As empresas de transporte de cargas fracionadas – aquelas cujo caminhão realiza o transporte com cargas de dois ou mais clientes simultaneamente – devem aproveitar até o final de 2013 para se adequarem à nova exigência fiscal, o MDF-e (Manifesto Eletrônico).
O documento, que passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2014, tem como principal finalidade substituir o formulário Modelo 25, facilitando o registro em lote de informações fiscais em trânsito e apressando a identificação das unidades de carga, além de demais características do transporte durante as vistorias nos postos fiscais.
Apesar de a tecnologia prometer trazer fluidez nos procedimentos, o Manifesto Eletrônico vai exigir das empresas de transportes algum investimento em adequação e conhecimento dos novos procedimentos. Por isso, vale a pena ficar atento.
“O MDF-e gerará um alto custo para as empresas, praticamente dobrando o gasto com emissão fiscal”, pontua Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em transportes.
Segundo ele, a empresa já é obrigada a emitir o Conhecimento Eletrônico, e por isso a obrigatoriedade da emissão do manifesto de carga pode tornar o procedimento fiscal ainda mais burocrático.
“Vale ressaltar que, caso seja descumprida a norma, haverá aplicação de multa. Se a fiscalização pegar a transportadora sem esse manifesto, vai reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, vai multar a transportadora e também o cliente da empresa”, avisa. (Portal Transporta Brasil)
Via OCESC
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