segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

ICMS/SC - Estado obriga concessionárias a afixar cartazes sobre as isenções de impostos e demais tributos

Foi aprovada lei que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos instaladas no Estado de Santa Catarina a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por Lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

O cartaz ou a placa deverá ter a medida mínima de 297 x 420 mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível, tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor".

As revendedoras e concessionárias têm o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da Lei, para se adequarem às suas disposições, e a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.

(Lei nº 17.065/2017 - DOE SC de 12.01.2017)

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