terça-feira, 10 de julho de 2018

5 coisas que você precisa saber sobre a DAS, a contribuição mensal dos MEI

O MEI é uma das formas mais eficientes encontradas pelo governo para diminuir a burocracia para os microempreendedores individuais. Todos os tributos são reduzidos a uma única contribuição mensal do MEI, a chamada DAS. Você já sabe tudo sobre ela?

É importante compreender bem como funciona esse mecanismo. O não pagamento desse tributo pode tornar a sua empresa irregular e implicar em multas por atraso ou até mesmo no cancelamento do seu CNPJ. Nesse artigo, listamos cinco coisas que você precisa saber relacionadas à contribuição mensal DAS:

1. Existem três formas de pagamento
Não há desculpas para não pagar a sua DAS todos os meses. O sistema da Receita Federal aceita três formas de pagamento e você pode escolher aquela que lhe parecer mais conveniente: pagamento online no banco do qual você é correntista; boleto bancário, que pode ser pago até mesmo nas loterias; ou débito automático.

Importante: aqueles que recebem algum benefício previdenciário não têm acesso à função de débito automático. Se você atrasou o pagamento, acesse o Portal do Empreendedor e na aba “Boleto de Pagamento” escolha a opção “Pague a sua contribuição mensal”.

2. É possível pedir restituição de valor pago indevidamente
Vamos supor que você tenha pago o mesmo boleto duas vezes ou, ainda, que você tenha pago um valor a mais. É possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente. Para fazer isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional e clicar na opção correspondente. Tudo é feito online e depois da avaliação do seu caso os valores são creditados na sua conta.

Importante: aqueles que receberam salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão têm direito a restituição em alguns meses. Se for esse o seu caso, acesse o link do Portal do Simples Nacional acima para descobrir quais parcelas pagas se enquadram na restituição.

3. É possível parcelar débitos em atraso
Deixou de lado a sua empresa e agora quer voltar, mas encontrou pela frente muitas dívidas acumuladas? Não tem problema. A Receita Federal permite o parcelamento de débitos em atraso. Você pode solicitar o seu online, diretamente no Portal do Simples Nacional.

O valor mínimo da parcela é de R$ 50 e pelo menos 5% do valor total deve ser quitado de entrada. Ainda segundo a Receita Federal, é possível parcelar o valor devido em até 175 vezes, desde que as condições citadas anteriormente sejam respeitadas.

4. Você precisa fazer uma Declaração Anual de Faturamento
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual é um momento de prestação de contas dos contribuintes à Receita Federal. Assim como as pessoas físicas precisam declarar o Imposto de Renda, as pessoas jurídicas inscritas sob uma empresa do tipo MEI precisam anualmente declarar qual foi o seu faturamento.

Todo o procedimento é feito via internet, por intermédio do Portal do Empreendedor. Essa é a mesma página na qual você emite as guias para recolhimento mensal. Portanto, trata-se de um ambiente com o qual provavelmente você já está identificado.

5. MEI tem direito à licença-maternidade
Todos os trabalhadores optantes pelo MEI têm direito à cobertura previdenciária completa, assim como os empregados. No caso das mulheres, um benefício importante que a legislação concede é o da licença maternidade – um salário a ser pago em casos de gravidez ou de adoção.

A lei prevê o depósito de um valor durante o período de 120 dias pelo INSS. Porém, existem algumas regras a serem observadas. A principal delas é que, no momento do nascimento ou da adoção da criança, a microempreendedora tenha um tempo mínimo de 10 meses de contribuição.

Durante o período em que você estiver recebendo o benefício, o pagamento mensal do DAS-MEI não é suspenso, ou seja, é preciso continuar recolhendo os valores todos os meses. Contudo, a partir do momento que você informa que está usufruindo de um benefício, o INSS emite uma guia na qual são cobrados apenas os impostos devidos e não a contribuição previdenciária como um todo.

Fonte: Sage

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