terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

05/02 Repúdio ao Decreto que aumenta impostos em operações interestaduais


Entidades profissionais e empresariais repudiam decreto que aumenta impostos em operações interestaduais.

As entidades abaixo nominadas vem por meio deste documento expressar manifestação contrária ao Decreto 1357, de 28 de janeiro de 2013, que introduziu alterações 3.129 e 3.130 ao RICMS/SC-01.

Gostaríamos de ponderar que entendemos o posicionamento do Governo do Estado e da Secretaria da Fazenda em ampliar a base de arrecadação e ao mesmo tempo proteger o mercado interno das medidas de guerra fiscal que tem ocorrido entre os estados vizinhos.

No entanto, como representantes dos profissionais da área contábil e representantes das empresas catarinenses, incluindo os mais variados segmentos, consideramos que o consequente aumento de impostos será prejudicial a toda a cadeia produtiva em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional e chegará ao consumidor final.

Também destacamos que a classe contábil apresenta a todos os órgãos fiscalizadores quase uma centena de obrigações acessórias e a presente alteração vem criar mais uma, o que acarreta um sobretrabalho a um setor assoberbado e que sofre com a falta de mão de obra especializada.

Considerando que esse Decreto altera o cálculo do ICMS, mediante aplicação da diferença entre a alíquota interna e interestadual sobre o valor da operação constante no documento fiscal;

Considerando que o artigo 60 da alteração 3129 amplia genericamente as mercadorias que devem recolher o imposto por ocasião da entrada no Estado, passando de itens específicos para as mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização (exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual), mas inclusive na hipótese de o contribuinte destinatário ser microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional;

Considerando que o Decreto ainda inclui no pagamento do imposto devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual de alíquota a mercadoria adquirida por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, destinada ao ativo imobilizado ou a uso e consumo;

Considerando outras alterações que incidirão diretamente no custo dos produtos para os moradores catarinenses, solicitamos:

- que a Secretaria da Fazenda possa reavaliar as alterações nesse Regulamento (RICMS) para que não haja prejuízo à cadeia produtiva, de comércio e serviços.
- que a Secretaria da Fazenda considere o pedido das representações profissionais e empresariais aqui descritas e amplie o debate sobre o assunto;
- que o Governo do Estado aprofunde os estudos sobre o impacto dessas alterações nas alíquotas do ICMS a fim de reconhecer a eminência de um prejuízo também aos cofres públicos no caso de diminuição da base de arrecadação por microempresas e empresas de pequeno porte.

Expressamos nosso repúdio à assinatura do Decreto 1357, aguardando um posicionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2013.

Assinam:
Adilson Cordeiro, presidente do CRCSC
Fernando Baldissera, presidente do Sescon Grande Florianópolis
Elias Nicolleti Barth, presidente do Sescon SC
Rodolfo Grosskopf, presidente da Fecontesc
Sérgio Medeiros, presidente da FCDL/ SC
Daniela Zimmermann, presidente do Sescon Blumenau
Kátia Cilene Tavares, Núcleo de Contadores em Gestão Empresarial de São José
John Kennedy Lara da Costa, Núcleo de Contadores em Biguaçu
Tito Alfredo Schmidt, presidente da AEMFLO/CDL São José
Silvio Luis Flores Marques, vice-presidente da ACOMAC
Doreni Caramori, presidente da ACIF

Fonte: CRC/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário