sexta-feira, 30 de outubro de 2015

30/10 STJ volta a discutir prescrição para cobrança de sócio

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta semana o julgamento pelo qual definirá como deve ser contado o prazo de prescrição para redirecionamento de cobranças tributárias a sócios. A discussão, porém foi suspensa novamente por um pedido de vista. Por ora, apenas quatro ministros votaram.

A questão está na pauta da 1ª Seção desde 2011. Os ministros debatem, em repetitivo, a partir de quando deve ser iniciada a contagem do prazo de cinco anos. Os votos proferidos até agora dividem-se entre a citação do devedor e a constatação de dissolução irregular de empresa. Na prática, esta última hipótese significaria uma ampliação do prazo para cobrança.

30/10 Alienação de participações societárias

Em meio à crise econômica por que passa o Brasil, a principal iniciativa do governo foi mirar as fontes de receita primária e ampliá-­las, com diversas medidas para aumento de tributos. Nesse cenário, foi editada a MPv nº 692, publicada em 22 de setembro, que instituiu alíquotas progressivas para o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, incidente sobre os ganhos auferidos pela pessoa física (ou jurídica ­ exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado) na alienação de bens e direitos de qualquer natureza. 

A atual alíquota geral do imposto, de 15%, comportará, a partir de 2016, majoração, a depender do valor do ganho tributável, incidindo a (a) 20% sobre a parcela que exceder a R$ 1 milhão; (b) 25% sobre o ganho de capital superior a R$ 5 milhões; e (c) 30% sobre o que exceder a R$ 20 milhões. Esta sistemática progressiva ­ sem adentrar o mérito de sua justeza sob o ponto de vista dos princípios de direito tributário ­ atrai um evidente problema de ordem prática: se se tributam progressivamente as parcelas do ganho, o que fazer nas hipóteses em que uma só operação de alienação possa ser dividida em tantos fatos geradores quantos bastem para fugir à incidência das alíquotas majoradas do tributo? 

30/10 O conceito de consultoria de gestão: uma análise à luz do campo de pesquisa da estratégia-como-prática

Numa retrospetiva histórica, embora a literatura existente apelide o setor de consultoria de gestão como um setor extraordinário e um fenómeno único no contexto empresarial, na verdade estas afirmações não vêm acompanhadas por um número de estudos académicos que realcem a importância do trabalho efetivo dos consultores de gestão. Para combater a falta de estudos nesta área emergente, este artigo visa construir uma definição de consultoria de gestão que seja amplamente aceite. Os resultados da análise empírica sob a forma de entrevistas semiestruturadas e questionários aplicados a consultores de gestão e gestores de PME em Portugal, vêm desta forma redefinir o paradoxo do conceito de consultoria de gestão a partir da perspetiva de análise de consultores e clientes em Portugal, à luz de uma perspetiva ligada ao campo de pesquisa da Estratégia-como-prática, focalizando-o nos quatro paradigmas empresariais da consultoria de gestão e nas perspetivas macro e micro de análise que constituem o campo de pesquisa da Estratégia-como-Prática.

30/10 Imobilizado: Depreciação Contábil x Depreciação Tributária (Lei 12.973/2014)

Conceito de Ativo Imobilizado

De acordo com o CPC 27, Ativo Imobilizado é todo ativo tangível ou corpóreo que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel e para fins administrativos, na qual se espera usar por mais de um ano.

Possui características como: utilização na produção ou comercialização de produtos ou serviços, seu custo pode ser mensurado, sua expectativa de uso é maior que a de um período e traz benefícios econômicos para empresa.

Portanto, devemos classificar como Ativo Imobilizado tudo aquilo que é capaz de gerar benefícios futuros para empresa.

30/10 Contabilidade nas sociedades cooperativas

A necessidade de prestação de contas aos associados bem como a apuração do lucro tributável exige das Sociedades Cooperativas uma adequada estrutura contábil.

A Resolução 920/2001, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – DOU 1 de 03.01.2002, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 10.8 – entidades cooperativas. Estas normas são de uso obrigatório, para qualquer cooperativa, a partir da data de sua publicação (03.01.2002).

Para as cooperativas operadoras de saúde, as normas contábeis devem seguir a NBC T 10.21, com as modificações introduzidas pelas Resoluções 958 e 959 do Conselho Federal de Contabilidade.

30/10 Cade lança guia de compliance para empresas evitarem infrações

O guia para programas de compliance do Conselho Administrativo de Defesa Econômica já tem uma versão preliminar. O manual, que esteve sob consulta pública, é muito aguardado pelas empresas — e não apenas por conter as orientações do órgão sobre como evitar as práticas anticompetitivas. A expectativa das companhias é que a adoção da iniciativa sirva como um atenuante se mesmo assim vierem a ser alvo de processos na autarquia.  

Segundo a advogada Aline Cristina Braghini, do Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, a fim de combater as violações à ordem econômica, o Cade vem instaurando processos em face de muitas companhias. De acordo com ela, as penas aplicadas não são nada brandas: vão de multas que podem chegar a 20% do faturamento da companhia à proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos.

30/10 Juiz retira ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins de empresa

O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.

Segundo a decisão, de primeira instância, os valores deverão ser corrigidos pela taxa de juros Selic, desde o recolhimento indevido até o pagamento, sem qualquer outro acréscimo a título de juros ou correção monetária.

30/10 Receita Federal terá que listar planejamentos fiscais ilegais

O projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória nº 685, aprovado ontem em comissão mista do Congresso e que vai à votação da Câmara dos Deputados, prevê que a Receita Federal divulgue uma relação de atos ou negócios jurídicos de elisão fiscal considerados ilegais, apelidada de "blacklist". Considerada "inovação positiva" pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a regra resultou de negociação com a Receita.

Pelo texto, todo conjunto de operações envolvendo atos que resultem em supressão, redução ou diferimento de tributo e estiver previsto na "blacklist" terá que ser obrigatoriamente declarado pelo contribuinte à Receita. Tasso diz que as regras atuais não deixam claro o que é ou não ilegal nos casos de elisão e há várias brechas e artifícios usados pelas empresas para reduzir imposto. Ficam na insegurança de serem penalizadas até quase cinco anos depois. De acordo com o projeto, a Receita terá que se manifestar em dois anos e justificar a decisão.

30/10 Depósito judicial não garante benefício a contribuinte

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que depósito judicial de suposto débito tributário, antes de qualquer procedimento de cobrança, não garante ao contribuinte o direito ao benefício da denúncia espontânea. A decisão foi dada por maioria de votos.

Ficou vencido no julgamento realizado ontem o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que afirmou que seria o caso de o STJ "evoluir" neste assunto. A jurisprudência das duas turmas que julgam direito público – 1ª e 2ª – e que compõem a 1ª Seção já caminhava neste sentido.

30/10 STJ começa a julgar cobrança contra a Kia

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem processo que discute o redirecionamento de uma dívida tributária da Asia Motors do Brasil para a Kia Motors. O valor da cobrança é de aproximadamente R$ 2 bilhões. Depois do voto do relator, ministro Og Fernandes, porém, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

O valor é referente a benefícios fiscais obtidos pela Asia Motors nos anos 90. Por dois anos, a companhia pagou menos IPI na importação de carros. A contrapartida seria a construção de uma fábrica em Camaçari (BA), que acabou não saindo do papel.

30/10 Nova fórmula muda partilha do ICMS

Em janeiro de 2016 entrará em vigor a nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o comércio eletrônico em vendas interestaduais. Criada para regular essa tributação, a Emenda Constitucional 87/2015, promulgada em abril deste ano, surgiu para colocar fim às dúvidas de interpretação. A medida ainda não passou a valer, mas tributaristas e profissionais ligados ao varejo eletrônico se movimentam para questionar a sua validade.

A EC 87/2015 criou uma fórmula que aos poucos altera a partilha do ICMS entre os Estados de origem, onde está instalada a sede da loja virtual, e o de destino da mercadoria. Por essa sistemática, em vigor até o fim do ano, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro são os Estados que mais se beneficiavam, por contarem com as sedes das principais empresas de e­commerce do país.

30/10 Fisco não pode reter mercadorias como condição para pagamento de tributos

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria importada, retida em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo e/ou prestação de garantia. Na decisão, o Colegiado destacou que a retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

O processo chegou ao TRF1 por meio de apelação e de remessa oficial, instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que determina o encaminhamento dos autos para o tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

30/10 Destaques DOU - 30/10/2015


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.



Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

29/10 O impacto do goodwill nos resultados

A partir de 2005, as entidades com valores admitidos à negociação nos mercados regulamentados da União Europeia (UE) passaram a apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas segundo as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF) adotadas pela UE. Em resultado desta alteração, surgiram novas regras de reconhecimento e mensuração do goodwill pelo que tem sido desenvolvido diversos estudos que procuram avaliar a seu impacto nos resultados e os comportamentos na preparação da informação financeira por parte das empresas. A presente investigação pretende aferir de que forma é efetuado o reconhecimento e como é divulgado o goodwill. Para atingir tal fim analisámos uma amostra de empresas cotadas na Euronext Lisbon, onde identificámos os ajustamentos efetuados, avaliámos a realização de testes de imparidade, por forma a averiguar se os mesmos tinham impacto nos resultados. Concluímos que existem falhas por parte das empresas no tratamento do goodwill e que ao longo do período em estudo poucas foram as empresas que evoluíram significativamente. O reconhecimento de perdas por imparidade nos testes realizados, nem sempre refletem na redução do resultado líquido.

29/10 Peritos contábeis planejam cadastro estadual para 2016

O ano de 2016 será importante para o ramo das Ciências Contábeis, principalmente pelo novo paradigma legal que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que representa um novo passo rumo à maior valorização da categoria. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

29/10 Estabelecidas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS no âmbito do Profut

Por meio da norma em referência, ficou previsto que poderão optar pelo parcelamento de débitos com o FGTS, cujos fatos geradores ocorreram até 05.08.2015, as desportivas profissionais de futebol que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Os débitos poderão ser parcelados em até 180 parcelas com reduções de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.

29/10 Publicado o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - versão 3.4

contendo os Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code.

Fonte: NF-e

29/10 EFD ICMS/IPI - Disponibilizada Versão 2.0.17 do Guia Prático

Foi disponibilizada na área de download (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm) o Guia Prático 2.0.17 da EFD ICMS IPI aprovado pelo Ato Cotepe 44/2015

Fonte: RFB

29/10 Confaz divulga ratificação de convênios sobre benefícios fiscais, dispensa, remissão e parcelamento de débitos

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 109 a 121/2015, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos, parcelamento e remissão de débitos fiscais.

29/10 SC altera requisito para o crédito presumido para indústrias de vinho

Foi estabelecido que a Secretaria da Fazenda determinará código específico para recolhimento da contribuição à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), o qual deverá ser utilizado pela indústria de vinho para fazer jus ao crédito presumido previsto para a bebida.

29/10 SC regulamenta o recolhimento de diferença de alíquotas do ICMS sobre energia elétrica

Foi estabelecido que, ao final de cada período de dispensa de entrega de Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec) pela distribuidora, o destinatário da energia deverá recolher, até o 10º dia do mês subsequente, a diferença do ICMS retido por substituição tributária em caso de recolhimento pela distribuidora a menor que o imposto devido.

29/10 Destaques Pe/SEF - 29/10/2015


Altera a Portaria SEF nº 342, de 2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL).

PORTARIA SEF N° 394/2014


Publica as decisões proferidas nos recursos, em segunda instância, referente ao valor adicionado e aos Índices de Participação dos Municípios.

29/10 Destaque DOE-SC - 28/10/2015



Introduz a Alteração 3.583 no RICMS/SC-01.

29/10 Disclosure Obrigatório de Ativos Intangíveis das Companhias Listadas nos Níveis de Governança Corporativa da Bm&FBovespa

O objetivo deste artigo é verificar a conformidade do disclosure obrigatório dos ativos intangíveis indicados no CPC 04 (2010) nas empresas pertencentes aos Níveis de Governança Corporativa da BM&FBovespa referente ao ano de 2011. A amostra integrou 80 empresas. A pesquisa documental consultou as demonstrações financeiras e Notas Explicativas. A análise de conteúdo envolveu a menção direta ou indireta aos 17 itens de avaliação em três dimensões: vida útil, amortização e reavaliação/teste de impairment. Os resultados indicam que na análise dos dados pela metodologia de maximum difference scaling, que identifica os melhores e piores (Best-Worst), nesse caso, os itens da dimensão da vida útil e amortização apresentam melhores níveis de disclosure com base no Índice de Importância Atribuído em relação à dimensão do teste de impairment. Contudo, não existem diferenças significativas nos três níveis de governança corporativa, ou seja, o Índice de Importância Atribuído apresentou semelhanças, evidenciando que não permite indicar que um dos níveis possui melhor evidenciação obrigatória do CPC 04 (2010) que caracteriza o ativo intangível.

29/10 Destaques DOU - 29/10/2015


Ratifica os Convênios ICMS 109/15, 110/15, 111/15, 112/15, 113/15, 114/15, 115/15, 116/15, 117/15, 118/15, 119/15, 120/15 e 121/15.


Altera o Anexo III da Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011, que aprova as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015.


Altera o Regulamento do Fundo de Investimento do FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007.


Estabelece condições para contratação de operações de obras de corredores de ônibus e BRT, no âmbito do Programa Pró-Transporte.


Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), instituído pela Lei nº 13.155, de 2015.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2015.



Na cláusula primeira do Convênio ICMS 118/15, de 7 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, página 20, onde se lê: "Cláusula quarta A legislação do Estado ...", leia-se: "§ 2º A legislação do Estado ...".

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

28/10 Simples Doméstico - Aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação


Aprova o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e os incisos III e X do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara: 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do Simples Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação. 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

28/10 Empregador doméstico - Fixados os procedimentos de contingência relativos à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS


Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2015, resolve:

1 Dispor sobre a contingência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de que trata o parágrafo único do Art. 32 da LC 150/2015, para o contrato de trabalho doméstico, considerando a obrigatoriedade da inclusão a partir da competência 10/2015, observadas as disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 780, de 24/09/2015.

2 Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br) .

2.1 O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

(a) 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; e
(b) 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do art. 22 da Lei Complementar 150/2015.

2.1.1 Os depósitos do FGTS definidos nas alíneas (a) e (b) incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13° salário correspondente a gratificação de natal, observadas as demais orientações contidas na Circular CAIXA 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento que ocorre até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07.

3 Nas rescisões de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, o empregador observa as seguintes orientações:

3.1 Para recolhimento rescisório referente as rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial (www.esocial.gov.br) observadas demais orientações de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais e na Circular CAIXA 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento.


4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

28/10 Destaques DOU - 28/10/2015


Aprova o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico.


Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.


Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2016, e dá outras providências.


De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 23.10.2015 a 23.11.2015 são, respectivamente: 0,9862% (nove mil, oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0086 (um inteiro e oitenta e seis décimos de milésimo) e 0,1251% (um mil, duzentos e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento).


No Convênio ICMS 12/15, de 18 de março de 2015, publicado no DOU de 19 de março de 2015, Seção 1, página 23: a) Na ementa: onde se lê: "... Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul: ..." , leia-se: "... Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ..."; b) Na cláusula primeira: onde se lê: "... Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 81/11, de 5 de agosto de 2011 ...", leia-se: "... A cláusula primeira do Convênio ICMS 81/11, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações dos serviços de comunicação, tais como: serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, serviços de conectividade, serviços avançados de internet, locação ou contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de equipamentos, de infraestrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência deste convênio.". ...". (*) Republicado por ter saído com incorreções no texto original no DOU de 21.08.15, Seção 1, página 28.


Na cláusula primeira do Convênio ICMS 107/15, de 2 de outubro de 2015, publicado no DOU de 8 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 20 a 23, onde se lê: "CXIX - Convênio ICMS 65/05, ..." , leia-se: " CIX - Convênio ICMS 65/05, ...". No Convênio ICMS 109/15, de 7 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, página 18, onde se lê: "Cláusula quarta Este convênio entra em ..." , leia-se: " Cláusula sexta Este convênio entra em...". No Convênio ICMS 117/15, de 7 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, página 20: a) no inciso II do § 1º da cláusula sétima: onde se lê: "... da certidão de dívida ativa, o somatório ..." , leia-se: "a) da certidão de dívida ativa, o somatório ..."; b) onde se lê: "Cláusula nova Este convênio entra em ..." , leia-se: " Cláusula nona Este convênio entra em ..."; No Anexo XVI do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, publicado no DOU de 24 de agosto de 2015, Seção 1, páginas 24 e 25, onde se lê: "PNEUMÁUTICOS, ..." , leia-se: "PNEUMÁTICOS, ...";

terça-feira, 27 de outubro de 2015

27/10 A Dúvida Razoável, em relação ao Laudo Pericial

Apresenta-se uma concisa análise sobre a existência de dúvida razoável, em relação ao conteúdo de um laudo pericial contábil, e as características constitutivas da dúvida, da asseguração do labor do perito contábil, à luz da teria pura da contabilidade, da lei e da experiência pericial.

E para tal, serão abordados aspectos da asseguração, da objeção, e da identificação da dúvida.

27/10 Contabilidade e Finanças: A temerária utilização do WACC

O wacc (weighted average cost of capital), ou custo médio ponderado de capital, tem papel significativo em processos de avaliação de empresas e de negócios, assim como em várias normas contábeis. Entretanto, tanto nessas avaliações como nas aplicações contábeis, problemas sérios têm ocorrido, tanto conceitualmente quanto em certas aplicações práticas. O primeiro objetivo deste trabalho é evidenciar, dedutivamente, o porquê desses problemas e alertar e contribuir para a eliminação dos usos incorretos do wacc. O segundo objetivo é alertar para o fato de que o goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura), tanto o subjetivo nas avaliações, quanto o objetivo identificado por transações de mercado, vem sendo centrado e explicado exclusivamente em função de ativos, quando isso pode efetivamente não ser a verdade. Demonstramos neste artigo que o goodwill também pode ter origem nos passivos onerosos, não sendo exclusivamente vinculado a ativos. Por fim, o artigo demonstra que há implicações contábeis ao se mensurar determinados passivos pelos seus valores justos, implicando no reconhecimento do denominado Ganho da Dívida (CG) e/ou de outros ativos intangíveis derivados desses passivos.


27/10 Justiça libera de ISS serviços prestados para estrangeiros

Empresas que prestam serviços para clientes estrangeiros têm obtido no Judiciário isenção do Imposto sobre Serviços (ISS). Há decisões neste sentido nos tribunais de pelo menos três Estados – São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que não se deve recolher o tributo municipal porque o objetivo do serviço foi atingido no exterior, apesar de ter sido executado no Brasil.

Um dos casos recentes, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolve uma empresa do setor farmacêutico que realizou pesquisas clínicas de medicamentos e produtos relacionados à saúde para uma empresa americana. A fiscalização entendeu que o imposto era devido porque a pesquisa havia sido desenvolvida e concluída no município de São Paulo.

27/10 Liminares suspendem cobrança de Cofins

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares que suspendem a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. As decisões beneficiam associados do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon) e a Martins Comércio e Serviços de Distribuição e outras empresas do grupo. Essas são as primeiras manifestações de segunda instância com análise de mérito favoráveis aos contribuintes, segundo advogados.

A cobrança foi instituída pelo Decreto nº 8.426, deste ano, que estabeleceu alíquota de 4% para a Cofins e de 0,65% para o PIS. Desde 2004, a alíquota era zero. As receitas financeiras incluem juros recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.

27/10 eSocial - Geração do DAE - Simples Doméstico

Comunicamos aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.
Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.

27/10 Confaz ratifica convênios que dispõem sobre benefícios fiscais

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 99, 102, 103, 105 e 107/2015, que dispõem sobre prestação de serviços de televisão por assinatura, isenção para táxi, prestação de serviços de acesso à Internet, dispensa, pelo RS, do ICMS na importação promovida por instituições de educação e de assistência social e prorrogação de convênios que concedem benefícios fiscais.

27/10 O Impacto do Câmbio nas Ações das Empresas Brasileiras Internacionalizadas

Este estudo tem como objetivo analisar estatisticamente o impacto das variações cambiais no retorno das ações das principais empresas brasileiras internacionalizadas, segundo o ranking realizado pela Fundação Dom Cabral, no período entre 2000 e 2012. Procurou-se, também, expor o processo inicial de internacionalização dessas empresas. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva e quantitativa, por meio da utilização do método estatístico de regressão linear múltipla. Verificou-se que não existe correlação, nas 28 companhias analisadas, entre o retorno das ações das empresas internacionalizadas e nas taxas de câmbio, mostrando assim, que, possivelmente, outras variáveis causam o impacto necessário no retorno dessas ações. Verificou-se, ainda, que a maior parte das empresas brasileiras inicia seu processo de internacionalização por meio da instalação de linhas de produção no exterior.

27/10 Turma esclarece situações de incidência de contribuição previdenciária em verbas salariais

A 8ª Turma do TRF1, de forma unânime, negou provimento aos agravos regimentais interpostos contra decisão que negou seguimento às apelações, declarando legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre as horas extras e respectivos adicionais, adicionais noturno, de periculosidade e insalubridade, assim como sobre o salário-maternidade. A sentença considerou ilegítima, no entanto, a incidência previdenciária sobre o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente, férias indenizadas e 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

A União, em seu recurso, alegou omissão do julgado acerca da ofensa ao artigo 97 da Constituição e da legalidade e constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre salário dos primeiros 15 dias de afastamento por doença/acidente, terço constitucional de férias indenizadas/gozadas, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e 13º proporcional ao aviso prévio.

27/10 Receita Federal, PF, MPF e Coger/MF deflagram nova fase da Operação Zelotes

A Receita Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Corregedoria do Ministério da Fazenda, deflagrou uma nova fase da Operação Zelotes, que investiga organizações criminosas que atuavam na manipulação do trâmite de processos e no resultado de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

16 auditores-fiscais, 11 analistas-tributários e cerca de 100 policiais federais dão cumprimento a 33 mandados judiciais, sendo seis de prisão preventiva, 18 de busca e apreensão e nove de condução coercitiva no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Piauí e Maranhão.

27/10 Destaques DOU - 27/10/2015


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Ratifica os Convênios ICMS 99/15, 102/15, 103/15, 105/15 e 107/15


Dispõe a forma pela qual a execução física dos Convênios Plurianuais SINE - CP SINE serão acompanhadas pelo fiscal da concedente no âmbito da execução física.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de outubro de 2015.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. MATRÍCULA CEI. BASE DE CÁLCULO. SEGURADOS ADMINISTRATIVOS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.



No Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 23 de outubro de 2015, publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 49 e 50, na linha referente ao Estado de Goiás:

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

26/10 Algumas reflexões sobre Contabilidade Criativa e as normas internacionais de Contabilidade

O principal objetivo deste trabalho é o de apresentar algumas reflexões sobre os impactos da contabilidade criativa no âmbito do processo de convergência as normas internacionais de contabilidade. Para consecução dos objetivos, partimos das premissas de que o IASB optou pela normatização contábil baseada em princípios e não em regras, que requer maior subjetividade nos critérios de mensuração de ativos e passivos, bem como de que todos os preparadores de demonstrações contábeis são honestos, éticos e capazes de fazer julgamentos, estimativas e escolher aqueles que melhor conduzem a imagem fiel da entidade. No entanto, levando-se em consideração que nem todos os padrões e critérios são detalhados e por não abarcarem todas as transações possíveis de uma entidade, existe uma margem para alternativas e julgamentos que permitem a adoção de práticas consideradas como de contabilidade criativa. Para isto, foi analisado o conjunto de normas internacionais de contabilidade e apresentamos algumas reflexões que no nosso entendimento possibilitam a adoção da contabilidade criativa ou de como a imagem fiel da entidade pode ser modificada para atendimento de interesses particulares do administrador da entidade ou da entidade.

26/10 CFC aprova Orientação Técnica para Micro e Pequenas empresas

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, nesta sexta-feira (23/10), a Orientação Técnica Geral (OTG) 1000, que trata do modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte e é uma explicação para a ITG 1000.

“A OTG é uma orientação para o cumprimento da Interpretação Técnica Geral 1000 que, por sua vez, é uma versão simplificada da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”, explica a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.

26/10 CFC divulga o resultado do Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (23/10), no Diário Oficial da União – seção 3, páginas 272 a 285 –, o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizado no dia 20 de setembro. Foram aprovados 5.580 candidatos.

A aprovação no exame é condição necessária para obtenção do registro profissional. O candidato aprovado tem até dois anos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, para fazer o registro.

Para concluir o processo, ele deve procurar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição e preencher o pré-registro online. Depois dessa etapa, deverá pagar as taxas referentes ao registro, à carteira de identidade profissional e à anuidade. De posse dos comprovantes de pagamento, o profissional deverá se dirigir ao CRC ou à delegacia do Conselho Regional da jurisdição em que fez o pré-registro, levando duas fotos 3×4, diploma, RG, CPF, comprovante de regularidade com o serviço militar – para o gênero masculino –, título de eleitor e comprovante de endereço.

26/10 CFC chama atenção de bacharéis aprovados no Exame de Suficiência para o prazo de registro

Bacharéis em Ciências Contábeis, aprovados na segunda edição do Exame de Suficiência 2013, têm até o próximo dia 11 de novembro para obter o registro profissional definitivo no Conselho Regional de Contabilidade.

O alerta foi dado pela vice-presidência de Registro do CFC, responsável pela condução do registro profissional em todo o País. Segundo o vice-presidente da área, Nelson Zafra, “o bacharel aprovado deve ficar atento com o prazo de dois anos estabelecido pelo edital. Caso ele perca este prazo deverá fazer o exame novamente”, avisa Zafra.

No segundo semestre de 2013,  15.891 contadores foram aprovados no Exame de Suficiência. Deste total, muitos profissionais ainda não deram entrada ao pedido de registro. “É importante lembrar que os aprovados devem procurar o Conselho Regional do seu Estado para dar andamento e acompanhar o processo”, informa o vice-presidente.

26/10 Os dez anos da Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 2005), que institui benefícios fiscais federais às atividades de inovação desenvolvidas em território nacional, completará uma década no próximo mês de novembro, mas não há clima para festejo: os incentivos fiscais foram alvo do programa de ajuste fiscal do governo federal e acabaram suspensos pela Medida Provisória (MP) nº 694. A restrição vale apenas para o ano-calendário de 2016. Não há tempo, porém, para lástima. O regime brasileiro de incentivos fiscais à inovação, estratégico num momento de crise e premência de iniciativas rumo ao desenvolvimento econômico do país, já está defasado e os esforços devem se voltar para sua evolução.

Fecha-se um ciclo de consolidação do regime, via regulamentação por meio do Decreto nº 5.798, de 2006, da Instrução Normativa nº 1.189, de 2011, e das portarias do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), como também do aprendizado da aplicação da legislação, pela difusão, no mercado, dos seus conceitos e das melhores práticas nos diversos setores da atividade econômica.

26/10 Desembargadores mantêm multas por simulação

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm sido favoráveis à manutenção de autos de infração sofridos por contribuintes que amortizaram ágio interno da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O ágio interno é gerado em operações societárias envolvendo apenas empresas do mesmo grupo.

As decisões judiciais têm sido contrárias aos contribuintes mesmo em casos anteriores à Lei nº 14.973, de 2014, que vedou expressamente essa compensação. Os julgados seguem o entendimento majoritário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em maio, o grupo Dass, fabricante de calçados no sul do país, teve mantida em parte autuação que tratou de ágio interno na 1ª Turma do TRF da 4ª Região. A companhia alegou que não pretendia questionar o débito principal, mas a elevação da multa de ofício, com a alegação de fraude, e a multa de 150% – que teria, segundo o contribuinte, caráter confiscatório, como já teria definido pelo Supremo Tribunal Federal.

26/10 Alterada a especificação técnica do laudo de análise funcional de PAF-ECF em formato XML

Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 5/2014, que dispõe sobre o leiaute e a especificação técnica para elaboração do laudo de análise funcional de PAF-ECF em formato XML, com efeitos a partir de 1º.12.2015.

26/10 Promulgado acordo do Brasil e da Guiné Equatorial sobre atividade remunerada de dependentes de pessoal diplomático

Por meio da norma em referência, foi promulgado o acordo entre o Brasil e a Guiné Equatorial sobre o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico das missões diplomáticas, repartições consulares e perante organizações internacionais, firmado em Malabo, em 05.07.2010, anexo à norma em referência.

26/10 SC fixa preço médio para fins de retenção do ICMS sobre água mineral ou potável

Fixados, para efeito de retenção do ICMS sobre as operações com água mineral ou potável, os valores de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF).

26/10 Destaque Pe/SEF - 23/10/2015



Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

26/10 Perícia Contábil Judicial: A Relevância e a Qualidade do Laudo Pericial Contábil na Visão dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Há muito se fala da importância do laudo pericial na ajuda ao deslinde dos litígios, em especial no subsídio da tomada de decisão dos magistrados. Porém, nem sempre se percebe que, mais importante do que a existência do laudo pericial, é a sua produção com esmero e qualidade. Este trabalho tem como objetivo principal analisar a qualidade e a relevância do laudo pericial contábil na visão dos magistrados que atuam no estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi aplicado questionário de pesquisa a 30 juízes, sendo: 16 juízes das Varas Cíveis, cinco juízes das Varas de Fazenda Pública, um juiz da Vara Empresarial, quatro desembargadores da 3ª Câmara Cível, três desembargadores da 6ª Câmara Cível, um desembargador da 1ª Câmara Cível, todos da comarca do Rio de Janeiro. Com os resultados obtidos foi possível confirmar que, em geral, os magistrados estão satisfeitos com os laudos periciais e que os levam em consideração em suas tomadas de decisão.

Ao mesmo tempo, foi possível, também, identificar alguns aspectos que os magistrados entendem que podem ser melhorados nos laudos, para que esses possam contribuir de forma ainda mais efetiva para a formação de seu convencimento.

26/10 Destaques DOU - 26/10/2015

DECRETO N° 8.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, firma

DECRETO N° 8.548, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, firmado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.


Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (9PA-ACE59), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22 de dezembro de 2011.


Altera o Anexo II - especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML, do Ato COTEPE/ICMS 5, de 25 de fevereiro de 2014.


Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Publica o leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS 09/2013


Declara nulas as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União especificadas.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de outubro de 2015.

26/10 Destaques DOU - 23/10/2015 Edição Extra


Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.


Reconhece situação de emergência por procedimento sumário em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.



Reconhece sumariamente a situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.