Publica o Manual FGTS -
Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6
de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de
2010, resolve
Art. 1o Autorizar o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade
pública decorrente de granizo reconhecido por ato do Governo Federal, aos
beneficiários domiciliados no Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná:
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art.
25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve
Art. 1o Estabelecer que, para o
mês de setembro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.000,40 (um mil
Reais e quarenta centavos).
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30
de setembro de 2015.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30
de setembro de 2015.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30
de setembro de 2015.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30
de setembro de 2015.
Dispõe sobre a contratação de
aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com
habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que
exerçam atividades insalubres e perigosas.
Altera a Portaria nº 991, de 27
de novembro de 2008, que aprova o Termo de Referência e estabelece os critérios
e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a
Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude
CIDADÃ.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de
setembro de 2015.
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