terça-feira, 10 de janeiro de 2017

ICMS/SC - Revogados dispositivos do RICMS-SC/2001 que permitiam a atribuição da condição de substituto tributário mediante regime especial, para algumas seções

O Estado de Santa Catarina revogou diversos dispositivos do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, que previam, mediante regime especial, a possibilidade de atribuição da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária a contribuinte estabelecido neste Estado, levando em consideração o volume das operações que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação.

Foram revogados:

a) o § 4º do art. 50, aplicado à substituição tributária de motocicletas e ciclomotores;
b) o parágrafo único do art. 53, aplicado à substituição tributária de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
c) os §§ 5º e 6º do art. 113, aplicado à substituição tributária de peças, componentes e acessórios para autopropulsados; e
d) o parágrafo único do art. 239, aplicado à substituição tributária de bicicletas, que teve a seção na sua integralidade já revogada pelo Decreto nº 947/2016.

(Decreto nº 1.022/2016 - DOE SC de 30.12.2016)

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