quarta-feira, 16 de novembro de 2011

16/11 Governança Empresarial: Driblando a Alta Carga Tributária

No Brasil, ainda se cultua o mito da "esperteza alicerçada na informalidade", sendo comum que os empresários associem a alta carga tributária, atualmente de 35,13% do PIB[1], à necessidade de sonegação tributária. O paradigma vem sendo quebrado pelo próprio fisco, que diminuiu os índices de sonegação fiscal por meio do incremento da fiscalização por meios digitais e, nem por isso, houve um aumento de falências ou recuperações judiciais.

Diante disso, é crescente a pressão para a adoção da governança empresarial. O Brasil, contudo, ainda se caracteriza como país em que tais práticas são adotadas, sobretudo, por empresas listadas em bolsa (S.A.s de capital aberto, como Gerdau, Saraiva e Natura) e, mesmo assim, com um alto controle acionário, baixa efetividade dos conselhos de administração e alta sobreposição entre propriedade e gestão. Há, portanto, um vasto campo para o incentivo e divulgação dos preceitos da governança empresarial a todos os tipos de sociedades.

Poucos empresários sabem que a Governança Empresarial não se limita às sociedades listadas em bolsa. No Brasil, os empresários tratam as empresas como unicamente suas, sem a necessidade de introdução de métodos de gestão calcados na transparência dos negócios, o que afasta parcerias nacionais e internacionais devido à dificuldade em medir o risco do negócio.

Na outra ponta do mito de que “minha empresa não sobreviverá se deixar de sonegar tributos” encontra-se a atual exigência de padrões legais de eficiência empresarial. O governo brasileiro instituiu a obrigatoriedade da adoção do padrão internacional das normas contábeis, por meio das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que alteraram substancialmente a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), para forçar as sociedades brasileiras a introduzirem a governança empresarial. A padronização garantirá a transparência das demonstrações financeiras, com a utilização das IFRS – International Financial Reporting Standards. Contudo, poucas empresas já se adaptaram à padronização.

Assim, para driblar a alta carga tributária brasileira sem que seja necessário partir para o campo da sonegação fiscal, ressalta-se a importância da governança tributária, que é o conceito de governança empresarial aplicado aos assuntos de ordem tributária, para a coordenação, controle e revisão dos procedimentos, inclusive planejamentos tributários, adotados pela sociedade para a garantir a transparência e reduzir os riscos fiscais do negócio.[2] A governança sócio-ambiental também é uma importante faceta do tema no que diz respeito à responsabilidade social e ambiental.

Assim, é necessária a ruptura aos antigos mitos empresariais calcados na falta de transparência e ética nos negócios para que o assunto entre em pauta, em especial ao pequeno e médio empresário que almeje expandir os negócios, inclusive para o exterior. O empresário deve sempre ter em mente a distinção entre custo, despesa, investimento e “DJF" – “Dinheiro Jogado Fora” –, pois supostas "economias" propiciadas pela informalidade e sonegação mostram-se extremamente caras quando comparadas aos resultados primordiais de excelência que devem ser buscados pelas empresas: organização, retorno no investimento, maximização de lucros e diminuição de riscos.
A governança empresarial é de especial importância às empresas que almejam equilibrar a realidade da alta carga tributária com o crescimento contínuo empresarial.

[1] Conforme http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13983&PHPSESSID= d99f43de7a67c6102f3dbd330f484a2a, acesso em 05 de junho de 2011.

[2] Maiores explicações acerca da Governança Tributária, seus princípios e práticas podem ser encontrados em AMARAL VIGGIANO, Letícia Mary Fernandes do. Governança Tributária: princípios e prática. Direito Tributário Atual, v. 22, p. 258-266, 2008, bem como na Revista Governança Tributária, edição comemorativa aos 19 anos do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2011, disponível em http://www.governancatributaria.com.br/, acesso em 27/06/2011.



Fonte: Impostômetro

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