sexta-feira, 22 de junho de 2012

22/06 Carta de Correção Eletrônica (CC-e), Obrigatoriedade

  Conforme o Ajuste SINIEF 07/05 Cláusula décima quarta-A § 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.


Integra Ajuste SINIEF 07/05

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