1- Quando e onde emitir o DAE para pagamento do preço público devido para autenticação do livro digital?
Após a transmissão do arquivo contendo o livro digital para a Receita Federal há um processamento interno de leitura da quantidade de linhas do arquivo enviado. Após o citado processamento, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) estará disponível no site da Jucemg www.jucemg.mg.gov.br (conforme figura) e deverá ser pago para que se realize a autenticação do livro mercantil. As regras para impressão do DAE do livro digital são as mesmas utilizadas para o livro em papel.
2- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.
3- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda – MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE e envia à Receita Federal a confirmação de pagamento. Quando o sistema identifica a confirmação de pagamento, o status da escrituração é alterado de “aguardando pagamento” para “em análise”.
4- Foi enviado arquivo com NIRE errado. O que devo fazer?
A informação incorreta do NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresas) resulta no indeferimento do pedido, sem análise dos termos de abertura e encerramento. Neste caso não é possível substituir o arquivo, pois os dados não poderão ser transferidos de um NIRE para outro. Deverá ser feito novo envio do livro digital.
Empresas) resulta no indeferimento do pedido, sem análise dos termos de abertura e encerramento. Neste caso não é possível substituir o arquivo, pois os dados não poderão ser transferidos de um NIRE para outro. Deverá ser feito novo envio do livro digital.
5- É possível substituir o arquivo de um livro digital já enviado?
Sim, é possível substituir o arquivo de um livro digital enviado pelo SPED com os seguintes status: “aguardando processamento”, “aguardando pagamento”, “sob exigência” e “recebido parcialmente”. Se o arquivo estiver no status “em análise”, a empresa deverá se dirigir à Junta Comercial e solicitar formalmente a conversão do livro em exigência para que seja feita a substituição do arquivo. Nesta hipótese, o prazo médio é de 24 horas para que o arquivo retorne à base da Receita Federal.
6- É possível autenticar um livro digital enviado via SPED já autenticado pela Jucemg em papel?
Não. O arquivo enviado a Junta Comercial de um livro já autenticado será indeferido. Para cumprimento da legislação, o arquivo do livro já autenticado em papel deverá ser enviado pelo SPED EDC.
7- Devo pagar o DAE em que momento?
O DAE será disponibilizado no momento em que a Jucemg receber a escrituração . O usuário deve consultar no PVA ou no Receitanet SPED da Receita Federal e, se a situação de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) se encontrar com a seguinte mensagem: “O livro digital foi enviado pelo Sped Contábil para a Junta Comercial”, deve-se acessar o Portal de Serviços da Jucemg para impressão do DAE.
8- O que fazer com a procuração se o livro digital for assinado por procurador do representante legal da empresa?
A procuração (original ou cópia), com firma reconhecida, se instrumento
particular, deverá ter poderes para a prática do ato (IN 107 § 4º Art. 10) e ser arquivada na Junta Comercial, antes ou imediatamente após o envio do livro digital, sob pena de ser convertido em exigência o arquivo enviado.
particular, deverá ter poderes para a prática do ato (IN 107 § 4º Art. 10) e ser arquivada na Junta Comercial, antes ou imediatamente após o envio do livro digital, sob pena de ser convertido em exigência o arquivo enviado.
Fonte: JUCEMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário