O Doutor Professor Antônio Lopes de Sá, um dos maiores ícones da contabilidade brasileira, mundialmente respeitado no meio contábil, em seus textos citava vários motivos para sustentar a sua posição contrária à implantação das Normas Internacionais da Contabilidade. Entre outros temas, Lopes de Sá reclamava das possíveis fraudes que o novo sistema permite e da responsabilidade dos contadores em relação a essa nova realidade.
Diferentemente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), convencidos pela ideia da modernização, promulgaram a exigência da implantação das IFRS na contabilidade para todas as empresas brasileiras e várias estão aplicando, como por exemplo, a Petrobrás, cujo “case” foi apresentado no último dia 21 de outubro, durante a 27ª Contesc, em Chapecó. Diante desse quadro, a implantação das normas internacionais da contabilidade no Brasil é um caminho sem volta.
Porém, por tratar-se de uma profunda alteração na apuração e apresentação dos relatórios contábeis, pelo próprio “case” da Petrobrás, ficou muito clara a inviabilidade da implantação dessas normas para as micro e pequenas empresas. Se os defensores da ideia conhecessem de perto a realidade do grande e importante segmento empresarial composto pelas empresas de pequeno porte, teriam identificado com antecedência essa inviabilidade.
Ao exigir a implantação de forma indistinta, não levaram em conta que mais de 98% das empresas brasileiras compõem a nossa “horta de morangos”, ou seja, micro e pequenas empresas. Estas, antes das IFRS, precisam aculturar-se com a contabilidade, de forma a valorizar e utilizar os relatórios contábeis como ferramenta para tomada de decisões gerenciais, projeto que deveria ser o esforço principal dos Conselhos Regionais e Federal.
Esse enorme contingente empresarial, ainda sem conhecer e sem compreender o real valor da contabilidade, gerencia suas empresas pelo seu fluxo de caixa e como resultado óbvio, a contabilidade dele torna-se sem valor gerencial, o que nos remete ao pensamento de que, aplicar as IFRS sobre uma contabilidade sem conteúdo gerencial, seria investir mais tempo e dinheiro sem a possibilidade de agregar qualquer valor real ao processo. É a relação custo benefício.
Obviamente haverá exceções e muitas pequenas empresas terão interesse na aplicação das normas, por isso defendemos que a implantação seja opcional para este grupo empresarial, ficando a exigência para aquelas que negociam ações em bolsas de valores ou têm negócios no mercado financeiro internacional.
Compreendemos que nas grandes empresas, a implantação das IFRS valorizará os profissionais contábeis, pois estarão aplicando de forma efetiva, a ciência contábil, além de atender as necessidades dos usuários externos, com relatórios contábeis mais adequados à realidade. Também é claro que nos cursos de Ciências Contábeis os professores terão de se adaptar e ensinar aos alunos a contabilidade dentro das novas normas.
Porém, mesmo considerando que as IFRS permitem a análise do custo benefício antes de decidir as questões de avaliação pelo valor justo, não restam dúvidas sobre o aumento dos custos e por isso precisamos olhar para a nossa “horta de morangos”, que têm por direito constitucional um tratamento diferenciado, tanto nas questões burocráticas, como naquelas que impõem mais custos sobre elas, especialmente as ações que não agregam valor à empresa, como é o caso das Normas Internacionais da Contabilidade.
por Elias Nicoletti Barth, contador, empresário contábil e presidente do Sescon/SC
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