A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 121/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que estabelece regras tributárias para prevenir desequilíbrios de concorrência. Entre outras medidas, o texto autoriza a criação de contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) sobre bens e serviços ou sobre a lucratividade obtida com sua produção, comercialização ou prestação.
Segundo o deputado, o objetivo do projeto é combater dois tipos de problemas que afetam a concorrência: a dominância do mercado por uma determinada empresa ou por um pequeno grupo de empresas e a distorção que a própria legislação tributária provoca no mercado de bens e serviços.
Aplicação da Cide
Pela proposta, a Cide deverá ser estabelecida por lei específica e poderá ser aplicada a empresa ou grupo de empresas que dominarem o mercado de forma que possa prejudicar o setor. Caso essas empresas tenham se beneficiado por concessão irregular de incentivo fiscal, também poderão sofrer a incidência da contribuição.
Pela proposta, a Cide deverá ser estabelecida por lei específica e poderá ser aplicada a empresa ou grupo de empresas que dominarem o mercado de forma que possa prejudicar o setor. Caso essas empresas tenham se beneficiado por concessão irregular de incentivo fiscal, também poderão sofrer a incidência da contribuição.
As receitas da contribuição deverão ser aplicadas em:
– infraestrutura e outras obras que agilizem a circulação de bens e facilitem a prestação de serviços;
– ações relacionadas ao financiamento de empresas de pequeno e médio porte;
– ações relacionadas à concessão de subsídios financeiros e a outros incentivos destinados ao aumento da oferta ou à redução da concentração de mercado de bem ou serviço;
– compensação das despesas dos órgãos públicos com a aplicação dos critérios especiais de tributação e com a defesa da concorrência;
– outras atividades que busquem prevenir desequilíbrios na concorrência e aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no País, desde que não financiem despesas públicas correntes.
– infraestrutura e outras obras que agilizem a circulação de bens e facilitem a prestação de serviços;
– ações relacionadas ao financiamento de empresas de pequeno e médio porte;
– ações relacionadas à concessão de subsídios financeiros e a outros incentivos destinados ao aumento da oferta ou à redução da concentração de mercado de bem ou serviço;
– compensação das despesas dos órgãos públicos com a aplicação dos critérios especiais de tributação e com a defesa da concorrência;
– outras atividades que busquem prevenir desequilíbrios na concorrência e aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no País, desde que não financiem despesas públicas correntes.
Guerra fiscal
O projeto autoriza o pagamento de créditos a estados que eventualmente sejam prejudicados pela concessão indevida de incentivos fiscais. Nesse caso, a irregularidade na concessão de incentivo fiscal deverá ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que em caráter liminar, ou pelo Senado, e ficará vedada a cobrança cumulativa da Cide.
O projeto autoriza o pagamento de créditos a estados que eventualmente sejam prejudicados pela concessão indevida de incentivos fiscais. Nesse caso, a irregularidade na concessão de incentivo fiscal deverá ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que em caráter liminar, ou pelo Senado, e ficará vedada a cobrança cumulativa da Cide.
Para inibir atos e situações que desequilibrem a concorrência, o texto autoriza o Executivo a implementar outras normas de controle, como a obrigação de determinada empresa utilizar selo de controle e até dar baixa compulsória do seu CNPJ.
“Aos que veem nisso uma agressão ao livre exercício profissional, recomendamos a leitura do acordão referente à Ação Cautelar 1.657-6/RJ, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a interdição de estabelecimento fabricante de cigarro que sistemática e isoladamente deixava de recolher o IPI devido”, destaca Garotinho. Nessa ação, a Corte classificou a conduta do contribuinte como ofensiva à livre concorrência.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Tribol
Edição – Pierre Tribol
Fonte: Agência Câmara de Notícias'
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