quinta-feira, 3 de novembro de 2011

03/11 Camex reduz Imposto de Importação de hemoderivados e outros produtos por desabastecimento


Brasília (3 de novembro) – Foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 83, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A Resolução determina a redução temporária para 0% do Imposto de Importação (II) para medicamentos da categoria dos hemoderivados. São  produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são obtidos pela purificação industrial do plasma humano – um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia em todo o Brasil.
Tiveram a alíquota reduzida o Concentrado de Fator VIII, o Concentrado de Fator IX, o Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza, o Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante e a soroalbumina humana. A importação com o imposto reduzido será limitada às cotas abaixo:
NCM
Descrição
Quota
3002.10.39
Outros
Ex 019 – Concentrado de Fator VIII
41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
Ex 020 – Concentrado de Fator IX78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

Ex 021 – Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza.
15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
Ex 022 – Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.
360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI);
360.000 frascos com 500 unidades internacionais (UI)
e 90.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI).
3002.10.37
Soroalbumina humana
429.600 frascos com 10g

A redução tarifária terá duração de 11 meses para o Concentrado de Fator VIII, o Concentrado de Fator IX e a Soroalbumina humana; e de 12 meses para o Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza e o Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.
Outros produtos
A Resolução Camex nº 83 também determina a redução temporária do Imposto de Importação para 2%, durante 12 meses, para sardinhas congeladas, sulfato de sódio e tripolifosfato de sódio; e durante 4 meses para chapas estampadas de aço, limitada às seguintes cotas:
NCM
Descrição
Quota
0303.71.00– Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus).
30.000 toneladas
2833.11.10
Anidro
650.000 toneladas
Ex 001 – Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.
2835.31.90Outros
30.000 toneladas
Ex 001 – Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray.
7326.90.90Outras
100 toneladas
Ex 001 – Chapas convexas de formato próprio (seções de calota), dos tipos utilizados na fabricação das extremidades de reatores (diâmetro superior a 3m) para a indústria petroquímica, produzidas pelo processo de lingotamento contínuo.
O sulfato de sódio e o tripolifosfato de sódio são matérias-primas para a fabricação de sabões e detergentes em pó. Já as chapas estampadas de aço são utilizadas na fabricação de reatores que integrarão unidades de tratamento de água destinadas a refinarias petroquímicas.
As alterações ocorreram ao amparo da Resolução GMC no 08/08, que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário e foram aprovadas pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) em sessão realizada entre os dias 18 e 20 de outubro de 2011 na cidade de Montevidéu.

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