sexta-feira, 13 de julho de 2018

Destaques DOU - 13/07/2018



Regulamenta a profissão de corretor de moda.


Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.


Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.


Aprova o Manual de Normas de Controle de Pessoas e Veículos no Pátio de Cargas da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS.

ATO DECLARATÓRIO N° 13, DE 11 DE JULHO DE 2018

"nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de imposto de renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba"

EDITAL Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2018 

O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 25 de julho de 2018, a contar desta publicação, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem a atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. Caso não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, durante o exercício de 2017, apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontramse disponíveis no portal www.cfc.org.br. Os endereços eletrônicos dos CRCs são: CRCAC (desenprof@crcac.org.br e diretoria@crcac.org.br); CRCAL (desenprof@crcal.org.br); CRCAM (desenprof2@crcam.org.br); CRCAP (desenprof@crcap.org.br); CRCBA (desenprof@crc-ba.org.br); CRCCE (desprof@crcce.org.br); CRCDF (sdp@crcdf.org.br); CRCES (desenprofissional@crc-es.org.br); CRCGO (desenvolvimento@crcgo.org.br); CRCMA (eventos@crcma.org.br); CRCMG (gdep@crcmg.org.br); CRCMS (eventos@crcms.org.br); CRCMT(assesoria1@crcmt.org.br); CRCPA (desenprof@crcpa.org.br e desenprof2@crcpa.org.br); CRCPB (desenprof@crcpb.org.br e eventos@crcpb.org.br); CRCPE (educacao@crcpe.org.br); CRCPI (eventos@crcpi.com.br); CRCPR (desenvolvimento@crcpr.org.br); CRCRJ (epc@crcrj.org.br e cursos@crcrj.org.br); CRCRN (desenprof@crcrn.org.br); CRCRO (desenprof@crcro.org.br); CRCRR (desenprof@crcrr.org.br); CRCRS (desenvolvimentoprofissional@crcrs.org.br); CRCSC (educpr@crcsc.org.br); CRCSE (marta.desenprof@crcse.org.br); CRCSP (desenvolvimento@crcsp.org.br); e CRCTO (desenprof@crcto.org.br). Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este Edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), se for o caso.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de julho de 2018.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.


Em atendimento às solicitações das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e do Mato Grosso, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10 de julho de 2018, publicado no DOU de 11 de julho de 2018, Seção 1, página 79, nas linhas referentes às unidades federadas supracitadas:

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