segunda-feira, 7 de novembro de 2011

07/11 Conselheiros discutem uso de ágio em aquisições


Por Thiago Resende
O Banco Santander tem chances de manter a decisão favorável da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), caso a Fazenda Nacional recorra à Câmara Superior. A companhia livrou-se de uma autuação bilionária por operação realizada na compra do Banespa. Em seminário no Rio de Janeiro, os tributaristas Alberto Pinto Júnior e Karem Dias, integrantes da última instância da Corte administrativa, disseram, sem citar nomes, que o uso de ágio por intermédio de empresas-veículo – criadas para aquisições no país – é lícito desde que as operações não resultem em tributação menos onerosa para o contribuinte, o montante seja equivalente à expectativa de lucro e haja absorção do patrimônio das companhias.
A 1ª Seção do Carf cancelou a multa de R$ 3,95 bilhões aplicada pela Receita Federal contra o Santander. O Fisco alega que o banco teria usado indevidamente um ágio de R$ 7,4 bilhões – resultante da privatização – para pagar menos Imposto de Renda e CSLL no período de 2002 a 2004, usando uma empresa-veículo para trazer recursos da Espanha. Os conselheiros deram provimento, por unanimidade, ao recurso da instituição financeira. Entenderam que as diversas operações feitas pelo Santander foram necessárias para que a empresa pudesse fazer a dedução tributária do ágio, benefício conquistado ao vencer o processo de desestatização.
Os conselheiros que compõe a Câmara Superior podem julgar também outros casos bilionários, envolvendo a Telemar, a Vivo e a Dasa. Para o tributarista Alberto Pinto Júnior, “a economia tributária faz parte da gestão de uma empresa, desde que ela haja licitamente”. “Há todo um ordenamento jurídico autorizando o planejamento”, disse. A conselheira Karem completou o raciocínio do colega: “O que se exige no final é a junção das empresas, absorção do investimento. Não importa se passar por uma, duas ou mais empresas. Isso se usa para proteção dos acionistas minoritários, porque se fizer ação direta da investida, eles assumem uma dívida que não é deles.”

Um comentário:

  1. Prezados, poderiam informar o número desse processo em trâmite no CARF? Abs

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