Com a promulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modificaram a Lei 6.404/76, a contabilidade brasileira sofreu uma grande alteração, sendo antes voltada mais para atender ao fisco do que ao empresário, como prega as normas do IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade). Essa desassociação para efeitos de tributos e para fins gerenciais trouxe, em seu bojo, uma importante alteração na maneira de efetuar os registros contábeis.
Além de prevalecer a essência sobre a forma, as IFRS trouxeram vantagens, com destaque às demonstrações contábeis apresentadas de forma mais transparentes; a preparação da Contabilidade brasileira na linguagem internacional, que facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação; os profissionais globalizados capazes de atuarem em qualquer organização nos países que adotaram as IFRS; amplo mercado crescente em vários setores tais como: Auditoria, Controladoria, Empresas de serviço Contábeis, Área Pública, Consultoria, Educação etc.; e maior valorização do Contabilista.
O legislador brasileiro, ao adotar a convergência das IFRS no Brasil, deixou claro que os efeitos tributários decorrentes dessa implementação não poderiam trazer, paralelamente, efeitos tributários que seriam danosos para que a contabilidade brasileira ficasse no mesmo nível dos países mais desenvolvidos.
A contabilidade é necessária ao planejamento tributário, uma vez que é indispensável para analisar e reduzir os custos. É por esse motivo que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não poupa esforços para capacitar os contabilistas do Brasil, sempre ministrando cursos sobre IFRS em todos os estados brasileiros. Com os profissionais de contabilidade capacitados, as empresas contarão com melhores planejamentos tributários e financeiros, com uma perfeita assessoria dos administradores na condução dos negócios empresariais. Teremos o fim do desperdício tributário e maior competitividade.
por Jádson Gonçalves Ricarte, conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) / artigo publicado no DCI – SP
Via Portal Contábil SC
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