sexta-feira, 11 de novembro de 2011

11/11 Análise tributária completa escolha entre PGBL e VGBL


Para quem não dispõe de um fundo de previdência fechado, bancado solidariamente pelo funcionário e a empresa, o caminho é o ingresso em um dos planos privados abertos. Eles são mais do que um fundo de investimento com outro nome. Só eles oferecem vantagens fiscais e uma gama de serviços e soluções voltados principalmente para atender ao objetivo da aposentadoria.
Por causa de seus diferentes alvos, os fundos comuns e os de previdência não são concorrentes diretos, no sentido de que se pode fazer um ou outro. Os comuns - sejam de renda fixa, DI, multimercado, ações ou cambiais - proporcionam uma gestão de investimento profissionalizada e, para tanto, cobram uma taxa de administração. Os previdenciários se propõem também a gerir suas aplicações, mas oferecem adicionalmente serviço de planejamento financeiro e tributário de longo prazo. E, por essa peculiaridade adicional, exigem o pagamento de uma taxa de carregamento.
Como o participante sabe que o investimento será de longa maturação, o gestor comprará ativos que proporcionem sólida e segura rentabilidade em largos períodos. E, tecnicamente, quanto maior for o prazo de um papel, maior o seu retorno. Feita a opção pelo plano de previdência privada, o trabalho ainda não estará concluído. Restará escolher entre quatro modalidades distintas. As duas básicas são o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Mas tanto em um caso como no outro, será possível escolher o regime tributário, se a incidência do imposto será progressiva ou regressiva. A tomada de decisão não é complicada se o investidor analisar as suas condições presentes e os seus objetivos.
Antes de fechar o negócio, o investidor precisa conhecer um detalhe operacional importante dos fundos de previdência: além da taxa de administração cobrada anualmente durante toda a vigência do plano, ao efetuar cada depósito incidirá sobre ele uma taxa de carregamento. Esta é única e recolhida na entrada, variando entre 1% e 5%. O imposto incidirá somente no momento do resgate, e a sua mordida dependerá do regime tributário escolhido e do montante sacado. Às vezes, é mais interessante sacar todo o valor acumulado de uma tacada só, em outras o mais aconselhável é efetuar pequenos saques das aplicações feitas lá no início ou, então, desfrutar de uma renda mensal pré-combinada com o gestor.
Os planos permitem que, em caso de morte ou invalidez do investidor, os recursos sejam sacados pelos beneficiários sem a necessidade de inventário. No caso de herança, não é cobrado IR, nem o imposto de transmissão de 15%. "Em 20 dias o dinheiro estará na conta do beneficiário, sem a burocracia e os custos do inventário", diz o superintendente do Santander, Alessandro Andrade.
O PGBL, ao permitir abater ou restituir 12% da renda anual tributável, é indicado para quem contribui ao INSS e preenche o formulário completo da declaração de IR. Sem o PGBL, parte do valor de sua restituição ficaria com a Receita Federal. Mas, na verdade, como no resgate do plano há a cobrança de imposto sobre o total resgatado, e não sobre o rendimento, muitos especialistas advertem que o abatimento dos 12% não é uma isenção fiscal de um Leão benévolo, mas uma mera postergação de cobrança. De qualquer forma, permite que a remuneração recaia sobre um volume maior de recursos, já que não há impostos no meio do caminho, melhorando os ganhos nominais. Essa vantagem da postergação não é proporcionada pelo VGBL. Trata-se de plano mais adequado a profissionais liberais e empresários que não pagam IR na pessoa física. Mas isso torna interessante a eles investir mais do que os 12% da renda anual. No resgate, o imposto considera apenas o lucro ganho e não a totalidade do saque, como no PGBL. O sistema tributário do VGBL é melhor do que o "come-cotas" dos fundos de investimento de renda fixa e multimercados. Nestes, tendo havido ou não saque, o imposto é cobrado por meio da diminuição do número de cotas detidas pelo aplicador.
Após a decisão entre o PGBL e o VGBL, é a hora de escolher entre a tributação regressiva e a progressiva. Pela primeira, quanto mais tempo o dinheiro permanecer no fundo, menor será a alíquota. Esta vai caindo de 35% sobre saques realizados em períodos menores que dois anos para até 10% se o aporte não for mexido por 10 anos ou mais. Mas, atenção: cada nova aplicação contará seu prazo específico. Por isso, convém sacar apenas as mais antigas. No regime progressivo, o dinheiro não sofrerá qualquer retenção de imposto na fase de acumulação e, no resgate, respeitará a tabela progressiva do IR. E os rendimentos a serem sacados podem estar na faixa de isenção da tabela. Dependendo das despesas que o contribuinte terá a deduzir em seu IR, a renda tributável poderá, com o VGBL, ficar próxima da faixa de isenção.
Embora se deva fazer uma análise caso-a-caso, há dicas gerais fornecidas pelo superintendente de produtos de previdência do Santander, Richard Seegerer. A primeira é de optar pelo PGBL até o limite de diferimento dos 12%. O que exceder poderá ir para um VGBL. A segunda: se o contratante pretende sacar o dinheiro em um prazo de até quatro anos, o melhor é o regime progressivo. A terceira: se no futuro a renda aumentar acima das previsões iniciais, será interessante fazer a transferência dos recursos de um plano progressivo para outro regressivo. Na mudança, não haverá incidência de imposto, mas será iniciada uma nova contagem de tempo.
Fonte: Valor Econômico

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