segunda-feira, 21 de novembro de 2011

21/11 As IFRS’s no Brasil e os Escândalos Contábeis no Mundo


Os escândalos financeiros têm ocorrido do outro lado do mundo, refiro-me ao hemisfério norte, de regra, onde as instituições estão, pensa-se, milenar e compactamente constituídas, e o risco de fraudes e toda espécie de “calhordices” humanas já estariam superadas ou minimizadas (como é sabido nesta e em outras áreas estão longe disso, mas são de primeiro mundo), a ponto de ser impensável que fraudes contábeis e, ou, financeiras como as verificadas nos últimos tempos fossem existir nos países dessa região.
Bem, como vimos, lá elas ocorrem e, suas conseqüências são “deverasmente” maiores que as de qualquer ocorrência similar em países menos desenvolvidos.
As fraudes de natureza contábil ocorrem mesmo sob a égide das ditas normas contábeis internacionais (IFRS’s) adotadas em muitos dos países onde foram verificadas no passado e recentemente.
Traçando um paralelo: no Brasil, estas normas foram adotadas a partir de 2008 de forma obrigatória para as Sociedades anônimas e, mais recentemente para todas as empresas (2010 em diante).
Antes, ainda em nosso país, tínhamos um “sistema contábil” que garantia princípios “rígidos” de registro e consideração de valores contábeis patrimoniais que permitiam, à classe técnica, num “piscar de olhos”, analisar a eventual existência de falhas nas demonstrações contábeis, fosse pela má elaboração técnica, fosse pela real constatação de fraudes que os então princípios, parâmetros e normas contábeis brasileiras propiciavam, tanto é verdade, que até a Receita Federal, para fins tributários mantém até hoje a contabilidade fiscal considerando as normas então vigentes, porém, o poder e a influência das grandes empresas de contabilidade e de auditoria mundiais (antes as “big eight”, hoje as &ldquo! ;big four”, porque algumas simplesmente sucumbiram diante das próprias falhas) com seus braços brasileiros, algumas fincadas aqui há quase uma centena de anos, apesar da grita contrária, de figuras tão importantes e reconhecidas mundialmente como o Prof. Dr. Antonio Lopes de Sá seguido de muitos outros não menos importantes na área Contábil, impuseram com sua tendenciosa influência, com argumentos os mais estapafúrdios possíveis, tais como: “isso é o melhor, já que permitirá que um investidor estrangeiro entenda plenamente de acordo com padrões internacionais o que se está apresentando nas demonstrações contábeis”, ou esta outra, “como a economia está se globalizando, se tiver uma contabilidade padronizada internacionalmente o Brasil poderá se beneficiar disso nas concorrências internacion! ais” etc., com a aquiescência diligente de muitos ! profissionais e cientistas contábeis, através das instituições registrais (e de controle) da profissão contábil no Brasil (CFC, IBRACON, CVM, BACEN, etc.), na minha opinião, sem análise do real fundo de pano das intenções destas grandes empresas mundiais que controlam a contabilidade, e, também, sem maiores preocupações dos órgãos de fiscalização tributárias, já que de regra estas normas as beneficiam e, como sabemos, o RTT tratou de eliminar o eventual prejuízo que lhes daria e, que certamente quando não as beneficiam atualmente, haverá de ser criada uma norma anulando o efeito de forma a não reduzir o tributo.
È aceitável considerar que as fraudes contábeis e financeiras, no Brasil, poderão chegar num nível quantitativo e financeiro tão expressivo como as que estão ocorrendo “lá fora” e talvez pior, haja vista que estas ditas normas internacionais de contabilidade, que agora também são nacionais, não tem qualquer princípio pétreo no quesito valor e registro contábil do patrimônio, podendo entre empresas de um mesmo setor de atuação produtiva ou comercial no cenário econômico, terem critérios de registro e de valor contábil tão conflitantes, que impeçam de serem analisadas e comparadas entre si suas demonstrações contábeis e, mesmo assim tal contabilidade ser dada pelos auditores independentes como livres de problemas, mesmo nos casos em que eles podem, ou devem, denunciar em seu relató! ;rio (Veja-se o recente escândalo contábil da Olympus citado na Resenha de Notícias Fiscais – 18/11/2011 Artigo: Uma boa safra de escândalos contábeis por Jonathan Weil, do canal Bloomberg e, Valor Economico).
Ao empresário ou administrador mal intencionado bastará, com as novas normas contábeis, criar seu próprio critério de registro e de valorização patrimonial, e citá-lo em suas notas explicativas das respectivas Demonstrações Contábeis que tudo estará aceito, inclusive pelos auditores independentes, o problema é quando o empresário não apresentar em notas explicativas e o auditor “não vir” a situação ou fraude. A prática de fraudes sob os olhos do auditor independente ainda é pior do que a fraude realizada pelas empresas que não têm nenhuma auditoria, pois ao menos, destas se pode (e se deve) obrigatoriamente desconfiar abertamente, enquanto das outras como fica?
Mas convém lembrar que tanto o auditor como o Contador, em qualquer lugar do mundo, são pagos pela empresa para a qual são elaboradas e, ou, auditadas as demonstrações contábeis.
Esta e outras possibilidades ficam mais claras para mim, quando observo que entre as“Big Four,” de auditorias atuantes no Brasil, três delas, disputaram uma concorrência pública em trabalhos de auditoria independente do Banco do Brasil S.A. no final de 2009, em que partindo de valores anuais de R$ 19milhões, chegou-se a “míseros” R$ 95mil anuais e, pasmem: a mesma empresa (KPMG) teve os dois extremos, o mais alto e o mais baixo (notícia em quase todos os jornais e, também no Valor Econômico em 05/11/2010), digo míseros, porque isso não dá para pagar nem os cafezinhos dos auditores que irão fazer o trabalho no Banco, já que é preciso um batalhão de profissionais para o feito.
Este é apenas um alerta do que pode acontecer para o nosso bem e, para o (nosso) mal na área contábil no Brasil.
Por: Rudilvam de Souza Gomes Contato: rudisg@terra.com.br Auditor Independente, Contador, Auditor Líder da Qualidade (IRCA-Inglaterra); Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário; Especialista em Organização de Empresas; Especialista em Administração Financeira; Graduando de Direito – PUCRS; Sócio-fundador e gerente da RSG Auditores e Consultores (www.gruporsg.com.br); Ex-Gerente de Auditoria da Eberle S/A e da Siderugica Riograndense S/A; Ex-Conselheiro Fiscal da Eleva SA; Ex-Analista Tributário e Fiscal da Receita Federal; Ex-Auditor da Diehl, Biedermann & Bordasch Auditores; 34 anos de experiência; Mais de 300 empresas auditadas;

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