A Secretaria de Estado da Fazenda
atualizou os itens de materiais de construção que estão sujeitos a
substituição tributária, ou seja, que devem recolher o imposto
integralmente na entrada dos produtos no Estado. A resolução nº 17/2012
que alterou a resolução nº 13/2009 começa a vigorar a partir do dia
primeiro de julho.
Agora, passam a
recolher o imposto antecipado artigos como revestimentos de pisos, de
plásticos, de paredes, de tetos assim como juntas, tijolos, telhas, fios
de aço inoxidável entre outros que estão descritos na publicação da
resolução no Diário Oficial do Estado do dia 4 de junho.
Para
atender ao artigo 117-A do Regulamento do ICMS, as empresas que vendem
materiais de construção devem promover levantamento de todas as
mercadorias, acobertadas pela nova legislação, que estejam em estoque
até o dia 29 de junho, cujo imposto ainda não tenha sido recolhido.
Os
produtos que se enquadrarem na resolução nº 17/2012 deverão ter a
entrada relacionada na DAM (Documento de Apuração Mensal) de julho, que
deverá ser encaminhada à SEFAZ até o dia 7 de agosto. A secretaria
recomenda que os contribuintes atentem para os artigos 3º e 4º que
tratam sobre o recolhimento dos impostos. As microempresas e empresas de
pequeno porte devem observar o artigo 5º, que disciplina os
procedimentos para empresas que estejam regidas pelo Simples Nacional.
Os contribuintes podem acessar a resolução nº 17/2012 clicando aqui.
Fonte: SEF/AM
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