aberto são alvo de manifestações

O Projeto de Lei do Senado nº 236 de 2011, que obriga as empresas a oferecerem creches para os filhos de seus funcionários, figurou como principal assunto no trabalho do Alô Senado nessa terça-feira ( 24/09). Essa proposta é tema da atual enquete realizada pelo DataSenado na internet. Antônio Gonçalves, de Barra do Corda (MA), ao solicitar a rejeição da matéria, disse que "o Poder Legislativo está repassando uma função dos municípios para o setor produtivo". Para Loane Moreira, de Uruaçu (GO), as creches poderiam "ser mantidas pelas empresas com uma condição: incentivo fiscal. O projeto leva a entender que o ônus ficará apenas sobre o empregador. As empresas, principalmente as que não são optantes pelo simples nacional, já possuem uma carga tributária bastante elevada. Apenas obrigar as empresas a manterem estas creches gerará sobrecarga para elas".

A Proposta de Emenda à Constituição nº 43 de 2013, que implanta o voto aberto nas deliberações do parlamento, também foi um assunto bastante lembrado. A maioria dos cidadãos que se manifestou solicitava a aprovação dessa matéria. De São Paulo (SP), Regina Angélica da Fonseca Silva defendeu que “o voto secreto deve ser extinto em todos os casos constitucionalmente previstos e não somente nos casos de cassação de mandato, conforme sustentam muitos dos congressistas“.

Fonte: Senado

28/09 Projeto prevê cancelamento de IN que cria dois balanços

Deputado Alfredo Kaefer: “Não estão preocupados com o trabalho que vão dar às empresas, mas com a arrecadação”

Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios. Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acionistas. Caso o lucro societário, pelo IFRS, seja maior que o “fiscal”, incidiria Imposto de Renda sobre o “excesso” distribuído.

Segundo o deputado, na reunião mensal da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara com a Receita Federal, realizada nesta semana, ele questionou o órgão sobre a questão. “Não estão [a Receita] preocupados com o trabalho que vão dar às empresas, mas com o aumento da arrecadação”, afirma Kaefer. Com a IN, passou a existir o risco de as empresas e seus sócios serem autuados pelo não recolhimento de Imposto de Renda sobre os dividendos, com exigência de principal, juros de mora e multa de ofício de 75%. Na semana passada, o Fisco informou que aplicará o entendimento da IN de forma retroativa, desde 2008.

De acordo com Renata Daré, diretora da área fiscal da Hirashima & Associados, deve prevalecer por ora o debate jurídico sobre a validade da instrução e mandados de segurança devem começar a ser impetrados. Ela lembra que, no caso de autuação, embora o valor principal do imposto seja devido pela pessoa que recebeu o dividendo, a multa recai sobre a empresa que não recolheu na fonte.

Para o parlamentar, o decreto legislativo é uma ferramenta eficiente por ter força de lei. “Ele é usado quando um órgão tenta impor uma norma que infringe uma lei maior, como é o caso”, afirma Kaefer. Na justificativa do decreto, ele afirma que a IN inovou no ordenamento jurídico, em relação à Lei nº 9.249, que regula a isenção na distribuição de dividendos, e “padece tanto de vício formal como material”.

Após o protocolo, o projeto vai para a Comissão de Finanças e Tributação, o presidente da comissão indica um relator e, depois, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. “Vamos pedir urgência para o projeto ser aprovado até o fim deste ano”, diz o deputado. Segundo ele, a tramitação será conclusiva nas comissões, o que quer dizer que o projeto não terá que ser votado pelo plenário. O parlamentar afirma que também não será necessário submeter o texto ao crivo do Senado.

Procurada, a Receita informou que “não se manifesta sobre as matérias que estejam sob apreciação das casas do Legislativo”.

Mas mesmo um eventual cancelamento da norma pode não ser suficiente para evitar autuações. Isso porque os autos de infração também podem ser fundamentados no Parecer nº 202, de 2013, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em resposta a uma consulta feita pela Receita, o parecer diz que, para efeitos fiscais, o lucro isento disponibilizado a sócios ou acionistas restringe-se ao apurado segundo as normas tributárias.

Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o decreto for aprovado pelo Congresso, tornará sem efeito a instrução normativa. “O efeito da IN é retroativo e seu cancelamento também seria”, afirma. “Porém, as autuações podem se basear também no parecer da PGFN.”

Para advogados, mesmo que não seja aprovado, o projeto de decreto legislativo é visto como um importante meio de pressão, para tentar convencer a Receita a rever a IN 1.397.

Por Laura Ignacio e Fernando Torres

Fonte: Valor Econômico 
Via CFC

28/09 Câmara aprova nova composição dos conselhos de contabilidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) proposta que muda a composição dos conselhos regionais e federal de contabilidade. De acordo com o Projeto de Lei 5224/13, do Executivo, esses órgãos colegiados serão compostos por contadores e, no mínimo, por um técnico em contabilidade.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Hoje, os conselhos contam com dois terços de contadores e um terço de técnicos em contabilidade. A proposta adapta a composição dos colegiados às novas regras do setor, já que uma lei de 2010 (12.249/10) passou a exigir a conclusão do curso de bacharelado em contabilidade para a atuação na área.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que defendeu a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. O parlamentar lembrou que o Executivo tem competência para legislar sobre os conselhos profissionais pelo fato de serem autarquias.

Emenda
 
A proposta foi aprovada com uma emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que garante a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade no plenário do colegiado. Pela emenda, os ex-presidentes terão direito apenas a voz nas sessões, ou seja, não poderão votar.
 
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara Notícias

28/09 Tributos não devem ser cobrados por meios coercitivos

A administração pública não pode exigir o pagamento de débito fiscal para então analisar pedido administrativo de contribuinte. Condicionar a prática de ato administrativo típico ao pagamento de tributo é ilegal, já que o município tem outros meios de cobrança. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar a secretaria municipal da prefeitura de São Carlos analisar o pedido de uma empresa de engenharia referente ao pagamento de IPTU.

A Empresa Constramer Engenharia e Comércio é responsável pela construção de um loteamento e recebeu a cobrança de IPTU referente aos lotes. Mas, segundo a empresa, já foi feita a alienação desses terrenos, que estão registrados nos nomes dos proprietários. Por essa razão, afirma, a cobrança é indenvida. Sendo assim, a empresa pediu que o lançamento do tributo fosse feito em relação a cada lote individualmente.

Entretanto, a secretaria municipal negou o pedido alegando que a empresa tinha débitos fiscais referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). O município disse que só faria a individualização se a empresa quitasse a dívida.

Em juízo, a empresa disse que o município queria receber o tributo de forma coercitiva, “ferindo todos os princípios inclusive a boa fé, pois tem os meios legais de cobrança, não podendo usar de meios inadequados para compelir o contribuinte a pagar impostos”, disse o advogado Augusto Fauvel de Moraes do Fauvel Moraes Advogados, que defende a empresa de engenharia.

O juiz de 1° Grau decidiu que não cabe ao judiciário obrigar o município ao deferimento de alteração no sujeito passivo de relação jurídico-tributária a menos que se demonstre a ilegalidade ou abuso de poder. Além disso, disse que em Mandado de Segurança não há como reconhecer que a empresa tem um direito líquido e certo a ser tutelado e que houve abuso e ilegalidade do ao praticado pela secretaria do município.

A empresa respondeu dizendo que o ato administrativo é ilegal, pois cria obrigação não prevista em lei e tenta receber tributos de forma coercitiva. No TJ-SP, o relator da 15ª Câmara de Direito Público, desembargador Rezende Silveira, disse que a administração pública não pode justificar ou fundamentar a prática de ato administrativo típico ao pagamento prévio de débitos fiscais não vinculados ao ato, por afronta ao princípio da legalidade — já que dispõe de meio de cobrança adequado para esse fim.

Vincular a prática do ato de individualização do IPTU à exigência prévia da demonstração da quitação de débitos fiscais municipais viola o direito líquido e certo do contribuinte de ter uma resposta sobre o pedido administrativo “fundado em razões presas à eventual conveniência e oportunidade da Administração Pública”, de acordo com Silveira.

O juiz determinou que a municipalidade analise o pedido de individualização da área em até 15 dias, independentemente do pagamento do débito de IPTU, sob pena de ocorrer improbidade administrativa.

Clique aqui para ler a decisão.

Por Livia Scocuglia

Fonte: Conjur

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

27/09 Exame de Suficiência ocorre neste domingo


Neste domingo, dia 29, serão aplicadas em todo o País, a partir das 8h30min, as provas do Exame de Suficiência – segunda edição 2013. Ao todo estão inscritos quase 38 mil candidatos, sendo 1.1.781 em Santa Catarina (1.615 na categoria  “Contador” e 166 para “Técnico em Contabilidade”). No Estado, as provas acontecem em nove cidades: Blumenau; Chapecó; Criciúma; Florianópolis; Itajaí; Joaçaba; Joinville; Lages e São Miguel do Oeste.


A aprovação no Exame é requisito obrigatório para o exercício da profissão contábil.

De acordo com o Edital,  o candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo somente via sistema de acompanhamento de inscrição, nos sites da FBC, do CFC e dos CRCs.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, nos CRCs, no CFC, na FBC ou em qualquer outro meio que não seja o Sistema de Acompanhamento de Inscrição.

Confira os locais das provas e o número de inscritos por cidade

BLUMENAU (184 inscritos – 4 salas)
FURB - Rua São Paulo, 3250 – Itoupava Seca - Campus II – Bloco D - Salas 102, 104, 110 e 112.

CHAPECÓ (245 inscritos – 7 salas)
UNOCHAPECÓ - Av. Senador Attílio Fontana, 591-E – Efapi - Bloco D - Salas 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108.

FLORIANÓPOLIS (453 inscritos – 16 salas)
UFSC - Campus Universitário – Centro Sócio Econômico (CSE) - Bloco B - Salas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

JOINVILLE (196 inscritos – 5 salas)
SOCIESC – Campus Marquês de Olinda - Rua Gothard Kaesemodel, 833 - Bloco B - Salas 1, 2, 3, 4 e 5.

SÃO MIGUEL DO OESTE (70 inscritos – 2 salas)
UNOESC - Rua Oiapoc, 211 - Bloco E1 – térreo - Salas 1 e 2.

CRICIÚMA (291 inscritos – 10 salas)
UNESC -  Av. Universitária, 1105 - Bairro Universitário - Bloco 21B - Salas 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14.

ITAJAÍ (166 inscritos – 5 salas)
UNIVALI - Rua Uruguai, 458 - Bloco D1 - Salas 201, 202, 203, 205 e 206.

LAGES (62 inscritos – 2 salas)
UNIPLAC- Av. Castelo Branco, 170 – Bairro Universitário - Bloco I Salas 1102 e 1103.

JOAÇABA (114 inscritos – 2 salas)
UNOESC- Rua Getúlio Vargas, 2125 – Campus I, Bloco V, salas 1 e 2 (térreo)

Fonte: CRCSC

27/09 Abrir e fechar empresas deve ficar mais fácil no ano que vem

O governo federal promete facilitar, até o fim de 2014, a abertura e fechamento de um negócio. A promessa é que a espera deixe de ser de meses e passe para algo perto de cinco dias, com a adoção de um registro único baseado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com isso, a expectativa é concentrar nas juntas comerciais todas as atividades necessárias à abertura de empresas.

"Já existe base legal para isso, só depende de consenso entre municípios, Estados e União", afirma José Levi, assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). Ele cita o exemplo dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba, que já contam com algum nível de integração entre os órgãos.

A ideia é que esse cadastro único esteja em pleno funcionamento até o fim do ano que vem, quando o governo quer também colocar no ar um portal de empreendedores. "No site, o interessado responderá a uma série de perguntas e o programa vai avaliar se ele é de baixo ou alto risco. Se ele for de baixo risco, terá o alvará de imediato", diz Levi.

Segundo ele, a ideia é que o portal seja uma alternativa às juntas. "O empreendedor poderá ir até a junta comercial da sua localidade ou usar o portal, que vai congregar todas as juntas." O assessor jurídico afirma que já há recursos aprovados para a construção do site.

Propostas. Ainda neste ano, o governo conta com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 237/2012. A proposta atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. "Ele dá força às mudanças que propomos", resume Levi. 

Criada em abril, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa é responsável por conduzir essas iniciativas e dar apoio às empresas de pequeno porte. Para especialistas, esse conjunto de projetos, ao mesmo tempo em que mostra um esforço de desburocratização, expõe as dificuldades em se fazer negócios no País.

"É um esforço do governo (de desburocratização) que está funcionando, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido enquanto não houver uma reforma tributária", diz Carla Munhoz, sócia do escritório Dias Munhoz. A advogada vê as mudanças como positivas, mas destaca algumas ressalvas. "Tenho a impressão que o governo está atacando do lado mais fácil."

Para Walfrido Warde, presidente da Comissão de Estudos de Registro Empresarial do Instituto dos Advogados de São Paulo, a burocracia para o registro e a complexidade e custo das formas societárias são hoje os maiores entraves ao empreendedorismo no País.

"É importante discutir como deve ser o trabalho de uma junta comercial e facilitar o registro, além de digitalizar tudo que for possível", diz Warde. Mas, na avaliação dele, é importante também facilitar o dia a dia do empresário. "As formas societárias têm de ser mais fáceis de manejar. Não podemos pressupor que o empresário seja um expert em direito", afirma.

Warde cita o Projeto de Lei 4.303/2012, que propõe a criação das sociedades anônimas simplificadas. Segundo ele, a proposta deve facilitar e baratear a administração das sociedades anônimas de pequeno porte e, poderá, no limite, incluí-las no âmbito do Simples Nacional (regime tributário que unifica o recolhimento de impostos das três esferas do governo).

por Hugo Passarelli

Fonte: Estadão

27/09 Senado aprova PEC da Música, redução de imposto de CDs e DVDs entra em vigor em outubro

A PEC da Música será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 1º de outubro, quando passa a vigorar.

Com a presença de vários artistas, como Ivan Lins, Marisa Monte, Francis Hime, Lenine e Fagner, o Plenário do Senado concluiu, nesta terça-feira (24), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 123/11), a chamada PEC da Música.

De autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), a PEC impede a criação de imposto sobre os CDs e DVDs produzidos no Brasil com obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros. Também não pagarão impostos as obras em geral interpretadas por artistas brasileiros e as mídias ou os arquivos digitais que as contenham.

O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado. O objetivo do PEC é reduzir o preço desses produtos ao consumidor, dando a eles condições de competir com a venda de reproduções piratas.

A proposta, que já havia sido aprovada em primeiro turno no dia 11 de setembro em placar apertado, foi aprovada, em segundo turno, com 61 votos favoráveis, 4 contrários e nenhuma abstenção. A PEC da Música será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 1º de outubro, quando entra em vigor. Inúmeros senadores se manifestaram em favor do texto, que teve a oposição apenas da bancada amazonense.

Zona Franca de Manaus 

Motivados pelo risco de a desoneração fiscal da produção musical ameaçar a indústria fonográfica e de vídeo instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM), os senadores do Amazonas se manifestarem contrários à proposta.

Como a isenção se aplica à produção de CDs e DVDs em todas as regiões do País, os senadores argumentam que a proposta poderia diminuir a diferença de tratamento tributário que hoje favorece o polo e gerar o desemprego na região. “Nós estamos votando uma matéria que vai gerar desemprego em um estado, porque mais de 90% dos produtos – CDs e DVDs – são fabricados com isenção fiscal no estado do Amazonas, na Zona Franca de Manaus”, argumentou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

A bancada do Amazonas apresentou emendas que, se aprovadas, levariam a PEC a voltar para a análise da Câmara dos Deputados. No entanto, todas as emendas foram rejeitadas pelos demais parlamentares, que pediram a urgência da aprovação da proposta e alertaram para o risco da PEC retornar à Câmara.

“Qualquer modificação a esta altura devolve a matéria para a Câmara dos Deputados, e, portanto, voltamos à estaca zero, porque na Câmara pode ir para a gaveta do pré-sal, e daqui a mais uma década está de volta ao Senado”, alertou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Apoio 

Durante a tarde desta terça-feira (24), a ministra da Cultura, Marta Suplicy, e o deputado Otávio Leite estiveram no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros, com um grupo de artistas que compareceram à Casa em apoio à matéria. Marisa Monte, Ivan Lins, Lenine, Fagner, Dado Villa-Lobos, Francis Hime, Rosemary, Sandra de Sá e Paula Lavigne, entre outros, pediram a aprovação da PEC da Música.

De acordo com a ministra, a proposta reduzirá em mais de 25% o preço dos CDs, beneficiando músicos, produtores e o público consumidor. “A PEC é um marco histórico para os músicos brasileiros, porque hoje um músico do interior do Brasil paga mais imposto do que a Madonna para distribuir seu disco no país. Não há justiça tributária nessa questão”, declarou.

Otávio Leite destacou que a PEC, além de baixar os preços de CDs e DVDs, também diminuirá, entre 30 e 35%, o preço de venda da música via telefonia, os chamados ringtones, e em cerca de 19% do preço via web. “Toda cadeia produtiva da música brasileira será beneficiada com imposto zero. O objetivo é fazer com que o brasileiro possa consumir mais barato um produto de uma dimensão cultural que merece esse valor”.

De acordo com Renan Calheiros, a PEC “é muito importante para a economia porque a cultura tem que ser vista como uma atividade econômica e não há país rico sem uma cultura próspera”.

Íntegra da proposta: PEC-98/2007

Com informações da Agência Senado

27/09 Declaração do ITR deve ser entregue até segunda-feira, dia 30-9

Está obrigado a apresentar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial) referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1-1-2013 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c)    a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1-1 e 30-9-2013;

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título;

V – a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no mencionado Cadastro, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV.

A entrega da DITR fora do prazo  acarretará a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Fonte: COAD

27/09 Normas tributárias viram livro gigante

Advogado reuniu regulamentação dos tributos nacionais em um volume com o peso de um elefante

A cada dia útil são editadas no Brasil 46 normas tributárias nos três níveis de administração, sendo os municípios responsáveis por quase 60% desse volume. Por ano, portanto, pessoas e empresas passam a conviver com 12 mil novas leis sobre impostos, segundo estudo anual do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Grande parte dessa regulamentação, contudo, acaba sendo revogada ao longo do tempo. Das 291 mil normas tributárias editadas no País desde a Constituição Federal de 1988, apenas 7,5% ainda estavam em vigor em 2012.

Essa complexa e extensa legislação - que faz do Brasil o campeão mundial em burocracia tributária - será reunida em um livro gigante pelo advogado mineiro Vinicios Leoncio. A publicação terá o peso de um elefante: 7,2 toneladas. Serão 43,2 mil páginas de 1,4 por 2,2 metros. E uma lombada de 2,5 metros. 

Após três enfartes em dois anos, o autor adiou o lançamento de 2011 para o final de 2013. "É uma empreitada muito grande, que pode matar", diz Leoncio. A primeira apresentação será em frente ao Congresso Nacional, ainda sem data definida, e fará parte das ações da Frente Parlamentar da Desburocratização. O grupo existe há dois anos e luta para reduzir os entraves burocráticos do País.

Dos seus 53 anos, Leoncio dedicou 22 à obra, que agora é forte candidata ao Guiness Book, o livro dos recordes. "Quando comecei, nem tinha a aspiração a disputar o Guiness. Mas depois do livro quase pronto, vejo que não tem como, pelo menos no médio prazo, ele não figurar como o maior do mundo."


Após o lançamento em Brasília, o advogado dará uma volta pelo País com a obra. O objetivo é convidar a sociedade a uma reflexão.

"Algo precisa ser feito com urgência para tirar o Brasil dessa incômoda posição de maior exportador de burocracia tributária do mundo", destaca Leoncio. Para realizar a empreitada, ele adaptou uma carreta de 9 metros de extensão, na qual as pessoas poderão entrar e manusear o livro.

A grande dificuldade, segundo ele, foi o acesso às legislações municipais. Cerca de 30% das 5.567 cidades brasileiras não tinham as leis digitalizadas durante o período de coleta de dados. Com isso, 1,2 mil municípios ficaram fora do livro, que engloba o período entre 1992 e 2005 e exigiu investimento de R$ 1 milhão.

Para preencher essas ausências e fazer a consolidação total das leis, o advogado já planeja uma segunda edição, a qual pretende escrever em dez anos.

Ranking. O emaranhado tupiniquim de impostos e tributos também ganhou destaque em estudo do Banco Mundial e da consultoria PwC. O documento coloca o sistema tributário como um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico do Brasil e alerta que pouca coisa mudou nos últimos oito anos - tempo em que a pesquisa foi realizada.

O levantamento diz que o País tem leis confusas e cita o ICMS como um tributo particularmente complexo. Isso porque requer uma frequente troca de informações e divisão de receitas entre os 26 Estados e o Distrito Federal.

Segundo o estudo, uma empresa demora 2,6 mil horas ou 65 semanas por ano para ficar em dia com o Fisco - o pior desempenho entre os 185 países pesquisados. Na sequência está a Bolívia, onde as companhias perdem 1.025 horas, menos da metade da média brasileira.

Mas o primeiro passo para um cenário mais animador já foi tomado, destaca a pesquisa, ao citar a folha de pagamento digital. O sistema, que será obrigatório a partir de 2014, une em uma base de dados única as várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações.

Por fim, o Banco Mundial destaca que ainda está aguardando, e torcendo, para ver os resultados positivos do novo sistema.

Curiosamente, o local em que o livro gigante dos tributos ficará após as viagens pelo País será uma fazenda centenária no Estado de Minas Gerais chamada Paciência.

Crítica histórica. Em 1922, ano da criação do Imposto de Renda no Brasil, Monteiro Lobato escreveu uma ácida crítica sobre o novo tributo. O escritor teceu uma analogia entre o Fisco e os liliputianos, as pessoas de pequena estatura que habitavam a terra imaginária do romance Viagens de Gulliver.

O gigante da história seria o Brasil e os anões os vermes a asfixiar a nação. Na visão de Lobato, o Imposto de Renda seria mais uma forma de arrochar o gigante que, exaurido, sucumbiria diante do sadismo do Fisco, explica o professor Fernando Zilveti, da GV Administração.

Oito aberrações legais

Complicação. O Brasil lidera o ranking de burocracia tributária, segundo o Banco Mundial. O sistema é sete vezes mais complexo do que em Serra Leoa e 32 vezes que na Noruega.

Instabilidade. A complexidade da legislação gera incerteza jurídica. Demora-se, em média, 10 anos para se solucionar um processo tributário, que muitas vezes termina no Supremo Tribunal Federal.

Emaranhado. Existem no País mais de 5,5 mil Códigos Tributários Municipais, além de 27 Códigos Estaduais.

Distorção. Uma pessoa paga mais Imposto de Renda (IR) do que uma empresa. Quando tem prejuízo, uma empresa não paga o tributo. Já uma pessoa, se em tiver a despesa maior do que o ganho, mesmo assim pagará imposto.

Excesso. Além do efetivo pagamento de impostos, as empresas precisam preencher 2.200 campos de formulários por ano. As companhias são obrigadas a enviar uma série de declarações, guias, relatórios e escrituras ao Fisco.

Descasamento. As companhias pagam os tributos, em média, 25 dias após a venda, mas só recebem a fatura depois de 57 dias. Existem casos em que o ICMS é pago antes mesmo de a mercadoria sair da empresa.

Pressão. O governo faz uso do Direito Penal para receber os tributos. Com medo da ação, o empresário paga um imposto às vezes indevido. Na maioria dos países é rara a abertura de processo penal.

Carimbos. Empresas brasileiras são obrigadas a ter um documento apenas para comprovar que estão em dia com Fisco e Previdência. Sem a chamada certidão negativa, a companhia fica impedida de realizar negócios.

por Bianca Pinto Lima

Fonte: Estadão

27/09 Receita tenta esclarecer instrução normativa

A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário "O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação" realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. "Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda", disse Martins.

Não haverá também, de acordo com o coordenador, multa às empresas porque as exigências só passarão a vigorar no início do próximo ano. "Não tem multa nenhuma em relação à exigência das informações mais detalhadas."

Em relação ao lucro, o coordenador disse que se ele foi distribuído pelo critério societário, a empresa deverá corrigir a situação de forma espontânea para evitar a multa. "A multa será retroativa a 2009, um ano depois do regime de implantação do novo modelo. Mas nós não acreditamos que muitas empresas tenham adotado este critério", disse Martins.

Até a edição da Instrução Normativa 1.397, as empresas faziam o ajuste do Imposto de Renda através de um outro modelo não tão adequado, que é o modelo de normas contábeis internacionais (IFRS). "Mas foi o modelo possível naquele momento", relativizou o coordenador.

O modelo internacional que foi adotado de forma integral no Brasil, segundo Martins, não foi adotado por empresas dos Estados Unidos e nem em alguns países da Europa, como na Alemanha, por exemplo. "É usado apenas para efeito de publicação do grupo econômico. No Brasil, como se adotou isso, ele produz vários efeitos diferentes", disse. Perguntado se o modelo internacional provoca efeitos tributários, Martins disse que sim.

Por isso, explicou, quando o Brasil adotou a alteração das S/As, a Receita criou a Ficha de Controles Contábeis e Transições (Fcont) para que as empresas fizessem os ajustes anuais de Imposto de Renda. O que está sendo feito de novo agora no âmbito da IN 1.397 é a eliminação da Fcont.

Escrito por Estadão Conteúdo

27/09 Entidades se unem para derrubar mudança contábil

Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária.

A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.

“Durante dois anos discutimos com a Receita Federal como colocar fim ao RTT [Regime Tributário de Transição]. E, de surpresa, foi publicada a instrução normativa, ignorando o que vinha sendo discutido em dois anos. O que está previsto nessa regra já era um assunto vencido”, afirmou a vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Verônica Souto Maior.

Segundo ela, na semana que vem, o CFC vai se reunir com representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para discutir sobre o assunto e tentar resolver o problema. “É preciso ter consciência que é algo ruim para as empresas, para os profissionais de contabilidade [que já trabalham com base nas regras internacionais] e para o Brasil”, diz.

Insegurança

Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.

“Ter duas contabilidades em um país que tem empresa que nem tem contabilidade, me parece que os legisladores não sabem qual é a nossa realidade. Se fossemos uma nação que tivesse uma contabilidade correta completa (para atender à sociedade, ao investidor e ao fisco), poderia até pensar em abrir essa contabilidade em duas vertentes. Mas isso vai gerar muita protelação”, entende a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento.

O receio na opinião dela, que é compartilhada por Veronica, é que as pequenas empresas, que já tinham dificuldade e não tratava a divulgação de balanços como uma forma de gestão, poderão deixar de divulgar o balanço societário. “A pergunta para essa empresa vai ser qual das duas é mais importante fazer? O balanço que apura os impostos ao fisco, porque se não o fizer vou levar multa? Optando por esse, o investidor vai ficar sem informações para a tomada de decisão. Ou seja, a maior parte das empresas no Brasil já não acompanha os aspectos tributários porque acha que é difícil e chato, a norma piora a situação”, avalia Geuma.

“O retrocesso da instrução normativa vai fazer com que todas nossas ações de conscientização dos pequenos empresários da importância de se atualizar para os padrões internacionais vão por água abaixo”, acrescentou a representante do CFC.

Para o presidente da Abrasca, Antonio Castro, além dessas questões apresentadas pelas especialistas, o custo para gerar dois balanços será proporcional, isto é, dobrado. “A receita ignorou que fazer contabilidade já gera custos”, disse, ao acrescentar que “no fundo”, serão os acionistas a terem que arcar com os impostos cobrados com a instrução.

Na opinião do tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli Junior, a instrução foi uma “solução simplória” para a falta de clareza se sobre qual seria o efeito fiscal na distribuição de dividendos, por exemplo. “Se uma empresa distribuiu 100% do dividendo do lucro societário e, pela contabilidade, esse for maior que o lucro fiscal, a empresa [e os acionistas], serão tributados, o que não estava claro após a lei de 2007″, explicou.

De acordo com a Receita Federal, que aprovou a regra, a instrução apenas explícita os critérios que já estavam na RTT e estabelece que para distribuição do lucro isento são aqueles estabelecidos em 31 de dezembro de 2007 e não mais o lucro societário. Também afirma que o objetivo não é elevar a arrecadação, mas sim verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos, em relação ao RTT.

por Fernanda Bompan/Roberto Müller

Fonte: DCI – SP
Via CFC

27/09 É inválida redução da comissão do vendedor em razão de descontos concedidos ao cliente

A redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.

O juiz Anselmo Bosco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.

Para estimular as vendas, a ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas. Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e 0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir sua obrigação trabalhista transferindo para o trabalhador parte do ônus do seu negócio.

No entender o magistrado, além do comportamento pautado pela boa-fé ¿ o que é o mínimo a se esperar dos contratantes - a ordem jurídica exige uma conduta efetiva tendente à boa e fiel execução do contrato, o que não ocorreu no caso. Daí o dever da ré de restituir os descontos indevidos nas comissões do vendedor, com todos os reflexos legais.

A reclamada recorreu, porém, o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau nesse aspecto.

0001142-70.2011.5.03.0058 RO )

Fonte: TRT 3° Região

27/09 Destaques DOU - 27/09/2013


Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de setembro de 2013.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: O crédito da Cofins, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de de fisioterapia em pacientes internados em regime hospitalar.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia em pacientes internados em regime hospitalar.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO.