quarta-feira, 13 de junho de 2012

13/06 Contribuição para o PIS/Pasep SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 06 de Junho de 2012


MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 




SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 06 de Junho de 2012




ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep 


EMENTA: As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos a destinação prevista no referido dispositivo, sob pena de tornarem-se exigíveis as contribuições, acrescidas das penalidades legais cabíveis. É ineficaz a consulta que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal da lei.


Integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 06 de Junho de 2012

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