O governo voltou a reforçar aos ministros do Supremo Tribunal Federal a urgência e relevância da norma que obrigou as empresas a abrirem ao Fisco planejamentos tributários que gerem pagamento menor de tributos. Em manifestação enviada no dia 24 de setembro aos ministros, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a Medida Provisória 685, editada em julho, seria justificada pelas dificuldades econômicas que o Brasil enfrenta.
“A implementação do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELlT) constitui ato revestido de urgência e de extrema relevância para o ajuste fiscal de que o País necessita”, afirma a AGU, no documento enviado ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5366, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Para defender a constitucionalidade da MP, a AGU reafirmou os argumentos da Presidência da República de que o Fisco não pretende inviabilizar os planejamentos tributários lícitos, mas sim fiscalizar e identificar práticas ilegais de evasão fiscal, de abuso de forma jurídica, simulação, dolo e fraude.
“O direito à livre iniciativa, invocado pelo requerente, não pode funcionar como instrumento de viabilidade de práticas de ilegalidades tributárias ou como óbice para que a Administração Tributária fiscalize o planejamento tributário e estabeleça normas para coibir tais ilicitudes”, defende a AGU, no documento assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; pela Secretária-Geral do Contencioso, Grace Mendonça e pelo advogado da União Caio Sundin Pereira de Oliveira.
Na manifestação, os advogados ainda defendem a regra que pune os contribuintes que deixarem de apresentar os planejamentos. Um dos pontos de questionamentos do PSB é o fato de a norma considerar como fraude ou sonegação quando há falta de entrega das declarações, o que, na prática, pode gerar repercussões penais e cobrança de tributo com multa de 150%. Segundo o partido, a norma prevê a obrigação de apresentação dos planos tributários em situações genéricas, o que agravaria a insegurança jurídica.
Neste ponto, a AGU ateve-se em dizer que o descumprimento do dever de declarar e a omissão dolosa do contribuinte com o intuito de sonegar ou fraudar são condutas punidas administrativamente com a sanção de multa, conforme prevê o artigo 12 da MP 685 combinado com o parágrafo 1º do artigo 44 Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O Ministério Público Federal está analisando o caso para apresentar parecer ao ministro Luiz Fux, que decidiu levar diretamente ao plenário do Supremo a ADI e o pedido de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da medida provisória 685.
Fonte: Jota
Nenhum comentário:
Postar um comentário