Como regra geral, as empresas devem recolher o PIS (Programa de Integração Social ) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) todo dia 20 do mês seguinte à apuração do tributo.
Se o vencimento ocorrer em dia que não há expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil após a data.
A regra está prevista na medida provisória 351, de 2007, convertida na Lei 11.488, de 2007.
Uma portaria editada em maio pelo Ministério da Fazenda prorrogou as datas de vencimento da contribuição de PIS e Cofins devidas por parte dos contribuintes dos setores têxtil, de calçados, autopeças e móveis para:
a) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012; e
b) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2012
A lista dos contribuintes que se encaixam nessa regra está na portaria 206 de 2012 do Ministério da Fazenda.
COMO INCIDEM OS TRIBUTOS
Para alguns setores, os tributos incidem sibre todas as receitas das empresas, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins).
Outros setores podem descontar das receitas custos com matérias-primas e outros insumos, mas pagam alíquotas maiores: 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).
O "nó" da questão, segundo tributaristas, especialistas e empresários, é o conceito de insumo --ou seja, quais podem ser descontados da base de cálculo dos tributos.
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
Há setores que têm alíquotas diferenciadas. Os bancos pagam 4% de Cofins, e entidades e organizações sem fins lucrativos paragam PIS de 1%.
N
as importações, as alíquotas dos tributos variam de acordo com os produtos.
Em regimes especiais, criados pelo governo para estimular a economia, há liberação dos tributos. Isso ocorre, por exemplo, para infraestrutura, portos, aeroportos, exibições cinematográficas e construção de estádios de futebol.
Fonte: Folha.com
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