Em seminário promovido pelo Instituto Cidadania Tributária (ICT), membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concordaram que, mesmo com decisões da Câmara Superior, é “difícil” encontrar uma definição única sobre o que é insumo em casos de dedução no produto final de PIS/Cofins incluídos na matéria-prima utilizada na fabricação do bem ou na prestação de serviços. O Carf é a última instância de discussão sobre as autuações da Receita Federal.
O presidente da 3ª Seção do Carf, Henrique Pinheiro Torres, e a vice-presidente do conselho, Susy Hoffman, disseram que, nas condições atuais da legislação, a não cumulatividade do tributo deve ser analisada “caso a caso”. Os dois participaram de uma mesa de debate sobre questões controversas no Carf, no Rio de Janeiro.
Torres acredita que a definição deva ser um “meio termo” entre a usada em crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Renda (IR). “Se temos uma materialidade de tributos diferente, não se pode ter a mesma técnica [do IPI] para se aplicar a não cumulatividade. [...] A discussão vai continuar. Não tem como dizer o que é ou não necessário. Tem que se analisar o processo produtivo, a prestação de serviço”, afirmou, durante o debate.
A conselheira Susy Hoffman disse que “ainda que se defina o critério, isso não vai impedir que exista análise de cada caso”. Para ela, “a legislação não foi aos nossos olhos perfeita no sentido de permitir um critério único”.
A criação de um modelo semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), existente em países europeus, por exemplo, foi citada por participantes do seminário. Esse tributo incide apenas sobre o que a empresa acrescentou ao serviço ou produto final. No caso de ter comprado insumos por R$ 100 e vendido a mercadoria por R$ 300, a tributação se daria apenas sobre os R$ 200 agregados ao valor final, defenderam especialistas.
A Câmara Superior da 3ª Seção vai julgar na próxima semana um processo da Frangosul que discute a utilização de crédito presumido de PIS/Cofins na compra de uniformes, que, segundo a empresa, é um insumo para a produção. “Uniforme vai ser entendido como insumo em alguns casos, mas para outros não”, disse Susy Hoffman. O colegiado também deve analisar nas próximas sessões um caso de frete como insumo.
Por Thiago Resende
Fonte: Valor
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