terça-feira, 29 de novembro de 2011

29/11 Não incide IR sobre preço fixo de plano de saúde


Por Laura Ignacio
Os pagamentos fixos efetuados por empresas a operadoras de planos de saúde, independentes do uso dos serviços pelos funcionários, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.
Esse foi o entendimento da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Minas Gerais), via Solução de Consulta nº 116, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
Segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, somente sobre esse preço preestabelecido em contrato firmado com a operadora não há retenção do IR. “Caso o serviço seja prestado, incide a alíquota de 1,5% sobre o valor correspondente ao uso”, afirma.
As soluções de consulta têm efeitos apenas para quem fez a consulta, porém servem de orientação para os demais contribuintes da região fiscal.

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