sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Destaques DOU - 20/01/2017


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de janeiro de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: Nos períodos de apuração de abril e maio de 2013 e a partir de novembro de 2013 (ressalvada a opção pela antecipação da apuração substitutiva para o período de junho de 2013) a novembro de 2015, sendo a atividade principal da empresa enquadrada na CPRB pelo código CNAE 4751-2, e excetuada a hipótese do art. 8º, § 11, inciso I, da Lei nº 12.546, de 2011, é obrigatória a apuração da CPRB mediante a aplicação, a toda a sua receita, da alíquota correspondente à atividade CNAE principal.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: As importâncias pagas ou creditadas a título de comissão pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à incidência na fonte do imposto sobre a renda à alíquota de 1,5% (um e meio por cento).


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTAQUE DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCLUSÃO.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS. INTERMEDIAÇÃO. CONTA PRÓPRIA. CONSIGNAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 34 DA LEI Nº 12.058, DE 2009. REGRAS DE APURAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.



 No § 2º do art. 2º da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2017,

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