sábado, 9 de junho de 2012

09/06 Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil


Seção 1.17. Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil 


O plano de contas referencial da RFB é um plano de contas, elaborado com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 


Ele tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da 
empresa e um padrão.  


As empresas, em geral, devem usar plano referencial divulgado pela RFB no Ato Declaratório Cofis n° 20/09 e alterações posteriores. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não estão obrigadas a fazer o referenciamento, mas podem utilizar o plano de contas referencial da Susep disponível no programa.  


O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi  atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado.  



Portanto, caso opte por fazer o referenciamento no Sped Contábil, é possível utilizar o plano de contas do Fcont (mais atualizado). Neste caso, o PVA do Sped Contábil gerará avisos em relação às contas que não constam na versão mais antiga do plano de contas referencial. Contudo, avisos não impedem a transmissão da escrituração.


Disponível em Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0

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