terça-feira, 5 de junho de 2012

05/06 Se contador não erra e errar é humano, logo contador não é humano


A titulação deste artigo é um chamariz e chamamento aos colegas contabilistas à gravidade de abuso de poder que estamos pacificamente absorvendo nos dias atuais, em muito pelas obrigações fiscais, em especial por parte das Fazendas Estaduais e Federal, principalmente por vultosas multas cobradas

Se ao contador não lhe é permitido o direito do erro, que no bom português significa "o ato de errar, equívoco ou engano", pode-se por linhas tortas afirmar que somos equiparados às máquinas, pois qual profissão ou função não se pode submeter a algum equívoco?
O Código Civil brasileiro trata de forma clara que num negócio jurídico, há fatos válidos, vícios e possíveis defeitos, dentre eles o erro. É pertinente destacar que o erro é uma imprecisão, que pode anular um contrato, ou mesmo corrigi-lo tempestivamente. Foi tirado dos contabilistas o direito humano do erro. Não advogo a favor do erro, pois eu já sentenciei a pena máxima o uso da borracha.
Em tempos de tecnologia, e investimento em hardwares e softwares cada vez mais robustos, acredito que nós contabilistas também estamos como nunca na história desse país despendido muitos recursos para nos tornar aptos, mas ainda assim estamos vulneráveis não somente aos nossos erros, mas também aos erros dos outros. Se no dia e hora de transmitir uma declaração ao Fisco faltou energia? Se a internet ficou sem conexão? Se deu problema na leitora do cartão digital? Bem assim acredito que não foi de propósito que fiquei sem energia, ou se a internet caiu... o fato é que as máquinas falham.
Nós contabilistas merecemos uma medalha de mérito na ONU e uma cadeira permanente no Conselho de Segurança. Vivemos tempos de uma Nova Guerra Fria, pois a sensação é estamos sendo bombardeados psicologicamente. Se suporta tudo isso até quando?
Vivemos num país, ainda, subdesenvolvido, onde nossa Constituição é a toda hora rasgada por aqueles que não a cumprem. O brasileiro paga mais impostos que o cidadão que vive na França, na China, na Inglaterra. E se é os Estados Unidos que estão em crise por que vão tantos brasileiros para lá, e os americanos não vêem para cá?
Só para se ter ideia da quantidade de declarações fiscais que uma empresa se sujeita, em 2010 uma pequena revenda de gás de cozinha fazia 2 declarações mensais e uma anual ao Fisco Estadual (RJ), outras 4 semestrais e outra anual à Receita Federal, totalizando assim 29 por ano. Atualmente, por mês deve-se cumprir: Sped Fiscal, Sped PIS-Cofins, DCTF e DACON à Receita Federal, e GIA, PAF e Sintegra à Receita Estadual, chegando a marca de 84 declarações fiscais.
Se a quantidade impressiona, o pior ainda é o valor da multa por imprecisão ou falta na sua pontualidade, cujos valores mínimos variam de R$ 500 a R$ 5 mil por declaração, por mês. Estatisticamente, em qualquer atividade econômica, indústria ou serviço, o erro como desvio padrão é medido, acompanhado, controlado, aceito e corrigido; porém na atividade contábil o erro é sofrível, lastimável e punitivo.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23, o erro é tratado com dignidade. O CPC dá ao contabilista o reconhecimento que em seu trabalho a informação imprecisa, ou não confiável, dada ao uso de algum critério técnico, possa ser corrigida retrospectivamente, vislumbrando que o objetivo da Contabilidade é fornecer aos usuários relatórios e demonstrativos precisos sobre seu objeto, o Patrimônio.
Diferente do dolo, que se conjuga como a fraude, a intenção, a mentira, cuja interpretação jurídica se da como uma ilicitude, uma ilegalidade, e no campo tributário como uma sonegação. O erro é a tentativa do acerto. No próprio CTN, inciso IV, artigo 149 "quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória" o lançamento tributário poderá ser revisto; nota-se que é dado o mesmo tratamento ao erro e dolo.
Nosso Código Tributário é datado em 1966, e me tenho a pensar: quantas obrigações acessórias o contribuinte, a empresa prestavam periodicamente ao Fisco? Com certeza passavam ao longe dos números atuais. O CTN já sofreu algumas alterações ao longo dessas décadas, mas poucos avanços no intuito de sanar essa teia que engessa o empreendimento e eleva o custo Brasil.. Por que a reforma tributária não sai?

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