sábado, 30 de junho de 2012

30/06 CT-e: AJUSTE SINIEF 8/2012


AJUSTE SINIEF 8, DE 22 DE JUNHO DE 2012

  • Publicado no DOU de 27.06.12

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal -Marcelo Piancastelli De Siqueira, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro  p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

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