quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Destaques DOU - 10/11/2016


Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.


Ratifica os Convênios ICMS 113/16, 114/16, 118/16, 119/16 e 120/16.


Normatiza a atuação do Enfermeiro Perfusionista.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2016.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA:SERVIÇOS DE LIMPEZA, ZELADORIA E PORTARIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


EMENTA:INDENIZAÇÃO: DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES .

Destaques DOU - 09/11/2016


Revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.


Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 04 de novembro de 2016.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.



Na Portaria MDIC nº 181, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2016, Seção 1, página 90, Onde se lê "Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 22 do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de: I - 1.616 (hum mil seiscentas e dezesseis) unidades, no período de 1º de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2016. II - 2.263 (duas mil, duzentas e sessenta e três) unidades, no período de 1º de janeiro de 2017 até 31 de julho de 2017." Leia-se "Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 22 do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de: I - 1.617 (hum mil seiscentas e dezessete) unidades, no período de 1º de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2016. II - 2.262 (duas mil, duzentas e sessenta e duas) unidades, no período de 1º de janeiro de 2017 até 31 de julho de 2017."

Destaques DOU - 08/11/2016


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de novembro do corrente ano.


Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.


OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, resolvem:

Art. 1º O requerimento do Benefício de Prestação Continuada deve ser realizado pelos canais de atendimento da Previdência Social ou pelos canais dos entes federados que firmarem parcerias com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo único. O INSS disporá sobre os critérios e condições necessários à formalização das parcerias de que trata o caput.


Assunto: Normas de Administração Tributária

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. RITO DA LEI Nº 9.784, DE 1999. UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO. SUPLEMENTAÇÃO DE NORMAS BÁSICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. CELERIDADE. VERDADE MATERIAL. FORMALISMO MODERADO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO RECURSAL E ATUAÇÃO EMINENTEMENTE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. INTERPOSIÇÃO E TAXATIVIDADE. EFEITOS. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. MÉRITO. CIENTIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E COMPETÊNCIA PARA DECIDIR. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 02 e 03 de novembro de 2016.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Auditorias anticorrupção ganham força em processos de fusão e aquisição

Ao mesmo tempo em que desacelerou muitos processos de fusão e aquisição, a crise econômica no Brasil impulsionou outras operações, que se tornaram uma oportunidade para o investidor e, em alguns casos, a única saída para a sobrevivência de empresas envolvidas. 

A venda de uma unidade produtiva isolada, que em outro momento poderia não ser considerada uma medida estratégica pelos sócios, transformou-se em opção para evitar que decidissem pelo encerramento completo das atividades.

O mês tributário no STF

Outubro foi o primeiro mês inteiramente transcorrido sob a Presidência da Ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal. Desde que assumiu o cargo, em 12/09/16, várias têm sido as reuniões oficiais promovidas pela Ministra, sendo a primeira delas realizada com os Governadores dos Estados brasileiros, já no dia seguinte ao de sua posse. Nesse período, a Presidente do STF, que por mais de 20 anos já foi Procuradora de Estado, também se reuniu com outras autoridades fazendárias, como o próprio Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o que parece se justificar em razão do contexto de crise econômica e da tentativa de promoção de reajuste fiscal e reforma tributária em nosso país.

Combate à guerra fiscal não é prioridade, diz secretário executivo do Ministério da Fazenda

Antes de tentar mudar o modelo do ICMS para acabar com a guerra fiscal, a prioridade da equipe econômica do governo Michel Temer (PMDB) é aprovar a PEC 241 e a reforma da Previdência no Congresso Nacional. A afirmação é do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia.

“Quem está no governo tem que saber tomar e priorizar decisões. Não tenho a menor dúvida da relevância do tema que estamos discutindo aqui [guerra fiscal], mas não tenho nenhuma dúvida de que se a gente não encaminhar a questão do gasto público, pode fazer o que quiser com ICMS, PIS e Cofins, o que for, que esse país não volta a crescer”, declarou Guardia, durante debate na faculdade de Direito da FGV-SP, realizado nesta segunda-feira (7/11).

Reflexões sobre as Dez Medidas Contra a Corrupção

Levando em conta o debate sobre as Dez Medidas Contra a Corrupção, iniciemos uma reflexão a partir de elementos historiográficos. Imprescindível é a análise do discurso que orienta e influencia tais propostas – até pelo fato incontroverso que tal discurso já permeia o meio jurídico e político, de maneira que acabam as propostas sendo efetivadas pelos mais diversos canais, muitas vezes não legislativos.

Exemplo claro é a superação, pelos acontecimentos, da sugestão quanto à possibilidade de execução provisória da pena. O tema se insere no inciso LVII do art. 5º da CF, cláusula pétrea, o que poderia se inserir numa dimensão de tranquilidade para o intérprete garantista. Seria, em tese, um obstáculo intransponível para a efetivação da sugestão. O texto, de conteúdo claro, foi relido numa interpretação que se insere neste discurso, apontando a sua absorção pela maioria dos integrantes da corte constitucional.

Reforma tributária, mas não para deixar tudo como está!

Quando se fala em reforma presumimos que as mudanças sejam relevantes e tragam benefícios reais, que melhorem de fato as coisas que se pretende transformar e tornar mais úteis. Em uma de nossas colunas sobre esse assunto, ao qual temos a obrigação de voltar por conta da insistência de repetições que dão em nada por parte dos nossos governos, já usamos um exemplo óbvio:

“Reforma tributária é como a reforma de uma casa. Não podemos apenas trocar a pia da cozinha ou os vidros de uma janela, se todo o prédio está deteriorado, com paredes rachadas, telhas quebradas e pintura descascada.”

Aprovada a tradução das atualizações das notas explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Foi baixado a Instrução Normativa RFB nº 1.667/2016 - DOU 1 de 07.11.2016, que aprova, na forma de seu Anexo Único, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) - http://www.rfb.gov.br -, a tradução para a língua portuguesa das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Destaques DOU - 07/11/2016


Dispõe sobre o cadastro e o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.667,DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.


Fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2017.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 1º de novembro de 2016.

Destaques DOE-SC - 04/11/2016


Acresce o inciso XIV-A ao art. 1° do Decreto n° 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


Introduz as Alterações 3.766 e 3.767 no RICMS/SC-01.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

PIS-Folha de Pagamento: Governo altera MP 2.158-35 e isenta empresas da contribuição

Foi publicada a Lei nº 13.353/2016 - DOU 1 de 04.11.2016, que altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 para dispor sobre a isenção da contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, a alíquota de 1%, para a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Fonte: LegisWeb

Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações

Instrumento fundamental do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 4 de outubro de 2016. Esta norma antecede a convergência das demais, apresentando os conceitos basilares para a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Até o final de 2016, serão publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.

Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.

O Judiciário e a retórica da arrecadação

O debate sobre o ajuste das contas públicas tem ocupado parte relevante da pauta tributária do país. Em 2015, a então presidente Dilma adotou medidas bastante focadas no aumento da carga tributária, seja pela revogação de benefícios, seja pelo aumento efetivo de tributos. Agora, no governo Temer, pretende-se levar adiante o corte de gastos públicos, com foco quase que exclusivo nas despesas com educação e saúde. Seja na ponta da receita, seja na ponta do gasto, ou em ambas, é inconteste a necessidade da adoção de medidas efetivas no sentido da redução do déficit público e retomada do crescimento econômico. A escolha do caminho, porém, deve considerar não apenas o efeito imediato da providência, mas, especialmente, os reflexos futuros, sob pena de o ganho presente se revelar como uma despesa futura.

A substituição tributária talvez continue se justificando

O Supremo Tribunal Federal, no último dia 19, mudou radicalmente seu entendimento sobre um dos regimes tributários mais polêmicos do Brasil nas últimas décadas. Ao julgar a ADI 1851, aquele tribunal afirmou expressa e categoricamente que o imposto recolhido por antecipação era “definitivo”, em termos de valores; ou seja, mesmo que a estimativa dos preços pelos quais os produtos são vendidos fosse maior que o valor efetivo dessas vendas, os Estados não precisariam devolver a diferença (equivalente ao imposto antecipado a maior) aos contribuintes substituídos. Não obstante ali não se tivesse decidido ainda se os Estados tinham a faculdade de devolver a diferença, uma coisa ficou definida, obrigados a isto eles não eram.

Receita abre na terça-feira, 8/11, consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2016

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Caixa regulamenta a realização de promoções comerciais e sorteios filantrópicos

Através da CIRCULAR 739 CAIXA, DE 31-10-2016 (DO-U DE 4-11-2016), a Caixa Econômica Federal, regulamenta a emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.

Os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet  em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa.

Fim da imunidade tributária para igrejas aguarda parecer na CDH

De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto". Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado.

Coube ao senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à Agência/Jornal do Senado, ele disse nesta quinta-feira (3) que pretende apresentar seu relatório ainda neste mês.

Divulgado os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRC para o exercício de 2017

Por meio da Resolução CFC nº 1.514/2016 - DOU 1 de 04.11.2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) corrigiu, em 6,12%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2016, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro/2015 a setembro/2016.

Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2017, serão:

Conheça os vetos que deixaram o Supersimples menos super

Não foi desta vez que o Simples ganhou status de regime tributário; Essa possibilidade foi vetada da lei que ampliou seus benefícios. Entenda outros pontos que não passaram pelo crivo do governo

A lei que tornou o Supersimples mais abrangente foi sancionada dia 27 de outubro, mas nem tudo aquilo que o Congresso aprovou passou pelo crivo do governo federal.

4 erros comuns em estratégias de marketing digital

O marketing digital é uma das ferramentas essenciais para qualquer marca que queira sobreviver hoje, independentemente do porte. Para pequenas empresas, as estratégias de marketing digital apresentam ainda mais vantagens, pois são bem mais baratas que as táticas tradicionais, como outdoor e comerciais na TV.

Mas nem tudo são flores: se não executada corretamente, uma estratégia de marketing pode não trazer os resultados esperados.

Quer saber como evitar que isso aconteça com a sua empresa? Separamos 4 erros comuns em estratégias de marketing digital e como evitá-los caso você esteja cometendo algum deles. Acompanhe.

Perspectivas para a utilização de medidas antidumping no Brasil

No Brasil, entre 2011 e 2014, grande visibilidade foi conferida ao tema da utilização de medidas direitos antidumping, como instrumento de política industrial para combater problemas causados por importações. Nesse período, o Brasil tornou-se um dos principais aplicadores de direitos antidumping, tendo aberto 152 investigações e aplicado 89 medidas, conforme dados da Organização Mundial do Comércio. Este mecanismo também está à disposição em um grande número de países, e o Brasil também é, ou foi, alvo de investigações antidumping nos EUA, União Europeia, Canadá, México, China, etc.

Observações sobre o relatório das decisões do CARF publicado pelo CARF

I – A busca pela transparência

A busca pela transparência na relação entre a administração-pública e o cidadão é uma necessidade e sua presença só traz benefícios para as partes envolvidas.

A publicação do relatório na forma inédita feito pelo CARF, no dia 26/10 é um fato a ser comemorado e parabenizamos todos os envolvidos nesta tarefa.

Esse relatório traz dados estatísticos das decisões proferidas pelo órgão no período de janeiro a agosto de 2016, e faz uma análise qualitativa das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, por voto de qualidade.

A simbiótica relação entre Direito Financeiro e Tributário nos 50 anos do CTN

Há pouco mais de uma semana, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966) completou meio século em nosso ordenamento jurídico e, no próximo dia 1º de janeiro de 2017, terá alcançado 50 anos de vigência com o significativo marco de que nenhum de seus dispositivos tenha sido, até hoje, declarado inconstitucional (embora alguns não foram recepcionados pela CF88).

Nestas cinco décadas, foi possível assistir aos efeitos do tempo e do legislador sobre o CTN. Merece lembrança a mudança de fundamento constitucional do sistema tributário nacional, da Emenda Constitucional nº 18/1965 para a Constituição Federal de 1988, que recepcionou o Código materialmente como Lei Complementar. Não podemos nos esquecer também das alterações que ocorreram nesse período em diversos dos seus artigos, tais como aquelas mais remotas, decorrentes do Decreto-lei nº 406/1968, que suprimiram as regras relativas ao ICMS e ao ISS (hoje regulados pela LC nº 87/1996 e LC nº 116/2003), assim como as mais recentes, derivadas da Lei Complementar nº 143/2013, que modificaram as normas sobre os fundos de participação, critérios de distribuição de recursos, cálculo e pagamento de quotas aos Estados e Municípios. Tivemos também as relevantes mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 104/2001 (com normas antielisivas, sobre parcelamento e dação em pagamento etc.), e pela Lei Complementar nº 118/2005 (com novas regras sobre a recuperação do crédito tributário, sobre a interpretação do prazo prescricional para repetição do indébito etc.).

Os 50 anos do código que racionalizou o sistema tributário brasileiro

Nos últimos dias 13 e 14 de outubro, no Plenário Evandro Lins e Silva, na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), fizemos, pela Comissão Especial de Assuntos Tributários, importante Congresso comemorativo dos 50 anos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), recém completados no último dia 25 de outubro.

Participaram, como palestrantes, alguns dos mais festejados tributaristas do País, como a Ministra do STJ, Regina Helena Costa, os Desembargadores Federais Marcus Abraham (TRF-2) e Maria do Carmo Cardoso (TRF-1), o juiz federal Érico Teixeira, os professores Paulo de Barros Carvalho, Marco Aurélio Greco, Ricardo Mariz de Oliveira, Humberto Ávila, Roberto Quiroga, Agostinho Netto, Alexandre Alkmim, Gustavo Amaral, Carlos Alexandre Campos, Marcos de Vicq, Robson Maia, Gustavo Brigagão, Paulo Ayres Barreto, e Sérgio André Rocha.

Decisões afastam a incidência do ICMS sobre as operações com softwares

A questão relativa à incidência do ICMS sobre as operações com softwares, aplicativos e demais arquivos eletrônicos foi recentemente submetida à apreciação do Judiciário. Muito embora não exista ainda entendimento jurisprudencial pacífico, o posicionamento dos tribunais tem sido favorável aos contribuintes.

A primeira ação de que se teve notícia foi o Mandado de Segurança[1]impetrado pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), em que se buscava o afastamento da incidência do ICMS sobre “toda e qualquer operação envolvendo softwares”.

STF começa a julgar protesto de certidão de dívida ativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o protesto de certidão de dívida ativa (CDA). O julgamento, porém, foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira. Por ora, o placar é favorável à prática.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 1997, inserido pela Lei nº 12.76, de 2012. O dispositivo incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

O dia seguinte da Lei da Repatriação

Aqueles que aderiram ao programa de repatriação e os que não o fizeram estão apreensivos com as consequências fiscais que poderão advir após o término do prazo, em face das notícias que vêm sendo veiculadas sobre o tema.

Vamos começar por aqueles que sucumbiram às pressões de bancos e assessores e ingressaram na anistia.

TRF da 1ª Região poderá julgar IPI por meio de repetitivo

A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos moldes do que estabelece o Decreto nº 8.393, de 2015, poderá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O instrumento, se admitido, provocará a suspensão de todos os processos que tratam sobre o tema e tramitam na mesma jurisdição. A decisão, quando proferida, valerá para todos eles.

O IRDR é uma das novidades do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Funciona nos mesmos moldes do recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o seu uso é exclusivo aos tribunais da segunda instância. Pode ser solicitado pelas partes ou pelo juiz do caso quando se tratar de questão de grande demanda.

Justiça livra atacadista de cosméticos de IPI

Empresas do setor de cosméticos estão conseguindo reverter, na Justiça, os efeitos do Decreto nº 8.393 – que equiparou estabelecimentos atacadistas a industriais para a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma foi publicada pelo governo federal em abril do ano passado como parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Sob os efeitos do decreto, empresas de um mesmo grupo econômico, por exemplo, teriam de recolher o imposto na saída dos produtos das fábricas para os seus estabelecimentos de comercialização e também na saída das mercadorias desses estabelecimentos para os varejistas. A União projetava, somente com a alteração do IPI dos cosméticos, elevar a arrecadação de R$ 381 milhões para R$ 653 milhões a partir deste ano.

Destaques DOU - 04/11/2016


Altera a Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nos 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências


Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2017.


Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para atender à finalidade de Educação Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

CIRCULAR N° 739, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 

OPERACIONALIZAÇÃO, EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES E FISCALIZA- ÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, A TÍTULO DE PROPAGANDA, E DOS SORTEIOS FILANTRÓPICOS


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2016.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. HIPÓTESE DE INTRIBUTABILIDADE DAS RECEITAS FINANCEIRAS.



Na Solução de Consulta nº 182, de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 3 de novembro de 2016, Seção 1, página 34, onde se lê: "Solução de Consulta nº 182, de 31 de agosto de 2016...", leia-se: "Solução de Divergência nº 5, de 12 de setembro de 2016...".

Destaques DOU - 03/11/2016


Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.


Altera a Resolução Normativa CFA Nº 464, de 22 de abril de 2015.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de outubro de 2016.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS E PATOLOGIAS CLÍNICAS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HABITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Alterada a NBC TG 1000 que dispõe sobre a contabilidade de pequenas e médias empresas

A NBC TG 1.000 - DOU 1 de 1º.11.2016, promoveu alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2017, na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 1.000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2009, que dispõe sobre a contabilidade de pequenas e médias empresas.

O CFC atualizou o título Introdução, as seções 1, 2, 4 a 6, 9 a 12, 14 a 22, 26 a 30, 33 a 35 e o Apêndice - Glossário de termos da NBC TG 1000.

Fonte: LegisWeb

O que é perfil comportamental?

Buscando entender melhor as características e o comportamento das pessoas, a psicologia comportamental está em contínuo desenvolvimento do seu conhecimento e pode ser aplicada em diversas situações.

Cada ser humano possui formas diferentes de agir e se comportar diante das situações, e é fundamental que todos saibam respeitar a individualidade das pessoas. Do ponto de vista empresarial, esse perfil comportamental é muito utilizado nos processos de contratação e desenvolvimento dos funcionários, pois contribui para a análise da reação do profissional no ambiente de trabalho.

O que é cross-country study na contabilidade?

A contabilidade, tendo em vista o status de ciência social que possui, acaba por sofrer variações entre as localidades em função dos aspectos sociais, históricos, econômicos e políticos de cada país. Com o mundo envolvido em uma tendência cada vez mais cosmopolita, onde empresas através de negociações, implantações internacionais e joint ventures expandem seus mercados, cria-se a necessidade de estudos comparativos entre padrões contábeis entre países, chamados também de cross-country study. Neste artigo abordaremos esse assunto. Acompanhe!

Pontos polêmicos da Lei de Repatriação devem levar contribuintes à Justiça

Dia 31 de outubro pode ter sido a data final para adesão ao programa de repatriação do governo federal, mas certamente não foi a última vez que o tema foi alvo de discussões na comunidade jurídica. Advogados apontam que o assunto pode desaguar no Judiciário, puxado por contribuintes que, apesar de terem pago o  Imposto de Renda e a multa, não concordaram com os termos do programa.

A possibilidade de judicializar a questão divide tributaristas. Parte dos especialistas ouvidos pelo JOTA afirmaram que orientaram seus clientes a apenas pagarem o imposto e multa pelos valores deixados fora do país, porém outros orientaram as pessoas físicas ou jurídicas a questionarem judicialmente, por exemplo, o tributo pago sobre parcelas isentas no Brasil ou relativos ao montante “consumido” antes de dezembro de 2014.

Decisão definitiva impede cobrança

A Justiça Federal em Pernambuco concedeu liminar a uma empresa do setor de óleo e gás contra uma prática adotada pela Receita Federal: a exigência de tributo de contribuinte com decisão judicial transitada em julgado contra o pagamento. No caso, a companhia defende a tese da "CSLL coisa julgada", que ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral.

A decisão favorável à empresa e que afastou a cobrança de CSLL transitou em julgado em 1992, de acordo com o processo. A União entrou com ação rescisória para limitar os efeitos da decisão ao ano de 1989. A rescisória foi julgada improcedente em 2002 e também transitou em julgado.

TJ-PB impede Detran de exigir ICMS para registro de veículo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) impediu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) de exigir o recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS para o registro e licenciamento de um carro adquirido em São Paulo. A liminar foi concedida pelo desembargador José Ricardo Porto, que considerou a cobrança "inapropriada e coercitiva".

O pedido foi ajuizado por um morador de João Pessoa, que retirou o veículo, um Porsche Cayenne zero quilômetro, na capital paulista. Na volta ao seu Estado, ao tentar registrar o veículo, foi surpreendido com a cobrança, sem que houvesse qualquer lançamento tributário, de acordo com seu advogado, Eduardo Perez Salusse, do escritório Salusse Marangoni Advogados.

PEC do Teto de Gastos também deveria limitar arrecadação de impostos

Os eventuais leitores desta coluna já devem ter notado a enormidade de coisas que não sei, em face das muito poucas que conheço. Algumas das que conheço foram reunidas em um livro da Editora ConJur, intitulado Crônicas de Direito Financeiro – Tributação, Guerra Fiscal e Políticas Públicas e vendido a preço de banana pela Livraria ConJur.

Essas poucas coisas que sei me levam a olhar com curiosidade o debate sobre a PEC 241, intitulada de PEC do Teto de Gastos Públicos, sobre a qual escrevi em meados de julho, analisando os poucos artigos que pretendem introduzir no ADCT da Constituição. Entre o texto enviado pelo governo Temer e o que foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado (onde assume o número PEC 55), verifico que nada de efetivamente estrutural foi alterado, só alguns itens para ajustes conjunturais.

Passo a analisar o assunto por tema proposto na referida PEC.

Caso Guga e a desconsideração da pessoa jurídica para fins fiscais

Na última semana foi notícia em diversos meios de comunicação a presença do tenista Gustavo Kuerten, o Guga, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em razão do julgamento em última instância de caso envolvendo a exigência de Imposto sobre a Renda pessoa física (IRPF) pela Receita Federal.[1]

O “caso Guga” cuida da discussão a respeito da possibilidade de o Fisco desconsiderar pessoa jurídica constituída para se tributar a título de imposto sobre a renda o sócio daquela, sob alegação de que, em verdade, seria este o efetivo prestador do serviço ou detentor de direito intransferível e, assim, quem se vincula diretamente ao fato jurídico tributário (renda ou proventos).[2]

Como os precedentes judiciais afetam o Direito Tributário

Principio[1] com a ferina advertência de Alexandre José de Mello Moraes, que estava contida em seu livro Chronica Geral e Minuciosa do Império do Brasil, desde a descoberta do Novo Mundo ou América até o ano de 1879, publicado no longínquo ano de 1879, e de uma atualidade assustadora. Conquanto longa, a passagem merece ser integralmente transcrita:

“Quando a posteridade ambiciosa de notícias do passado histórico do Brasil, perlustrar os meus escritos, e ler os queixumes, pelos desfavores que experimentei da parte do governo brasileiro dirá, como disse o grande padre Vieira, que o Brasil no seu tempo vivia enfermo, porque os que o governavam viviam da mentira, porque mentem às línguas, à imaginação, aos ouvidos, aos olhos, porque tudo mentem, e todos mentem. Um País fundado na mentira e na falsa política, filhas das duas Escolas de direito, que desgraçadamente se estabeleceram em Olinda e São Paulo, o estado a que o tem reduzido é o da chicana judiciária; e por isso, quem quiser furtar autorizado no Brasil, não necessita pegar no revólver, porque correrá risco de vida, entre na Justiça, que ficará com o alheio sem dificuldade. Disse o padre Vieira, falando das injustiças do seu tempo no Brasil, que sem justiça não há reino, nem província, nem cidade, nem ainda companhia de ladrões, que possa conservar-se.

Simples Nacional: o que mudou?

ANTECIPE-SE
Mais uma novidade no âmbito tributário publicada hoje no Diário Oficial! Trata-se nas novas regras para o Simples Nacional.

A Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Projeto restringe contribuição sindical a trabalhadores filiados aos sindicatos

A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado ao sindicato. É o que pretende o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que terminou de apresentar um projeto com esse teor (PLS 385/2016) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de imposto sindical, é devida por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta dá fim à contribuição obrigatória e a restringe aos filiados aos sindicatos e entidades representativas.


Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, ensejou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

Destaques DOU - 01/11/2016


Altera a NBC TG 1000 que dispõe sobre a contabilidade de pequenas e médias empresas.


Fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.


Esclarece que alto-falantes para bens de informática e para telefonia, identificados nesta Resolução, quando originários da República Popular da China, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 101, de 28 de novembro de 2013.


Mantém a alíquota zero do imposto de importação aplicável ao p-Xileno na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul sob restrições de quota e prazo.


Dispõe sobre a concessão de licenças de importação para o regime especial de admissão temporária de bens importados ao amparo do Carnê ATA.


Altera os representantes titular e suplente da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o representante titular do Ministério das Relações Exteriores no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.


Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.


Aprova o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências.


Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 52, de 2016, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originárias da China.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de outubro de 2016.