quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

CPF: Receita Federal aprova novo modelo de CPF com a vinculação da filiação e do título de eleitor

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017 - DOU 1 de 12.01.2017, substitui os Anexos II, II, Iv e V da Instrução Normativa 1.548 RFB/2015, que estabelece os procedimentos para os atos a serem praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com vigência a partir de 16 de janeiro de 2017, foram alterados o modelo de Comprovante de Inscrição, com inclusão de QR Code (Anexo II), atendimento no Brasil, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo III), atendimento no exterior, a brasileiros e estrangeiros, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo IV) e o novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral, também com inclusão de QR Code (Anexo V).

Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) visando agregar qualidade aos dados do CPF. Com essa providência, foi instituída uma rotina automatizada de associação que permite a vinculação da cadeia familiar do contribuinte. Agora, o número do CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) é vinculado ao do CPF correspondente, inclusive o número de Título de Eleitor do contribuinte.

Fonte: LegisWeb

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