sábado, 5 de novembro de 2011

05/11 Conselheiros do Carf não acreditam em uma definição única de insumo


Em seminário promovido pelo Instituto Cidadania Tributária (ICT), membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concordaram que, mesmo com decisões da Câmara Superior, é “difícil” encontrar uma definição única sobre o que é insumo em casos de dedução no produto final de PIS/Cofins incluídos na matéria-prima utilizada na fabricação do bem ou na prestação de serviços. O Carf é a última instância de discussão sobre as autuações da Receita Federal.
O presidente da 3ª Seção do Carf, Henrique Pinheiro Torres, e a vice-presidente do conselho, Susy Hoffman, disseram que, nas condições atuais da legislação, a não cumulatividade do tributo deve ser analisada “caso a caso”. Os dois participaram de uma mesa de debate sobre questões controversas no Carf, no Rio de Janeiro.
Torres acredita que a definição deva ser um “meio termo” entre a usada em crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Renda (IR). “Se temos uma materialidade de tributos diferente, não se pode ter a mesma técnica [do IPI] para se aplicar a não cumulatividade. [...] A discussão vai continuar. Não tem como dizer o que é ou não necessário. Tem que se analisar o processo produtivo, a prestação de serviço”, afirmou, durante o debate.
A conselheira Susy Hoffman disse que “ainda que se defina o critério, isso não vai impedir que exista análise de cada caso”. Para ela, “a legislação não foi aos nossos olhos perfeita  no sentido de permitir um critério único”.
A criação de um modelo semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), existente em países europeus, por exemplo, foi citada por participantes do seminário. Esse tributo incide apenas sobre o que a empresa acrescentou ao serviço ou produto final. No caso de ter comprado insumos por R$ 100 e vendido a mercadoria por R$ 300, a tributação se daria apenas sobre os R$ 200 agregados ao valor final, defenderam especialistas.
A Câmara Superior da 3ª Seção vai julgar na próxima semana um processo da Frangosul que discute a utilização de crédito presumido de PIS/Cofins na compra de uniformes, que, segundo a empresa, é um insumo para a produção. “Uniforme vai ser entendido como insumo em alguns casos, mas para outros não”, disse Susy Hoffman. O colegiado também deve analisar nas próximas sessões um caso de frete como insumo.
Por Thiago Resende
Fonte: Valor 

Nenhum comentário:

Postar um comentário